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Termo aditivo - Consulta Serasa
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TERMO ADITIVO AOS TERMOS DE USO ASAAS

SERVIÇO DE CONSULTA DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS E FINANCEIRAS

Pelo presente instrumento particular, na melhor forma de direito, as PARTES a seguir qualificadas:

ASAAS GESTÃO FINANCEIRA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 19.540.550/0001-21, com sede na Avenida Rolf Wiest, n 277, sala n. 814, bairro Bom Retiro, na cidade de Joinville, estado de Santa Catarina, CEP 89223-005, de agora em diante denominada como “ASAAS”, e o Cliente ASAAS, daqui em diante denominado “CONTRATANTE”, têm, entre si, justo e acordado, o presente Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços e Gestão de Pagamentos (“Termo Aditivo”), objetivando alterar e incluir o presente acordo nos Termos de Uso já pactuados entre as partes, em relação ao Serviço de Consulta de Informações Cadastrais e Financeiras.

1. DOS CONSIDERANDOS

a) Considerando que as PARTES possuem entre si, justo e acertado, o Contrato de Prestação de Serviços de Gestão de Pagamentos (Termos e Condições de Uso), que se encontra disponibilizado no site do ASAAS, documento devidamente aceito pelo CONTRATANTE no ato de seu cadastramento junto ao Sistema ASAAS;

b) Considerando que o CONTRATANTE deseja contratar um serviço adicional, denominado “Serviço de Consulta de Informações Cadastrais e Financeiras”;

Resolvem as PARTES estabelecer o presente Termo Aditivo objetivando instituir as cláusulas abaixo designadas:

2. DA ACEITAÇÃO E VALIDADE DO TERMO ADITIVO

2.1 O presente Termo Aditivo passa a ter validade entre as PARTES a partir da primeira solicitação de consulta de informações cadastrais e financeiras realizada pelo CONTRATANTE, regendo, portanto, todas as consultas que vierem a ser solicitadas posteriormente, sendo que todos os seus termos e condições devem ser observados para a prestação do serviço solicitado.

2.2 O CONTRATANTE declara ter lido e aceito, sem reservas, todas as cláusulas e condições do presente Termo Aditivo, bem como todas as normas de segurança referidas neste instrumento.

3. DO OBJETO

3.1 É objeto do presente Termo Aditivo a consulta por parte do CONTRATANTE de informações cadastrais e financeiras, de origens seguras e de conhecimento público, dos clientes e possíveis clientes do CONTRATANTE, com o fim exclusivo de promover a análise de crédito para realização de negócios comerciais.

4. DO SERVIÇO DE CONSULTA

4.1 O serviço ora contratado consiste na consulta pelo CONTRATANTE de informações de CNPJs e CPFs dos clientes cadastrados via plataforma ASAAS, sendo que, para isso, a CONTRATADA disponibilizará as informações cadastrais e financeiras obtidas junto aos bancos de dados de empresa de serviço de proteção ao crédito, qual seja, SERASA EXPERIAN.

4.1.2 O CONTRATANTE possui ciência de que a CONTRATADA não possui banco de dados próprios para realização das consultas, utilizando-se de informações prestadas por terceiros para a prestação dos serviços.

4.2 Por meio das consultas cadastrais e de crédito , o CONTRATANTE poderá verificar, por exemplo, a existência de pendências financeiras,, protestos, cheques sem fundos, score de seus clientes, situação do CPF (regular ou irregular), documentos roubados, furtados ou extraviados, dentre outros serviços, tudo mediante o pagamento dos respectivos valores.

4.3 O CONTRATANTE está ciente e concorda que ao longo do tempo podem ocorrer adaptações nas consultas oferecidas, inclusive havendo a redução ou eliminação de informações por conveniência do ASAAS ou da SERASA EXPERIAN.

4.4 Para a consulta das informações dos clientes do CONTRATANTE, faz-se necessário o preenchimento de alguns pré-requisitos, quais sejam:

a) o CONTRATANTE deverá ser enquadrado como pessoa jurídica, com CNPJ ativo perante a Receita Federal;

b) o CONTRATANTE deverá estar com o cadastro aprovado no sistema ASAAS e deve, ao menos, ter recebido uma transferência através da plataforma online, além de ter saldo suficiente para pagar o valor da consulta;

c) o nome completo e CPF/CNPJ do cliente/pagador que será consultado devem estar completamente preenchidos;

d) o CONTRATANTE declara não ser instituição financeira, órgão público, autarquia ou empresa que preste serviços de cobrança, empresas e/ou entidades que prestem serviços de informações, banco de dados, de cobrança, de advocacia, de contabilidade, de investigação particular, de recursos humanos e assemelhados, fundações e associações religiosas, entidades de classe, sindicatos e agremiações ou qualquer outro segmento que desvirtue o uso do serviço disponibilizado.

4.5 As informações resultantes da consulta abrangem o território brasileiro.

5. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE

5.1 O CONTRATANTE deverá manter compromisso de confidencialidade em relação a todas as informações obtidas via consulta pela plataforma CONTRATADA.

