TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E GESTÃO DE PAGAMENTOS
TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO CARTÃO ASAAS MASTERCARD
Asaas Gestão Financeira Instituição de Pagamento S. A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 19.540.550/0001-21, na qualidade de Instituição de Pagamento, devidamente autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, com sede na Avenida Rolf Wiest, n. 277, sala 814, Bairro Bom Retiro, na Cidade Joinville, Estado Santa Catarina, CEP 89223-005, de agora em diante denominada como “Asaas”, e o Cliente Asaas, daqui em diante denominado “Cliente” ajustam o presente Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços e Gestão de Pagamentos (“Aditivo”), objetivando definir as regras e condições do produto adicional “Cartão Asaas Mastercard”.
I. Considerandos
a) Considerando que as partes já celebraram o Contrato de Prestação de Serviços de Gestão de Pagamentos (“Termos e Condições de Uso”), documento aceito pelo Cliente no ato do seu cadastro junto ao Asaas, e em relação ao qual o Cliente confirma sua ciência e concordância;
b) Considerando que o Cliente deseja contratar o “Cartão Asaas Mastercard”, produto adicional que também poderá ser denominado “Cartão” para fins deste Contrato. As partes resolvem ajustar o presente Aditivo, com o propósito de incorporar as cláusulas a seguir especificadas:
II. Aceitação e Validade
a) O presente Aditivo será considerado aceito pelo Cliente e válido entre as partes nas seguintes hipóteses, considerando o que ocorrer primeiro: (i) quando o Cliente solicitar na Plataforma Asaas, via website ou no aplicativo móvel, o Cartão Asaas Mastercard; (ii) quando o Cliente desbloquear e ativar o Cartão Asaas Mastercard; e/ou (iii) quando o Cliente utilizar pela primeira vez o Cartão Asaas Mastercard;
b) O Cliente declara ter lido e aceito de forma livre, informada e inequívoca, sem reservas, todas as cláusulas e condições do presente Aditivo;
c) Permanecem inalteradas as cláusulas e condições do Contrato de Prestação de Serviços de Gestão de Pagamento (“Termos e Condições de Uso”), constando como dever do Cliente observar todas as regras e definições no referido documento;
d) Se o Cliente discordar das cláusulas aqui previstas, deve abster-se de solicitar e/ou utilizar o Cartão, sob pena de aceitar tacitamente este Aditivo em sua totalidade;
e) O Asaas reserva-se o direito de modificar, adicionar ou remover quaisquer cláusulas, ou condições deste Aditivo. Se as alterações implicarem restrições das condições acordadas inicialmente, o Asaas informará o Cliente por e-mail, via postal ou por outro meio eletrônico. O Cliente pode rescindir o presente Aditivo, solicitando o cancelamento do Cartão pelos canais de atendimento, antes que as mudanças entrem em vigor e, caso não o faça, entender-se-á que o Cliente as aceitou tacitamente.
Resumo do Contrato
Este Contrato tem por objeto definir as regras e condições para a utilização do Cartão Asaas Mastercard, emitido pelo Asaas, que poderá ser utilizado nas modalidades de débito e crédito, para transações de pagamento em território nacional e internacional, conforme disponibilidade. O Cliente, ao aceitar este Contrato, assume os direitos e obrigações relacionados ao uso do cartão, conforme descritos neste documento.
Principais Direitos do Cliente
Solicitar e utilizar o Cartão Asaas Mastercard, nas modalidades de débito e crédito, conforme elegibilidade e limites disponíveis;
Receber o Cartão físico dentro do prazo informado no momento da solicitação.
Consultar extratos, movimentações e faturas por meio da Plataforma Asaas via website, aplicativo móvel ou por outros meios oferecidos pelo Asaas;
Ter acesso às tarifas aplicáveis e limites do Cartão Asaas Mastercard;
Exercer o direito de arrependimento em até 7 (sete) dias para compras realizadas fora do Estabelecimento, conforme o Código de Defesa do Consumidor;
Solicitar o bloqueio ou cancelamento do Cartão a qualquer momento.
Principais Obrigações do Cliente
Fornecer informações verdadeiras e mantê-las atualizadas no momento da solicitação e uso do Cartão Asaas Mastercard;
Utilizar o Cartão dentro dos limites de saldo e crédito disponibilizados, conforme as modalidades habilitadas;
Realizar os pagamentos das faturas na data de vencimento, sob pena de incidir multa e juros;
Manter a segurança do Cartão e da senha, não compartilhando essas informações com terceiros;
Reportar imediatamente ao Asaas qualquer perda, roubo, furto ou uso fraudulento do Cartão;
Observar e cumprir as disposições deste contrato, bem como os Termos e Condições de Uso aplicáveis à conta de pagamento.
