Através do Asaas é possível gerenciar toda a parte financeira do seu negócio, seja na prestação de serviços ou venda de produtos. Com o Asaas você pode cobrar por aluguéis, cursos, manutenção de veículos/imóveis, transporte, venda de eletrônicos, vestuário, entre diversas outras atividades.

Temos algumas atividades econômicas que são de uso restrito ou não podem ser intermediadas pela plataforma. Listamos abaixo essas atividades:

Atividades econômicas de uso restrito

Atividades aceitas de forma restrita (para um segmento específico, por exemplo) ou mediante apresentação de documentação complementar.

As atividades econômicas de uso restrito são:

  • Intermediação de cobranças: atividade aceita para cadastros de pessoa jurídica e para cadastros de pessoa física que sejam advogados (OAB regular);

  • Compra e venda de milhas aéreas: atividade aceita apenas para cadastros de pessoa jurídica;

  • Venda de imóveis e veículos: atividade aceita para cadastros de pessoa física e jurídica, mediante apresentação de documentação complementar;

  • Corretagem na venda de imóveis: atividade aceita para cadastros de pessoa física e jurídica, mediante apresentação de documentação complementar;

  • Vendas de armas: aceita para cadastros de pessoa física e jurídica mediante apresentação de documentação complementar;

  • Marketing de rede: atividade aceita para cadastros de pessoa física e jurídica quando se trata de venda de produtos (exemplos: Polishop, Hinode);

  • Leilão sem comprovação na web: atividade aceita para cadastros de pessoa física e jurídica, mediante apresentação de documentação complementar;

  • Loterias: a atividade pode ser intermediada por cadastros de pessoa jurídica mediante apresentação de documentação complementar;

  • Serviço de Representação (exemplos: Procurador/Investigador): aceita para cadastros de pessoa física e jurídica, mediante apresentação de documentação complementar;

  • Cobrança de condomínio: atividade aceita para cadastros de pessoa jurídica (conta criada no CNPJ do condomínio) ou pessoa física mediante apresentação de documentação complementar;

  • Administração de cartões de crédito: aceita para cadastros de pessoa jurídica com natureza de empresa limitada, EIRELI ou sociedade anônima, mediante apresentação de documentação complementar;

  • Limpa nome/Score: aceita para cadastros de pessoa jurídica e natureza de empresa limitada, EIRELI ou sociedade anônima, mediante a validação no site do Serasa para localizar vínculo, e em caso negativo, com a apresentação de documentação complementar;

  • Empréstimos/Financiamentos/Consórcio de imóveis e veículos: aceita para cadastros de pessoa jurídica com natureza de empresa limitada, EIRELI ou sociedade anônima e que possuam registro de atividade financeira no Banco Central do Brasil (Bacen);

  • Consórcio de produtos de baixo valor (exemplo: Avon): atividade aceita para cadastros de pessoa física e jurídica;

  • Apostas online: aceita para cadastros de pessoa jurídica com natureza de empresa limitada, EIRELI ou sociedade anônima, em negociação com o time Comercial, com site em domínio no exterior e com apresentação de documentação complementar;

  • Importação de produtos a base de Canabidiol: aceita para cadastros de pessoa jurídica, mediante apresentação de documentação complementar.

Clique aqui para conferir quais documentos complementares são solicitados conforme a atividade.

Atividades econômicas não aceitas

São atividades que não podem ser intermediadas pelo Asaas:

  • Atividades ilícitas (exemplos: tráfico de drogas, falsificação de documentos, agenciamento ou favorecimento de prostituição);

  • Compra e venda de criptomoedas, pornografia, administração pública e partidos políticos.

As atividades comerciais/econômicas estão sendo constantemente atualizadas e estamos trabalhando para cada vez mais aceitar novas atividades.

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