TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E GESTÃO DE PAGAMENTOS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO CARTÃO DE CRÉDITO ASAAS
Asaas Gestão Financeira Instituição de Pagamento S. A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 19.540.550/0001-21, na qualidade de Instituição de Pagamento, devidamente autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, com sede na Avenida Rolf Wiest, n. 277, sala 814, Bairro Bom Retiro, na Cidade Joinville, Estado Santa Catarina, CEP 89223-005, de agora em diante denominada como “Asaas”, e o Cliente Asaas, daqui em diante denominado “Cliente” têm, entre si, justo e acordado, o presente “Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços e Gestão de Pagamentos”, objetivando incluir o presente acordo no instrumento já pactuado entre as partes em relação à aquisição e utilização do “Cartão de Crédito Asaas”.
I. DOS CONSIDERANDOS
a) Considerando que as partes já celebraram o Contrato de Prestação de Serviços de Gestão de Pagamentos (“Termos de Uso”), disponível no link http://ajuda.asaas.com/asaas/termos-de-servico, documento devidamente aceito pelo Cliente no ato de seu cadastramento no serviço, e em relação ao qual o Cliente ratifica sua ciência e concordância;
b) Considerando que o Cliente deseja contratar um produto adicional denominado “Cartão de Crédito Asaas”, de agora em diante denominado, para fins contratuais, de “Cartão de Crédito” ou “Cartão”.
As partes resolvem estabelecer o presente Termo Aditivo, com o propósito de incorporar as cláusulas a seguir especificadas:
II. DA ACEITAÇÃO E DA VALIDADE
a) O presente Termo Aditivo passa a ter validade entre as partes a partir do momento em que o Cliente solicitar, diretamente na Plataforma Asaas, via website ou no aplicativo móvel, o Cartão de Crédito e/ou solicitar a alteração da modalidade do seu cartão atual para a modalidade Crédito;
b) O Cliente declara ter lido e aceito de forma livre, informada e inequívoca, sem reservas, todas as cláusulas e condições do presente termo;
c) Permanecem inalteradas as cláusulas e condições do “Contrato de Prestação de Serviços de Gestão de Pagamento (Termos de Uso)”, constando como dever do Cliente observar todas as regras e condições definidas no referido documento;
d) Havendo discordância do Cliente em relação às cláusulas aqui previstas, deve abster-se de solicitar e/ou utilizar o Cartão de Crédito, sob pena de aceitação tácita quanto às previsões e condições contratuais.
e) O Asaas reserva-se o direito de modificar, adicionar ou remover quaisquer cláusulas, ou condições deste Termo. Se as alterações implicarem restrições das condições acordadas inicialmente, o Asaas informará o Cliente por e-mail, via postal ou por outro meio eletrônico. O Cliente pode rescindir o presente Termo, solicitando o cancelamento do Cartão pelos canais de atendimento, antes que as mudanças entrem em vigor e, caso não o faça, entender-se-á que o Cliente as aceitou tacitamente.
Principais conceitos
Bandeira: empresa responsável pela marca e que estipula as regras para funcionamento do instrumento de pagamento (cartão).
Cartão Crédito Asaas: cartão emitido pelo Asaas por solicitação do Cliente, podendo ser utilizado para transações de pagamento na modalidade crédito, conforme regras descritas neste Contrato.
Cliente: pessoa física e jurídica que solicita a emissão do Cartão de Crédito junto ao Asaas.
Conta de pagamento Asaas: conta digital, exclusiva para fins comerciais, que pode ser contratada na modalidade pré-paga ou pós-paga, na qual constam o saldo e o registro das transações de pagamento realizadas pelo Cliente.
Emissor: é a empresa que emite e administra o Cartão, no caso, Asaas Gestão Financeira Instituição de Pagamento S.A., qualificada no preâmbulo deste contrato.
Estabelecimento: é o fornecedor de produtos e/ou serviços que está habilitado a aceitar pagamentos com o Cartão de Crédito Asaas.
Fatura: é o demonstrativo mensal da prestação de contas decorrente da utilização do Cartão de Crédito Asaas.
Limite de crédito: é o valor máximo autorizado pelo Emissor para o Cliente realizar operações junto aos estabelecimentos. Representa o limite máximo de utilização do cartão pelo Cliente.
Crédito rotativo: financiamento do saldo devedor da fatura do Cartão, concedido ao Cliente, quando esta não é liquidada integralmente até o vencimento.