Hipóteses de Bloqueio
Pelo Cliente:
A qualquer momento, por meio de:
a) Bloqueio realizado dentro da Plataforma Asaas;
b) Solicitação de cancelamento pelos canais oficiais;
c) Encerramento da conta de pagamento Asaas.
Pelo Asaas:
Em casos como:
a) Roubo, furto, perda ou extravio comunicados pelo Cliente;
b) Digitação incorreta da senha por 3 vezes;
c) Falta ou atraso no pagamento da fatura, sem necessidade de notificação;
d) Ordem judicial ou de órgãos reguladores (Banco Central ou outros);
e) Descumprimento do Aditivo e/ou do Contrato de Prestação de Serviço de Gestão de Pagamento;
f) Operações suspeitas ou fora do padrão de uso do Cliente;
g) Suspeitas de crimes financeiros, irregularidades cadastrais ou uso inadequado que viole qualquer disposição deste Contrato ou da legislação vigente aplicável;
h) Não envio de documentos solicitados pelo Asaas referentes às informações cadastrais;
i) Falecimento, interdição ou insolvência do Cliente;
j) Identificação de movimentação de recursos provenientes de atividades ilícitas ou irregulares;
k) Movimentações incompatíveis com a capacidade financeira ou atividade;
l) Detecção de irregularidades nas informações fornecidas, consideradas graves conforme as normas aplicáveis;
m) CPF/CNPJ cancelado;
n) Aquisição de bens ou serviços ilegais;
o) Uso indevido da propriedade intelectual do Asaas;
p) Expiração do prazo de validade do cartão;
q) Por motivos de segurança ou previstos em lei; e
r) Caso ocorra irregularidade na conta Asaas vinculada.
Principais conceitos
Adquirente: instituição que habilita os estabelecimentos a aceitar pagamentos com cartões de crédito e débito, processando transações e repassando os valores recebidos aos estabelecimentos.
Bandeira: empresa responsável pela marca, e que estipula as regras para funcionamento do instrumento de pagamento (cartão).
Cartão Asaas Mastercard/Cartão: cartão emitido pelo Asaas por solicitação do Cliente, podendo ser utilizado para transações de pagamento na modalidade débito, vinculado ao saldo da Conta pré-paga do Cliente no Asaas, e/ou na modalidade crédito, quando esta função estiver disponível para o Cliente, conforme regras descritas neste Contrato.
Cliente: pessoa física ou jurídica que solicita a emissão do Cartão junto ao Asaas.
Conta de pagamento Asaas: conta digital, exclusiva para fins comerciais, que pode ser contratada na modalidade pré-paga e/ou pós-paga, na qual constam o saldo e o registro das transações de pagamento realizadas pelo Cliente.
Crédito rotativo: é o financiamento do saldo devedor da fatura do Cartão na modalidade Crédito, concedido ao Cliente, quando esta não é liquidada integralmente até o vencimento.
Emissor: é a empresa que emite e administra o Cartão, no caso, Asaas Gestão Financeira Instituição de Pagamento S.A., qualificada no preâmbulo deste contrato.
Estabelecimento: é o fornecedor de produtos e/ou serviços que está habilitado a aceitar pagamentos com o Cartão Asaas Mastercard.
Fatura: é o demonstrativo mensal da prestação de contas decorrente da utilização do Cartão Asaas Mastercard na modalidade crédito.
Limite de crédito: é o valor máximo autorizado pelo Emissor para o Cliente realizar operações de crédito junto aos estabelecimentos. Representa o limite máximo de utilização do cartão pelo Cliente.
Modalidade crédito: é a funcionalidade do Cartão, disponível a critério exclusivo do Emissor e habilitada mediante contratação específica, que permite a realização de compras de bens e/ou serviços dentro do limite de crédito estabelecido, sendo que os valores das transações realizadas deverão ser pagos pelo Cliente até a data de vencimento da Fatura. Neste documento, pode ser chamada também de “função crédito”.
Modalidade débito: é a funcionalidade habilitada desde o momento em que o Cliente ativa o Cartão, permitindo a movimentação dos recursos disponíveis na Conta pré-paga do Cliente para realização de compras de bens ou serviços em estabelecimentos credenciados à bandeira do cartão, bem como carga, recarga, saques e outras operações, sujeitas a tarifas previamente informadas ao Cliente. Neste documento, pode ser chamada também de “função débito”.
