Através do Asaas é possível gerenciar toda a parte financeira do seu negócio, seja na prestação de serviços ou venda de produtos. Com o Asaas você pode cobrar por aluguéis, cursos, manutenção de veículos/imóveis, transporte, venda de eletrônicos, vestuário, entre diversas outras atividades.
Temos algumas atividades econômicas que são de uso restrito ou não podem ser intermediadas pela plataforma. Listamos abaixo essas atividades:
Atividades econômicas de uso restrito
Atividades aceitas de forma restrita (para um segmento específico, por exemplo) ou mediante apresentação de documentação complementar.
As atividades econômicas de uso restrito são:
Intermediação de cobranças: atividade aceita para cadastros de pessoa jurídica e para cadastros de pessoa física que sejam advogados (OAB regular);
Compra e venda de milhas aéreas: atividade aceita apenas para cadastros de pessoa jurídica;
Venda de imóveis e veículos: atividade aceita para cadastros de pessoa física e jurídica, mediante apresentação de documentação complementar;
Corretagem na venda de imóveis: atividade aceita para cadastros de pessoa física e jurídica, mediante apresentação de documentação complementar;
Vendas de armas: aceita para cadastros de pessoa física e jurídica mediante apresentação de documentação complementar;
Marketing de rede: atividade aceita para cadastros de pessoa física e jurídica quando se trata de venda de produtos (exemplos: Polishop, Hinode);
Leilão sem comprovação na web: atividade aceita para cadastros de pessoa física e jurídica, mediante apresentação de documentação complementar;
Loterias: a atividade pode ser intermediada por cadastros de pessoa jurídica mediante apresentação de documentação complementar;
Serviço de Representação (exemplos: Procurador/Investigador): aceita para cadastros de pessoa física e jurídica, mediante apresentação de documentação complementar;
Cobrança de condomínio: atividade aceita para cadastros de pessoa jurídica (conta criada no CNPJ do condomínio) ou pessoa física mediante apresentação de documentação complementar;
Administração de cartões de crédito: aceita para cadastros de pessoa jurídica com natureza de empresa limitada, EIRELI ou sociedade anônima, mediante apresentação de documentação complementar;
Limpa nome/Score: aceita para cadastros de pessoa jurídica e natureza de empresa limitada, EIRELI ou sociedade anônima, mediante a validação no site do Serasa para localizar vínculo, e em caso negativo, com a apresentação de documentação complementar;
Empréstimos/Financiamentos/Consórcio de imóveis e veículos: aceita para cadastros de pessoa jurídica com natureza de empresa limitada, EIRELI ou sociedade anônima e que possuam registro de atividade financeira no Banco Central do Brasil (Bacen);
Consórcio de produtos de baixo valor (exemplo: Avon): atividade aceita para cadastros de pessoa física e jurídica;
Apostas online: aceita para cadastros de pessoa jurídica com natureza de empresa limitada, EIRELI ou sociedade anônima, em negociação com o time Comercial, com site em domínio no exterior e com apresentação de documentação complementar;
Importação de produtos a base de Canabidiol: aceita para cadastros de pessoa jurídica, mediante apresentação de documentação complementar.
Clique aqui para conferir quais documentos complementares são solicitados conforme a atividade.
Atividades econômicas não aceitas
São atividades que não podem ser intermediadas pelo Asaas:
Atividades ilícitas (exemplos: tráfico de drogas, falsificação de documentos, agenciamento ou favorecimento de prostituição);
Compra e venda de criptomoedas, pornografia, administração pública e partidos políticos.
As atividades comerciais/econômicas estão sendo constantemente atualizadas e estamos trabalhando para cada vez mais aceitar novas atividades.
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