Pagamento mínimo: indicado na fatura do cartão, é o valor mínimo que deve ser pago até a data do vencimento da fatura para que o Cliente não fique em atraso.
1. Do Objeto
1.1 Este Termo Aditivo tem como objetivo estabelecer as regras e responsabilidades relacionados ao uso do Cartão de Crédito adquirido pelo Cliente junto ao Asaas.
2. Da solicitação, ativação e uso do Cartão de Crédito Asaas
2.1 O Cliente poderá solicitar diretamente na Plataforma Asaas, via website ou no aplicativo móvel, a emissão e/ou a alteração da modalidade de seu cartão atual para a modalidade crédito, caso esta opção esteja disponível para o Cliente.
2.2 O aceite fornecido pelo Cliente para alteração da modalidade do seu cartão implica na migração automática do Cartão para a modalidade crédito, conforme regras e condições definidas neste contrato, deixando de funcionar nas modalidades “cartão vinculado ao saldo da conta” ou “cartão pré-pago”.
2.3 O cartão físico será entregue dentro do prazo informado no momento da solicitação, que poderá ser diferente a depender da região de entrega, via correspondência lacrada. Na correspondência também constará um folheto com as informações para desbloqueio e ativação do Cartão, que deverá ser realizada na Plataforma Asaas, via website ou aplicativo móvel.
2.4 Ao contratar o Cartão de Crédito, o Cliente concorda com a abertura de uma conta de pagamento pós-paga mantida junto ao Asaas, por meio da qual será realizada a gestão das transações de pagamento feitas no Cartão.
2.5 As tarifas aplicáveis ao Cartão estarão disponíveis para consulta na Plataforma Asaas.
2.5.1 O Asaas resguarda-se ao direito de, a qualquer momento, instituir a cobrança de tarifas de anuidades, emissão de cartão e/ou eventuais taxas, as quais serão comunicadas previamente para o Cliente e poderão ser consultadas diretamente na Plataforma Asaas, via website ou no aplicativo móvel.
2.6 O uso do Cartão é formalizado com a digitação da senha de 4 dígitos do Cliente ou, conforme o caso, por outros meios que evidenciam a manifestação expressa da sua vontade e concordância com a operação em questão, sem limitar pagamentos realizados por meio da tecnologia "contactless".
2.7 O Cartão poderá ser utilizado para pagamento de bens e/ou serviços, nacionais ou internacionais, em lojas físicas ou virtuais, até o limite de crédito disponibilizado, observado o prazo de validade gravado no Cartão.
2.7.1 É vedado o uso do Cartão para a prática ou financiamento de atividades ilícitas, imorais, aquisição de bens e/ou serviços não admitidos pela legislação brasileira ou, ainda, práticas em desacordo com os Termos de Uso, hipóteses em que o Asaas poderá bloquear ou até mesmo cancelar o Cartão de Crédito de titularidade do Cliente, bem como inativar o seu cadastro na Plataforma Asaas.
2.8 O Cartão também poderá ser utilizado para o pagamento de serviços de vídeo e música pela internet, televisão por assinatura, dentre outras plataformas de “streaming”, de acordo com a discricionariedade do Asaas e disponibilidade dos Estabelecimentos.
2.9 Não é disponibilizada a retirada de recursos (saques) por meio do Cartão de Crédito Asaas.
3. Compras à vista ou parceladas
3.1 O Cliente poderá realizar compras à vista ou parceladas.
3.2 A possibilidade de parcelamento das compras é disponibilizada apenas por estabelecimentos nacionais, sendo oferecida a critério e sob a inteira responsabilidade de cada estabelecimento, que define a quantidade de parcelas, aplicação de juros e demais condições.
3.3 O valor total das compras à vista e das compras parceladas será debitado do limite de crédito disponível no momento da operação, e o valor de cada parcela será lançado para pagamento nos respectivos vencimentos. O restabelecimento do limite ocorrerá proporcionalmente ao pagamento e processamento de cada parcela.
3.4 Caso ocorra o cancelamento de qualquer compra ou pré-autorização, o Cliente se responsabiliza por obter do estabelecimento o comprovante do cancelamento.
3.5 Em relação a pagamentos que já tenham sido efetivados, o estabelecimento é responsável por comunicar o Asaas sobre quaisquer estornos ou não lançamentos de transações na fatura do Cliente.