Pagamento mínimo: indicado na fatura do cartão, é o valor mínimo que deve ser pago até a data do vencimento da fatura para que o Cliente não fique em atraso.
Portador: pessoa física que está em posse do Cartão Asaas Mastercard, podendo ser o Cliente ou outra pessoa por ele indicada, nos termos deste Contrato.
1. Objeto
1.1 Este Aditivo define as condições para a prestação de serviços pelo Asaas e o uso do Cartão Asaas Mastercard, solicitado e adquirido pelo Cliente, compreendendo a emissão e utilização do Cartão Asaas Mastercard nas modalidades de débito e/ou crédito, tanto para transações nacionais quanto internacionais e, ainda, estabelece os direitos, obrigações e responsabilidades do Cliente e do Asaas.
2. Solicitação e ativação, e uso do Cartão Asaas Mastercard
2.1 O Cliente poderá solicitar a emissão do seu Cartão na Plataforma Asaas, via website ou no aplicativo móvel.
2.2 O cartão físico será entregue dentro do prazo informado no momento da solicitação, que poderá ser diferente a depender da região de entrega, via correspondência lacrada. Na correspondência também constará um folheto com as informações para desbloqueio e ativação do Cartão, que deverá ser realizada na Plataforma Asaas, via website ou aplicativo móvel.
2.3 As tarifas aplicáveis ao Cartão estarão disponíveis para consulta na Plataforma Asaas, via website ou aplicativo móvel, na Seção específica de Taxas, dentro do Perfil do Cliente, e também poderão ser obtidas por meio dos canais oficiais de atendimento.
2.3.1 O Asaas se reserva o direito de, a qualquer momento, instituir a cobrança de tarifas, como anuidades, emissão de cartão, segunda via de cartão e/ou outras taxas, as quais serão previamente informadas ao Cliente e poderão ser consultadas diretamente na Plataforma Asaas, via website ou no aplicativo móvel.
2.3.2 Em caso de saque de valores, poderão ser cobradas tarifas adicionais, que serão informadas diretamente no caixa eletrônico, assim como os limites de retirada de valores.
2.4 O uso do Cartão é formalizado com a digitação da senha de 4 dígitos do Cliente ou, conforme o caso, por outros meios que evidenciam a manifestação expressa da sua vontade e concordância com a operação em questão, sem limitar pagamentos realizados por meio da tecnologia "contactless".
2.5 O Cartão poderá ser utilizado para pagamento de bens e/ou serviços, nacionais ou internacionais, em lojas físicas ou virtuais, até o limite do saldo disponível na conta do cliente, quando utilizado na função débito, e/ou até o limite de crédito disponibilizado, quando utilizado na função crédito, observado o prazo de validade gravado no Cartão.
2.5.1 A seu exclusivo critério, o Asaas poderá disponibilizar novas formas de utilização do Cartão Asaas Mastercard, sendo vedado, todavia, o seu uso por terceiros ou para a prática ou financiamento de atividades ilícitas, imorais, aquisição de bens e/ou serviços não admitidos pela legislação brasileira ou, ainda, práticas em desacordo com este Aditivo e/ou com os Termos de Uso, hipóteses em que o Asaas poderá bloquear ou até mesmo cancelar o Cartão de titularidade do Cliente, bem como inativar o seu cadastro na Plataforma Asaas.
2.6 O Cliente é responsável pelo preenchimento das informações que constarão no Cartão Asaas Mastercard, bem como pela veracidade e exatidão das informações fornecidas.
2.7 O Cliente é responsável por identificar a(s) modalidade(s) de uso disponível(is) e habilitada(s) no seu Cartão Asaas Mastercard, a fim de verificar a aceitação da respectiva modalidade nos Estabelecimentos, podendo ser débito vinculado ao saldo da conta pré-paga, e/ou crédito, se esta função estiver disponível para o Cliente.
2.8 O Cliente reconhece e concorda que o Emissor não é responsável por eventuais restrições impostas pelos Estabelecimentos ao uso do Cartão nas modalidades débito e/ou crédito. O Emissor também não se responsabiliza pela entrega, qualidade, pela quantidade, por defeitos de bens ou serviços adquiridos, ou por variações de preço. Qualquer reclamação relacionada aos produtos ou serviços adquiridos com o Cartão Asaas Mastercard deverá ser direcionada exclusivamente ao Estabelecimento.
2.9 Em caso de transações realizadas fora do Estabelecimento, o Cliente poderá exercer o direito de arrependimento no prazo de até 07 (sete) dias, devendo solicitar o cancelamento da compra diretamente ao Estabelecimento, conforme o previsto no Código de Defesa do Consumidor.
