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Por quais atividades posso cobrar utilizando o Asaas?
Por quais atividades posso cobrar utilizando o Asaas?
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Escrito por Pedro Antunes
Atualizado há mais de um mês

Através do Asaas é possível gerenciar toda a parte financeira do seu negócio, seja na prestação de serviços ou venda de produtos.

Temos algumas atividades econômicas de uso restrito ou não podem ser intermediadas. Listamos abaixo essas atividades.

Atividades econômicas de uso restrito

Atividades aceitas de forma restrita (para um segmento específico, por exemplo) ou mediante apresentação de documentação complementar.

As atividades econômicas de uso restrito são:

  • Compra e venda de milhas aéreas: aceita apenas para cadastros de pessoa jurídica;

  • Venda de imóveis e veículos: aceita para cadastros de pessoa física e jurídica, mediante apresentação de documentação complementar;

  • Corretagem na venda de imóveis: aceita apenas para cadastros de pessoa jurídica, mediante apresentação de documentação complementar;

  • Vendas de armas: aceita apenas para cadastros de pessoa jurídica, e possuam registro pelo Comando do Exército Brasileiro;

  • Leilão sem comprovação na web: aceita para cadastros de pessoa física e jurídica;

  • Loterias: a atividade pode ser intermediada por cadastros de pessoa jurídica mediante apresentação de documentação complementar;

  • Cobrança de condomínio: aceita para cadastros de pessoa jurídica (conta criada no CNPJ do condomínio) ou pessoa física mediante apresentação de documentação complementar;

  • Administração de cartões de crédito: aceita para cadastros de pessoa jurídica com natureza de empresa limitada, EIRELI ou sociedade anônima, mediante apresentação de documentação complementar;

  • Limpa nome: aceita para cadastros de pessoa física e jurídica, mediante apresentação de documentação complementar;

  • Empréstimos/Financiamentos/Consórcio de imóveis e veículos: aceita para cadastros de pessoa jurídica com natureza de empresa limitada, EIRELI ou sociedade anônima e que possuam registro de atividade financeira no Banco Central do Brasil (Bacen);

  • Apostas online: aceita para cadastros de pessoa jurídica com natureza de empresa limitada, EIRELI ou sociedade anônima, em negociação com o time Comercial, com site em domínio no exterior e com apresentação de documentação complementar;

  • Importação de produtos a base de Canabidiol: aceita para cadastros de pessoa jurídica, mediante apresentação de documentação complementar;

  • Crowdfunding/Fundo de investimentos: aceita para cadastros de pessoa jurídica com natureza de empresa limitada, EIRELI ou sociedade anônima, e que possuam validação na CVM;

  • Câmbio: aceita para cadastros de pessoa jurídica com natureza de empresa limitada ou S/A, e que possuam registro no Banco Central do Brasil (Bacen), para atuar diretamente ou como correspondente de instituições autorizadas a operar.

Clique aqui para conferir quais documentos complementares são solicitados conforme a atividade.

Atividades econômicas não aceitas

São atividades que não podem ser intermediadas pelo Asaas:

  • Atividades ilegais: rifas e sorteios, agenciamento de prostituição, spywares, tráfico de drogas, mutilação de animais domésticos, falsificação de documentos públicos e particulares, tráfico de animais silvestres, jogos de azar, agiotagem, troca de cheques e comercialização de cigarros eletrônicos;

  • Entre outras, como: compra e venda de criptomoedas, administração pública, partido político, pornografia, prostituição e favorecimento de prostituição (lenocínio).

As atividades comerciais/econômicas estão sendo constantemente atualizadas e estamos trabalhando para cada vez mais aceitar novas atividades.

*Esse artigo também responde às perguntas: O Asaas aceita meu tipo de negócio?; Posso usar o Asaas?; Meu modelo de negócio é permitido no Asaas?; Por que o Asaas não aceita meu modelo de negócio?; Por que o Asaas não aceita o ramo da minha empresa?; Por que o Asaas não aceita o segmento da minha empresa?; O que fazer para o Asaas aceitar o ramo da minha empresa?; O que fazer para o Asaas permitir o uso da minha empresa?

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