4. Limite de crédito
4.1 O Cliente poderá utilizar o Cartão de Crédito até o valor do limite de crédito disponibilizado. Este limite de crédito poderá ser consultado pelo Cliente no sistema Asaas, via website ou aplicativo móvel. O limite de crédito é determinado exclusivamente pelo Asaas, de acordo com sua política interna de crédito. O Asaas poderá alterar o limite de crédito do Cliente a seu critério, nos termos da legislação vigente.
4.2 O limite de crédito será comprometido pelo valor total das compras efetuadas com o Cartão. No caso de atraso ou falta de pagamento do valor integral da fatura, o limite de crédito será comprometido também pelos juros, tributos/impostos e demais encargos do financiamento contratado na modalidade crédito rotativo.
4.2.1 O limite de crédito será recomposto automaticamente à medida que forem realizados e processados os pagamentos das respectivas faturas e financiamento, quando aplicável, na proporção dos valores pagos pelo Cliente.
4.3 É obrigação do Cliente acompanhar o seu limite de crédito, sendo que as transações serão negadas caso não haja limite de crédito disponível.
5. Fatura do Cartão
5.1 A fatura será mensalmente disponibilizada ao Cliente diretamente na Plataforma Asaas, via website, aplicativo móvel ou por outros meios oferecidos pelo Asaas. Nela estarão descritos (i) os valores das transações realizadas, e os tributos/impostos devidos; (ii) a multa por atraso, quando aplicável; (iii) os juros remuneratórios, juros de mora, e demais encargos cobrados nas operações de financiamento contratadas, quando aplicáveis; (iv) os valores dos tributos/impostos incidentes nas operações de financiamento contratadas; (v) o saldo devedor; (vi) o valor dos pagamentos recebidos pelo Asaas; e (vii) eventuais valores de taxas, despesas e/ou custos que incidam ou venham a incidir sobre as transações realizadas com o Cartão.
5.2 É responsabilidade do Cliente conferir todas as compras lançadas na sua fatura. O Cliente poderá questionar qualquer lançamento, em até 120 (cento e vinte) dias, contados da data do processamento da transação. Eventualmente, o Asaas poderá solicitar documentos que entender necessários para a continuidade da análise. Não sendo apresentada a documentação solicitada no prazo estipulado pelo Asaas, ou não havendo questionamento de quaisquer lançamentos indicados na fatura dentro prazo mencionado, o Asaas entenderá que o Cliente reconheceu e aceitou as compras lançadas.
5.3 As transações contestadas estão sujeitas às regras de resolução de disputa instituídas pela bandeira. Caso seja apurado que os valores questionados são de responsabilidade do Cliente, esses valores serão lançados em fatura aberta para pagamento.
6. Pagamento da fatura e débito automático
6.1 O pagamento do valor da fatura será realizado mediante débito automático na conta de pagamento do Cliente, na data de vencimento informada.
6.2 O Cliente está ciente que sempre que o dia do vencimento da fatura não ocorrer em dia útil, o débito automático da fatura ocorrerá em sua conta de pagamento no primeiro dia útil subsequente.
6.3 A qualquer momento, o Cliente poderá desabilitar a opção de débito automático. Neste caso, o Cliente deverá realizar o pagamento de todo e qualquer saldo devedor relacionado a este Contrato, com o saldo disponível em sua conta de pagamento, até a data de vencimento da fatura.
6.4 Na data de vencimento, caso não haja saldo na conta do Cliente, ou o saldo seja insuficiente para liquidação integral da fatura, o montante disponível em sua conta será debitado para quitação parcial, e o saldo devedor remanescente será financiado junto à instituição financeira Asaas Sociedade de Crédito Direto S.A., na modalidade crédito rotativo, incidindo juros, tributos/impostos, multa de atraso, quando aplicável, e demais encargos, conforme descrito na cláusula 7.
6.5 O Cliente poderá antecipar somente o pagamento do valor total da fatura, conforme os meios que estejam disponíveis em sua conta, sem possibilidade de parcelamento da fatura.
7. Ausência de pagamento, atraso, crédito rotativo e medidas de cobrança
7.1 Em caso de ausência de pagamento, ou pagamento inferior ao valor mínimo indicado na fatura, poderá incidir multa de atraso de 2% sobre o saldo devedor integral ou remanescente, e o valor correspondente será financiado junto à instituição financeira Asaas Sociedade de Crédito Direto S.A., na modalidade de crédito rotativo.