3. Uso do Cartão na Modalidade Débito
3.1 O Cartão Asaas Mastercard na modalidade débito permite que o Cliente movimente os recursos previamente aportados em sua Conta Asaas. O Cliente fica ciente de que a utilização da Conta Asaas está sujeita às regras definidas nos Termos e Condições de Uso.
3.2 O Cliente reconhece que, na função débito:
(i) O Cartão poderá ser utilizado para realização de compras à vista;
(ii) A movimentação de valores no Cartão poderá ser realizada até o limite do saldo existente na Conta Asaas do Cliente, correspondente aos valores previamente aportados, observado o prazo de validade impresso no Cartão;
(iii) A ausência de saldo em sua conta Asaas acarretará a não autorização de transações, inexistindo qualquer responsabilidade do Asaas nessas hipóteses;
(iv) O Cartão poderá ser habilitado para compras online, conforme a discricionariedade do Emissor e a disponibilidade dos Estabelecimentos.
3.3 O Cliente fica ciente de que o uso do Cartão Asaas Mastercard na modalidade débito não garante a aprovação automática da modalidade crédito, a qual estará sujeita à análise prévia e contratação específica com o Emissor.
3.4 O Cliente poderá consultar todas as movimentações de entrada e saída de recursos realizadas com o Cartão Asaas Mastercard em sua Conta do Asaas, inclusive extratos e comprovantes, na Plataforma Asaas, via website ou aplicativo móvel.
3.5 É responsabilidade do Cliente conferir todas as compras na modalidade débito descritas no extrato da sua Conta Asaas. O Cliente poderá questionar lançamentos, nos prazos de até 90 (noventa) dias ou até 120 (cento e vinte) dias, a depender da hipótese, conforme definido pela Bandeira do cartão. Eventualmente, o Asaas poderá solicitar documentos que entender necessários para a continuidade da análise. Não sendo apresentada a documentação solicitada no prazo estipulado pelo Asaas, ou não havendo questionamento de quaisquer lançamentos indicados no extrato dentro prazo mencionado, o Asaas entenderá que o Cliente reconheceu e aceitou as compras lançadas.
3.6 As transações contestadas estão sujeitas às regras de resolução de disputa instituídas pela Bandeira e Adquirente.
4. Uso do Cartão na Modalidade Crédito
4.1 O Cliente poderá contratar a modalidade crédito do Cartão quando essa funcionalidade estiver disponível para o Cliente na Plataforma Asaas, concordando, desde já, com a abertura de uma conta de pagamento pós-paga junto ao Asaas, por meio da qual será realizada a gestão das transações de pagamento feitas no Cartão na função crédito.
4.2 O Cliente fica ciente de que eventual saldo do Cartão não será corrigido monetariamente, nem sofrerá incidência de juros ou de outra forma de remuneração financeira.
5. Compras à vista ou parceladas (Modalidade Crédito)
5.1 O Cliente poderá realizar compras à vista ou parceladas.
5.2 A possibilidade de parcelamento das compras é disponibilizada apenas por estabelecimentos nacionais, sendo oferecida a critério e sob a inteira responsabilidade de cada estabelecimento, que define a quantidade de parcelas, aplicação de juros e demais condições.
5.3 O valor total das compras à vista e das compras parceladas será debitado do limite de crédito disponível no momento da operação, e o valor de cada parcela será lançado para pagamento nos respectivos vencimentos. O restabelecimento do limite ocorrerá proporcionalmente ao pagamento e processamento de cada parcela.
5.4 Caso ocorra o cancelamento de qualquer compra ou pré-autorização, o Cliente se responsabiliza por obter do Estabelecimento o comprovante do cancelamento.
5.5 Em relação a pagamentos que já tenham sido efetivados, o Estabelecimento é responsável por comunicar o Asaas sobre quaisquer estornos ou não lançamentos de transações na fatura do Cliente.
6. Limite de crédito (Modalidade Crédito)
6.1 O Cliente poderá utilizar o Cartão até o valor do limite de crédito disponibilizado. Este limite de crédito poderá ser consultado pelo Cliente no sistema Asaas, via website ou aplicativo móvel. O limite de crédito é determinado exclusivamente pelo Asaas, de acordo com sua política interna de crédito. O Asaas poderá alterar o limite de crédito do Cliente a seu critério, nos termos da legislação vigente.
6.2 O limite de crédito será comprometido pelo valor total das compras efetuadas com o Cartão. No caso de atraso ou falta de pagamento do valor integral da fatura, o limite de crédito será comprometido também pelos juros, tributos/impostos e demais encargos do financiamento contratado na modalidade crédito rotativo.