7.1.1 Ao montante financiado poderão ser acrescidos: (i) juros remuneratórios cujas taxas serão informadas no contrato de financiamento firmado pelo Cliente; (ii) juros moratórios de 1% ao mês; (iii) Imposto sobre Operações Financeiras (IOF); e (iv) demais encargos.
7.1.2 Enquanto o saldo devedor não for totalmente liquidado, os juros do financiamento na modalidade crédito rotativo (juros remuneratórios e juros de mora) incidirão sobre o montante financiado, desde a data da contratação até a data do seu efetivo pagamento, capitalizados diariamente, com base em um fator diário, considerando-se um mês de 30 dias, sendo todos os encargos descritos no item 7.1.1 inseridos na fatura relativa ao mês imediatamente subsequente.
7.1.3 Na data de vencimento da fatura do mês subsequente, caso não seja quitado integralmente o saldo devedor, incluídos todos os encargos do financiamento contratado, a instituição financeira poderá oferecer nova linha de crédito ao Cliente, mais vantajosa, para sequenciar o financiamento da operação, conforme prevê a Resolução 4.549/2017 do Banco Central do Brasil.
7.1.4 Os valores em atraso serão deduzidos do limite de crédito do Cliente, somados ao valor total dos lançamentos em aberto e a todos os encargos cobrados pela contratação do financiamento na modalidade crédito rotativo, conforme descritos nesta cláusula.
7.2 Em caso de ausência ou atraso no pagamento de qualquer das obrigações assumidas em decorrência deste Contrato, o Cliente autoriza o Asaas a debitar o saldo disponível em sua conta de pagamento para quitação integral ou parcial do saldo devedor.
7.3 Ocorrendo atraso no pagamento da fatura, o Cartão poderá ser bloqueado automaticamente, independente de notificação. Nesta hipótese, o desbloqueio do Cartão ocorrerá somente após o pagamento total de todo e qualquer saldo negativo existente na conta do Cliente, independente da sua origem.
7.4 Os valores em atraso decorrentes do inadimplemento da fatura do Cartão, ainda que parcial, poderão, desde logo, ser objeto de cobrança pelo Asaas, com a aplicação das penalidades, como o bloqueio do Cartão, a inscrição do nome do Cliente em listas restritivas e órgãos de proteção ao crédito, dentre outras medidas previstas no Contrato de Prestação de Serviço de Gestão de Pagamento (Termos de Uso).
7.5 Na hipótese de o Cliente não efetuar o pagamento de qualquer das quantias devidas ao Asaas, poderão ser adotadas as medidas de cobrança cabíveis, conforme previstas nos Termos de Uso.
8. Pagamento mínimo
8.1 O Asaas poderá admitir o pagamento mínimo do saldo devedor, conforme indicado na fatura do Cartão, não constituindo, porém, novação ou remissão de dívida.
8.2 Se o Cliente efetuar o pagamento de valor igual ou maior àquele indicado para pagamento mínimo no vencimento da fatura mensal, o saldo devedor remanescente será financiado na modalidade crédito rotativo, podendo incidir sobre o saldo não pago (i) juros remuneratórios cujas taxas serão informadas no contrato de financiamento firmado pelo Cliente; (ii) juros moratórios de 1% ao mês; (iii) Imposto sobre Operações Financeiras (IOF); e (iv) demais encargos.
8.3 Havendo recorrência do pagamento nos moldes descritos nesta cláusula, o cartão poderá ser bloqueado, bem como poderão ser aplicadas todas as medidas de cobrança extrajudicial e judicial indicadas na cláusula 7.
9. Cláusula mandato
9.1 Para que o Asaas possa viabilizar a obtenção de financiamento do saldo devedor da fatura na modalidade de crédito rotativo, o Cliente desde já nomeia o Emissor, quem seja, Asaas Gestão Financeira Instituição de Pagamento S. A. como seu procurador, com poderes especiais para, em nome do Cliente e por conta dele, negociar e obter crédito perante a instituição financeira Asaas Sociedade de Crédito Direto S.A., outorgando-lhe poderes especiais para assinar contratos de financiamento, abrir conta para movimentar os valores financiados, acertar prazos, juros e ônus da dívida, repactuar taxas de juros, emitir títulos representativos do débito perante a instituição financeira ou, ainda, substabelecer no todo ou em parte os poderes aqui outorgados.