6.2.1 O limite de crédito será recomposto automaticamente à medida que forem realizados e processados os pagamentos das respectivas faturas e financiamento, quando aplicável, na proporção dos valores pagos pelo Cliente.
6.3 É obrigação do Cliente acompanhar o seu limite de crédito, sendo que as transações serão negadas caso não haja limite de crédito disponível.
7. Fatura do Cartão (Modalidade Crédito)
7.1 A fatura será mensalmente disponibilizada ao Cliente diretamente na Plataforma Asaas, via website, aplicativo móvel ou por outros meios oferecidos pelo Asaas. Nela estarão descritos (i) os valores das transações realizadas, e os tributos/impostos devidos; (ii) a multa por atraso, quando aplicável; (iii) os juros remuneratórios, juros de mora, e demais encargos cobrados nas operações de financiamento contratadas, quando aplicáveis; (iv) os valores dos tributos/impostos incidentes nas operações de financiamento contratadas; (v) o saldo devedor; (vi) o valor dos pagamentos recebidos pelo Asaas; e (vii) eventuais valores de taxas, despesas e/ou custos que incidam ou venham a incidir sobre as transações realizadas com o Cartão.
7.2 É responsabilidade do Cliente conferir todas as compras lançadas na sua fatura do cartão utilizado na modalidade crédito. O Cliente poderá questionar lançamentos, nos prazos de até 90 (noventa) dias ou até 120 (cento e vinte) dias, a depender da hipótese, conforme definido pela Bandeira do cartão. Eventualmente, o Asaas poderá solicitar documentos que entender necessários para a continuidade da análise. Não sendo apresentada a documentação solicitada no prazo estipulado pelo Asaas, ou não havendo questionamento de quaisquer lançamentos indicados na fatura dentro prazo mencionado, o Asaas entenderá que o Cliente reconheceu e aceitou as compras lançadas.
7.3 As transações contestadas estão sujeitas às regras de resolução de disputa instituídas pela Bandeira e/ou Adquirente. Caso seja apurado que os valores questionados são de responsabilidade do Cliente, esses valores serão lançados em fatura aberta para pagamento.
8. Pagamento da Fatura e Débito automático (Modalidade Crédito)
8.1 O pagamento do valor da fatura será realizado mediante débito automático na conta de pagamento do Cliente, na data de vencimento informada.
8.2 O Cliente está ciente de que, na hipótese de o dia do vencimento da fatura coincidir com um dia não útil, o débito automático da fatura será realizado no primeiro dia útil subsequente, em sua conta de pagamento.
8.3 A qualquer momento, o Cliente poderá desabilitar a opção de débito automático via canais oficiais de atendimento. Neste caso, o Cliente deverá realizar o pagamento de todo e qualquer saldo devedor relacionado a este Contrato, com o saldo disponível em sua conta de pagamento, ou por meio de Pix, até a data de vencimento da fatura.
8.4 Na data de vencimento, caso não haja saldo na conta do Cliente, ou o saldo seja insuficiente para liquidação integral da fatura, o montante disponível em sua conta será debitado para quitação parcial, e o saldo devedor remanescente será financiado junto à instituição financeira Asaas Sociedade de Crédito Direto S.A., na modalidade crédito rotativo, incidindo juros, tributos/impostos, multa de atraso, quando aplicável, e demais encargos, conforme descrito na cláusula 9.
8.5 O Cliente poderá antecipar somente o pagamento do valor total da fatura, conforme os meios que estejam disponíveis em sua conta, sem possibilidade de parcelamento da fatura.
9. Ausência de Pagamento, Atraso, Crédito Rotativo e Medidas de Cobrança (Modalidade Crédito)
9.1 Em caso de ausência de pagamento, ou pagamento inferior ao valor mínimo indicado na fatura, poderá incidir multa de atraso de 2% sobre o saldo devedor integral ou remanescente, e o valor correspondente será financiado junto à instituição financeira Asaas Sociedade de Crédito Direto S.A., na modalidade de crédito rotativo.
9.1.1 Ao montante financiado poderão ser acrescidos: (i) juros remuneratórios cujas taxas serão informadas no contrato de financiamento firmado pelo Cliente; (ii) juros moratórios de 1% ao mês; (iii) Imposto sobre Operações Financeiras (IOF); e (iv) demais encargos.
9.1.2 Enquanto o saldo devedor não for totalmente liquidado, os juros do financiamento na modalidade crédito rotativo (juros remuneratórios e juros de mora) incidirão sobre o montante financiado, desde a data da contratação até a data do seu efetivo pagamento, capitalizados diariamente, com base em um fator diário, considerando-se um mês de 30 dias, sendo todos os encargos descritos no item 7.1.1 inseridos na fatura relativa ao mês imediatamente subsequente.
9.1.3 Na data de vencimento da fatura do mês subsequente, caso não seja quitado integralmente o saldo devedor, incluídos todos os encargos do financiamento contratado, a instituição financeira poderá oferecer nova linha de crédito ao Cliente, mais vantajosa, para sequenciar o financiamento da operação, conforme prevê a Resolução 4.549/2017 do Banco Central do Brasil.
9.1.4 Os valores em atraso serão deduzidos do limite de crédito do Cliente, somados ao valor total dos lançamentos em aberto e a todos os encargos cobrados pela contratação do financiamento na modalidade crédito rotativo, conforme descritos nesta cláusula.
9.2 Em caso de ausência ou atraso no pagamento de qualquer das obrigações assumidas em decorrência deste Contrato, o Cliente autoriza o Asaas a debitar o saldo disponível em sua conta de pagamento para quitação integral ou parcial do saldo devedor.
9.3 Ocorrendo atraso no pagamento da fatura, o Cartão poderá ser bloqueado automaticamente, independente de notificação. Nesta hipótese, o desbloqueio do Cartão ocorrerá somente após o pagamento total de todo e qualquer saldo negativo existente na conta do Cliente, independente da sua origem.
9.4 Os valores em atraso decorrentes do inadimplemento da fatura do Cartão, ainda que parcial, poderão, desde logo, ser objeto de cobrança pelo Asaas, com a aplicação das penalidades, como o bloqueio do Cartão, a inscrição do nome do Cliente em listas restritivas e órgãos de proteção ao crédito, dentre outras medidas previstas no Contrato de Prestação de Serviço de Gestão de Pagamento (Termos de Uso).
9.5 Na hipótese de o Cliente não efetuar o pagamento de qualquer das quantias devidas ao Asaas, poderão ser adotadas as medidas de cobrança cabíveis, conforme previstas nos Termos de Uso.
10. Pagamento Mínimo (Modalidade Crédito)
10.1 O Asaas poderá admitir o pagamento mínimo do saldo devedor, conforme indicado na fatura do Cartão, não constituindo, porém, novação ou remissão de dívida.
10.2 Se o Cliente efetuar o pagamento de valor igual ou maior àquele indicado para pagamento mínimo no vencimento da fatura mensal, o saldo devedor remanescente será financiado na modalidade crédito rotativo, podendo incidir sobre o saldo não pago (i) juros remuneratórios cujas taxas serão informadas no contrato de financiamento firmado pelo Cliente; (ii) juros moratórios de 1% ao mês; (iii) Imposto sobre Operações Financeiras (IOF); e (iv) demais encargos.
10.3 Havendo recorrência do pagamento nos moldes descritos nesta cláusula, o cartão poderá ser bloqueado, bem como poderão ser aplicadas todas as medidas de cobrança extrajudicial e judicial indicadas na cláusula 9.
11. Cláusula Mandato (Modalidade Crédito)
11.1 Para que o Asaas possa viabilizar a obtenção de financiamento do saldo devedor da fatura na modalidade de crédito rotativo, o Cliente desde já nomeia o Emissor, quem seja, Asaas Gestão Financeira Instituição de Pagamento S. A. como seu procurador, com poderes especiais para, em nome do Cliente e por conta dele, negociar e obter crédito perante a instituição financeira Asaas Sociedade de Crédito Direto S.A., outorgando-lhe poderes especiais para assinar contratos de financiamento, abrir conta para movimentar os valores financiados, acertar prazos, juros e ônus da dívida, repactuar taxas de juros, emitir títulos representativos do débito perante a instituição financeira ou, ainda, substabelecer no todo ou em parte os poderes aqui outorgados.
11.2 O Cliente desde já autoriza o Asaas, na qualidade de Emissor, a coletar, tratar e compartilhar os seus dados cadastrais, financeiros e pessoais com a instituição financeira pertencente ao grupo econômico do Asaas, para obtenção dos financiamentos.
12. Uso Internacional
12.1 O Cartão poderá ser utilizado, em ambas as modalidades (débito e/ou crédito), para compras no exterior, ou em sites de compras internacionais em moeda estrangeira. O valor de tais despesas, quando realizado em outra moeda que não seja o dólar americano, será sempre convertido em dólar dos Estados Unidos da América, de acordo com a prática adotada mundialmente, em obediência às normas aplicáveis à conversão de qualquer moeda estrangeira no país em que a despesa tenha sido efetuada.