9.2 O Cliente desde já autoriza o Asaas, na qualidade de Emissor, a coletar, tratar e compartilhar os seus dados cadastrais, financeiros e pessoais com a instituição financeira pertencente ao grupo econômico do Asaas, para obtenção dos financiamentos.
10. Uso internacional
10.1 O Cartão de Crédito poderá ser utilizado para compras no exterior, ou em sites de compras internacionais em moeda estrangeira. O valor de tais despesas, quando realizado em outra moeda que não seja o dólar americano, será sempre convertido em dólar dos Estados Unidos da América, de acordo com a prática adotada mundialmente, em obediência às normas aplicáveis à conversão de qualquer moeda estrangeira no país em que a despesa tenha sido efetuada.
10.2 O Cliente está ciente que o valor das transações realizadas com o cartão em estabelecimentos no exterior ou sites de compras internacionais serão convertidos para a moeda corrente nacional e que a transação está sujeita a incidência de encargos, conforme legislação vigente.
10.3 A taxa de conversão do dólar americano utilizada pelo Asaas no dia da compra poderá ser diferente daquela divulgada pelo Banco Central. Em sua fatura, o Cliente poderá consultar o valor da compra na moeda local, o valor da compra em dólar americano e em reais, a taxa de conversão do dólar utilizada no dia da compra, e o IOF.
10.4 A utilização do Cartão fora do Brasil não será autorizada em estabelecimentos não permitidos pela legislação aplicável, devendo o Cliente observar as determinações legais em vigor, em especial as normas do Banco Central do Brasil sobre o mercado de câmbio.
10.5 O Cliente concorda que o Asaas possui a obrigação legal e regulatória de fornecer ao Banco Central do Brasil informações sobre todas as transações realizadas com o Cartão no exterior, bem como tem ciência de que o Banco Central do Brasil poderá comunicar eventuais indícios de irregularidades à Receita Federal do Brasil ou outro órgão público competente.
11. Procedimentos de segurança
11.1 Por questões de segurança, boa-fé e cooperação, em caso de perda, extravio, furto, roubo ou fraude do Cartão, o Cliente deverá bloquear imediatamente o Cartão na Plataforma Asaas, via website ou aplicativo, ou solicitar imediatamente ao Asaas, por meio dos canais de atendimento, o bloqueio ou cancelamento do Cartão.
11.2 Até o momento do bloqueio do Cartão diante das hipóteses narradas na cláusula “10.1”, todas as operações até então realizadas serão de única e exclusiva responsabilidade do Cliente.
11.3 Sempre que solicitado pelo Asaas, o Cliente deverá apresentar Boletim de Ocorrência Policial.
11.4 O Cliente tem ciência de que deverá a) guardar o seu Cartão em local seguro, nunca permitindo o uso por terceiros; b) memorizar as senhas, e mantê-las em sigilo, vedado o seu compartilhamento com terceiros; c) nunca anotar ou guardar as senhas em conjunto com seu Cartão; e, d) nunca exibir seu Cartão em locais públicos, especialmente em mídias sociais.
11.5 De forma preventiva, o Asaas poderá bloquear o Cartão caso verifique operações fora do padrão de uso do Cliente, em locais e horários considerados de risco e/ou não validados por senha, bem como caso ocorra suspeita de crimes financeiros, inconsistências cadastrais, utilização indevida que desrespeite qualquer condição presente neste Aditivo e/ou Contrato de Prestação de Serviço de Gestão de Pagamento ou na legislação vigente aplicável, bem como na hipótese de não atendimento à solicitação do Asaas para envio de documentos e/ou comprovantes das informações cadastrais.
11.6 O Cliente se compromete a sempre manter atualizado seus dados cadastrais para que o Asaas possa realizar procedimentos de segurança necessários à prestação dos serviços. O Asaas poderá, ainda, solicitar confirmações exclusivamente sobre as transações realizadas, a fim de garantir a legitimidade do uso do Cartão pelo Cliente.
11.7 O Cliente isentará o Asaas de qualquer responsabilidade decorrente de: a) transações não realizadas em virtude da suspeita de crimes financeiros; b) transações realizadas com o uso de sua senha pessoal e intransferível; c) transações realizadas por terceiros não autorizados, em decorrência da falta de informe para bloqueio imediato/cancelamento do Cartão, após ocorrência de perda, extravio, furto ou roubo.