12.2 O Cliente está ciente que o valor das transações realizadas com o cartão em estabelecimentos no exterior ou sites de compras internacionais serão convertidos para a moeda corrente nacional e que a transação está sujeita à incidência de tributação e encargos, conforme legislação vigente.
12.3 A taxa de conversão do dólar americano utilizada pelo Asaas no dia da compra poderá ser diferente daquela divulgada pelo Banco Central (Dólar PTAX). Em sua fatura, o Cliente poderá consultar o valor da compra na moeda local, o valor da compra em dólar americano e em reais, a taxa de conversão do dólar utilizada no dia da compra, e o IOF.
12.4 A utilização do Cartão fora do Brasil não será autorizada em estabelecimentos não permitidos pela legislação aplicável, devendo o Cliente observar as determinações legais em vigor, em especial as normas do Banco Central do Brasil sobre o mercado de câmbio.
12.5 O Cliente concorda que o Asaas possui a obrigação legal e regulatória de fornecer ao Banco Central do Brasil informações sobre todas as transações realizadas com o Cartão no exterior, bem como tem ciência de que o Banco Central do Brasil poderá comunicar eventuais indícios de irregularidades à Receita Federal do Brasil ou outro órgão público competente.
13. Indicação de Portador
13.1 Se disponível no momento da solicitação do Cartão, o Cliente poderá indicar um Portador para utilização do cartão, o qual deverá ser maior de 16 anos, sendo o Cliente responsável por fornecer todos os dados cadastrais do Portador de forma precisa, bem como por mantê-los devidamente atualizadas.
13.2 O Cliente será integralmente responsável pelas transações realizadas pelo Portador, bem como pelo pagamento de todas as obrigações decorrentes do uso do cartão. A responsabilidade do Cliente inclui assegurar que o uso do cartão seja feito em conformidade com os termos deste Contrato e com as disposições legais aplicáveis.
13.3 O Cliente poderá, a qualquer tempo, solicitar a exclusão de Portadores previamente indicados, sem que isso exima o Cliente das responsabilidades pelos débitos gerados até o momento da exclusão.
14. Procedimentos de Segurança
14.1 O Asaas é responsável pela segurança dos dados de cartão que armazena, processa e transmite em nome de seus clientes.
14.2 Por questões de segurança, boa-fé e cooperação, em caso de perda, extravio, furto, roubo ou fraude do Cartão, o Cliente deverá bloquear imediatamente o Cartão na Plataforma Asaas, via website ou aplicativo, ou solicitar imediatamente ao Asaas, por meio dos canais de atendimento, o bloqueio ou cancelamento do Cartão.
14.3 Até o momento do bloqueio do Cartão diante das hipóteses narradas na cláusula “15.1”, todas as operações até então realizadas serão de única e exclusiva responsabilidade do Cliente.
14.4 Sempre que solicitado pelo Asaas, o Cliente deverá apresentar Boletim de Ocorrência Policial.
14.5 O Cliente tem ciência de que deverá a) guardar o seu Cartão em local seguro, nunca permitindo o uso por terceiros; b) memorizar as senhas, e mantê-las em sigilo, vedado o seu compartilhamento com terceiros; c) nunca anotar ou guardar as senhas em conjunto com seu Cartão; e, d) nunca exibir seu Cartão em locais públicos, especialmente em mídias sociais.
14.6 De forma preventiva, o Asaas poderá bloquear o Cartão caso verifique operações fora do padrão de uso do Cliente, em locais e horários considerados de risco e/ou não validados por senha, bem como caso ocorra suspeita de crimes financeiros, inconsistências cadastrais, utilização indevida que desrespeite qualquer condição presente neste Aditivo e/ou Contrato de Prestação de Serviço de Gestão de Pagamento ou na legislação vigente aplicável, bem como na hipótese de não atendimento à solicitação do Asaas para envio de documentos e/ou comprovantes das informações cadastrais.
14.7 O Cliente se compromete a sempre manter atualizado seus dados cadastrais para que o Asaas possa realizar procedimentos de segurança necessários à prestação dos serviços. O Asaas poderá, ainda, solicitar confirmações exclusivamente sobre as transações realizadas, a fim de garantir a legitimidade do uso do Cartão pelo Cliente.
14.8 O Cliente isentará o Asaas de qualquer responsabilidade decorrente de: a) transações não realizadas em virtude da suspeita de crimes financeiros; b) transações realizadas com o uso de sua senha pessoal e intransferível; c) transações realizadas por terceiros não autorizados, em decorrência da falta de informe para bloqueio imediato/cancelamento do Cartão, após ocorrência de perda, extravio, furto ou roubo.