11.8 O Asaas se responsabiliza pela segurança dos dados de cartão que possui, processa e transmite em nome de seus clientes, entretanto, as demais situações de segurança na utilização e manutenção do cartão, são de responsabilidade do Cliente.
12. Hipóteses de bloqueio e cancelamento
12.1 A utilização do Cartão poderá ser interrompida, temporária ou definitivamente:
12.1.1 Pelo Cliente, a qualquer momento, mediante:
a) bloqueio do Cartão realizado dentro da Plataforma Asaas;
b) solicitação de cancelamento do Cartão por meio dos canais oficiais de atendimento do Asaas;
c) encerramento da conta de pagamento Asaas,
12.1.2 Pelo Asaas, nas seguintes hipóteses:
a) comunicação pelo Cliente sobre ocorrência de roubo, furto, perda ou extravio;
b) digitação incorreta da senha pelo Cliente por 3 (três) vezes;
c) em caso de ausência de pagamento, atraso do pagamento da fatura, pagamento parcial, independente de notificação;
d) por ordem judicial,
e) por ordem do Banco Central do Brasil e/ou
f) por solicitação de qualquer órgão regulador ao qual a legislação vigente ou superveniente confira poderes para tanto;
g) por descumprimento das disposições do presente Aditivo e/ou do Contrato de Prestação de Serviço de Gestão de Pagamento.
h) verificação de operações fora do padrão de uso do Cliente, em locais e horários considerados de risco e/ou não validados por senha;
i) suspeitas de crimes financeiros, inconsistências cadastrais, utilização indevida que desrespeite qualquer condição presente neste Contrato ou na legislação vigente aplicável;
j) não atendimento do Cliente à solicitação do Asaas para envio de documentos e/ou comprovantes das informações cadastrais;
k) falecimento, interdição judicial ou insolvência do Cliente;
l) constatação de movimentação de recursos oriundos de atividades irregulares/criminosas;
m) movimentação incompatível com a capacidade financeira ou atividade desenvolvida;
n) irregularidades nas informações prestadas, consideradas de natureza grave, nos termos das normas aplicáveis;
o) CPF ou CNPJ cancelado pela Receita Federal;
p) aquisição de bens e serviços vedados por lei;
q) devido ao uso não autorizado de propriedade intelectual do Asaas;
r) transcorrido o prazo de validade do cartão, este será automaticamente cancelado.
12.2 O Asaas se resguarda ao direito de proceder o bloqueio do cartão em outras situações, desde que pautada em segurança do Cliente ou do Asaas, ou ainda em hipóteses previstas legalmente.
12.3 O Cliente está ciente que o Cartão estará necessariamente vinculado a uma conta Asaas, sendo que na hipótese de irregularidades ou descumprimento das obrigações assumidas pelo Cliente, tanto o cartão quanto a conta poderão ser suspensos, bloqueados ou até mesmo cancelados.
12.4 Em qualquer das hipóteses de cancelamento, bloqueio ou interrupção de utilização do cartão, ou ainda, em caso de encerramento deste Contrato, o Cliente deverá realizar o pagamento total de quaisquer débitos, bem como, em sendo o caso, destruir o cartão, que será cancelado pelo Asaas.
12.5 Próximo à data de expiração do prazo de validade gravado no Cartão, após atualizar as informações cadastrais do Cliente e realizar nova avaliação de crédito, o Asaas poderá enviar ao Cliente novo Cartão de Crédito, com nova data de validade.
13. Prazo e alterações e rescisões do contrato
13.1 Este Termo Aditivo é celebrado por prazo indeterminado, entrando em vigor a partir da data da sua aceitação pelo Cliente e vigorará enquanto o Cliente for titular de de Crédito Asaas.
13.2 As hipóteses de alteração ou término deste Termo Aditivo serão regidas pelas regras e condições estabelecidas nos Termos de Uso.
14. Disposições gerais
14.1 Aplicam-se as disposições previstas nos Termos de Uso quanto ao descumprimento de quaisquer dos deveres previstos neste Termo, como também em relação ao foro de eleição.
Joinville, 17 de junho de 2024.
Asaas Gestão Financeira Instituição de Pagamento S.A.
CNPJ n. 19.540.550/0001-21
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