14.9 O Asaas se responsabiliza pela segurança dos dados de cartão que possui, processa e transmite em nome de seus clientes, entretanto, as demais situações de segurança na utilização e manutenção do cartão, são de responsabilidade do Cliente.
15. Hipóteses de Bloqueio e Cancelamento
15.1 A utilização do Cartão poderá ser interrompida, temporária ou definitivamente:
15.1.1 Pelo Cliente, a qualquer momento, mediante:
a) bloqueio do Cartão realizado dentro da Plataforma Asaas;
b) solicitação de cancelamento do Cartão por meio dos canais oficiais de atendimento do Asaas;
c) encerramento da conta de pagamento Asaas.
15.1.2 Pelo Asaas, nas seguintes hipóteses:
a) comunicação pelo Cliente sobre ocorrência de roubo, furto, perda ou extravio;
b) digitação incorreta da senha pelo Cliente por 3 (três) vezes;
c) em caso de ausência de pagamento, atraso do pagamento da fatura, pagamento parcial, independente de notificação;
d) por ordem judicial;
e) por ordem do Banco Central do Brasil e/ou;
f) por solicitação de qualquer órgão regulador ao qual a legislação vigente ou superveniente confira poderes para tanto;
g) por descumprimento das disposições do presente Aditivo e/ou do Contrato de Prestação de Serviço de Gestão de Pagamento;
h) verificação de operações fora do padrão de uso do Cliente, em locais e horários considerados de risco e/ou não validados por senha;
i) suspeitas de crimes financeiros, inconsistências cadastrais, utilização indevida que desrespeite qualquer condição presente neste Contrato ou na legislação vigente aplicável;
j) não atendimento do Cliente à solicitação do Asaas para envio de documentos e/ou comprovantes das informações cadastrais;
k) falecimento, interdição judicial ou insolvência do Cliente;
l) constatação de movimentação de recursos oriundos de atividades irregulares/criminosas;
m) movimentação incompatível com a capacidade financeira ou atividade desenvolvida;
n) irregularidades nas informações prestadas, consideradas de natureza grave, nos termos das normas aplicáveis;
o) CPF ou CNPJ cancelado pela Receita Federal;
p) aquisição de bens e serviços vedados por lei;
q) devido ao uso não autorizado de propriedade intelectual do Asaas;
r) transcorrido o prazo de validade do cartão, este será automaticamente cancelado.
15.2 O Asaas se resguarda ao direito de proceder o bloqueio do cartão em outras situações, desde que pautada em segurança do Cliente ou do Asaas, ou ainda em hipóteses previstas legalmente.
15.3 O Cliente está ciente de que o Cartão estará necessariamente vinculado a uma conta Asaas, sendo que na hipótese de irregularidades ou descumprimento das obrigações assumidas pelo Cliente, tanto o cartão quanto a conta poderão ser suspensos, bloqueados ou até mesmo cancelados.
15.4 Em qualquer das hipóteses de cancelamento, bloqueio ou interrupção de utilização do cartão, ou ainda, em caso de encerramento deste Contrato, o Cliente deverá realizar o pagamento total de quaisquer débitos, bem como, em sendo o caso, destruir o cartão, que será cancelado pelo Asaas.
15.5 Próximo à data de expiração do prazo de validade gravado no Cartão, após atualizar as informações cadastrais do Cliente e realizar nova avaliação de crédito, o Asaas poderá enviar ao Cliente novo Cartão, com nova data de validade.
15.6 Em caso de perda, roubo, furto ou extravio do Cartão, o Cliente poderá solicitar a segunda via do Cartão diretamente na Plataforma Asaas. Nessa hipótese, todas as compras realizadas previamente, incluindo compras parceladas, continuarão a constar na fatura atual e nas faturas futuras.
16. Prazo, Alterações e Hipóteses de Rescisão do Contrato
16.1 Este Termo Aditivo é celebrado por prazo indeterminado, entrando em vigor a partir da data da sua aceitação pelo Cliente e vigorará enquanto o Cliente for titular do Cartão Asaas Mastercard.
16.2 As hipóteses de alteração ou término deste Termo Aditivo serão regidas pelas regras e condições estabelecidas nos Termos de Uso.
17. Disposições Gerais
17.1 Aplicam-se as disposições previstas nos Termos de Uso quanto ao descumprimento de quaisquer dos deveres previstos neste Termo, como também em relação ao foro de eleição.
Joinville, 4 de novembro de 2024.
Asaas Gestão Financeira Instituição de Pagamento S.A.
CNPJ n. 19.540.550/0001-21