5.2 O CONTRATANTE obriga-se, ainda, a zelar pela manutenção do sigilo de todas as informações, as quais são de uso confidencial e exclusivo, sendo expressamente vedado:

a) repassar, transmitir ou divulgar as informações consultadas, sob hipótese alguma e por qualquer meio;

b) reproduzir, comercializar e/ou vender as informações obtidas;

c) armazenar ou divulgar os dados de propriedade das fontes da CONTRATADA;

d) utilizar os serviços contratados para obter informações senão com a finalidade de prover a análise de crédito e a realização de negócios;

e) utilizar as informações obtidas para fins criminais ou ilegais;

f) reproduzir qualquer página ou tela com dados de propriedade da Serasa Experian;

g) utilizar as informações obtidas para constranger ou coagir, de qualquer maneira que seja, o titular do documento/dado consultado ou, ainda, como justificativa para atos que violem ou ameacem interesses de terceiros;

h) vender, repassar ou estabelecer convênio de repasse de informações com outras empresas, especialmente aquelas que prestam serviços de informações, de cobrança, de advocacia, de contabilidade, de investigação particular, de recursos humanos e assemelhados, fundações e associações religiosas, entidades de classe, sindicatos e agremiações, ou qualquer outro segmento que desvirtue o uso do serviço disponibilizado.

5.3 É vedado ao CONTRATANTE permitir que pessoas não habilitadas operem o sistema relativo à obtenção e à utilização de informações disponibilizadas pela CONTRATADA.

5.4 O CONTRATANTE isenta o ASAAS de qualquer responsabilidade no caso da inexatidão dos dados introduzidos nos formulários para consulta das informações, por omissão de informação relevante, ou inserção de dados falsos que possam induzi-lo em erro sobre o seu cliente.

5.5 O CONTRATANTE isenta o ASAAS de toda e qualquer responsabilidade relativa a eventuais reclamações, prejuízos, perdas e danos, lucros cessantes e/ou danos emergentes, inclusive perante terceiros, decorrentes de irregularidades, omissões, divulgação de dados além de outras hipóteses decorrentes das consultas efetuadas por meio presente contrato.

5.6 O CONTRATANTE deverá indenizar, regressivamente, o ASAAS, a SERASA EXPERIAN e/ou a terceiros, por perdas e danos diretos, indiretos, incidentais ou consequenciais advindos, por qualquer forma que seja, de atos ou omissões, em violação da lei ou de suas obrigações contratuais, no montante da condenação, acrescido de juros de 1% (um por cento) a.m. (ao mês) e multa de 20% (vinte por cento) e atualizado desde a data do desembolso até a do efetivo pagamento pela variação do IGP-M da FGV, ou de outro índice que o substitua ou represente, verificada durante o respectivo período.

5.7 O CONTRATANTE deverá observar uma política de segurança para a execução do objeto do contrato, sendo necessárias, por exemplo, as seguintes medidas e práticas:

a) a instalação e a atualização rotineira de antivírus nos equipamentos dos usuários e nos servidores, de “FIREWALL” (sistema ou combinação de sistemas que proteja a rede contra invasões externas e acessos não autorizados), e de “antispyware” (programa para evitar que um software “espião” - “spyware” - seja instalado na máquina do usuário e capture informações sobre os seus hábitos de navegação ou mesmo outros dados, enviando-os para terceiros quando da conexão à “internet”);

b) manter os equipamentos com as últimas atualizações de segurança, tanto do sistema operacional quanto dos demais aplicativos;

c) não utilizar software "pirata", evitando abrir brechas para o comprometimento do equipamento, visto que este equipamento não receberá as atualizações de segurança do desenvolvedor;

d) verificar o remetente e a abertura de arquivos que tenham sido encaminhados por pessoas conhecidas e verificados pelos antivírus e “antispyware”;

e) a vedação ao acesso a “link” enviado por “e-mail” para “sites” cujo conteúdo seja desconhecido ou suspeito de conter “software” malicioso.

5.8 Caso não sejam observadas as diretrizes do caput, o CONTRATANTE assumirá exclusivamente todo e qualquer dano decorrente dessa inobservância.

6. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

6.1 A CONTRATADA se responsabiliza pela integridade das informações que fornece, tais como as recebe de suas fontes de dados.

6.2 A CONTRATADA garante a segurança dos meios utilizados para transmissão e recebimento de dados com base nos Termos de Uso e Política de Privacidade.

7. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS

7.1 As PARTES declaram atuar em acordo com as legislações e regulamentações de privacidade e proteção de dados em todas as localidades onde operam, e, em particular, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados, Lei Brasileira n. 13.709, de 14 de Agosto de 2018) e a GDPR (General Data Protection Regulation), como também a manter todos os processos, controles e estruturas internas necessários para garantir essa adequação.

7.2 Considerando as atividades de tratamento de dados pessoais que efetivamente realizarem, e por todo o período da sua execução, as PARTES se comprometem a empregar as medidas técnicas, operacionais e procedimentais de segurança aptas a protegê-los de acessos não autorizados, bem como de situações acidentais ou ilícitas que impliquem em destruição, perda, alteração, comunicação ou de qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

7.3 A CONTRATANTE assume o compromisso de utilizar os dados pessoais recebidos em função deste contrato somente para a finalidade objeto deste instrumento, não podendo, em nenhum caso, utilizar esses dados pessoais para finalidade distinta, sob pena de interrupção imediata dos serviços de consulta ora contratados, e assunção integral de quaisquer danos causados à CONTRATADA e/ou a terceiros.

8. DO PREÇO

8.1 Pela consulta de informações cadastrais e financeiras o CONTRATANTE pagará um valor base, o qual poderá ser permanentemente consultado por meio do Sistema, página inicial ou quando da solicitação dos serviços.

8.2 A CONTRATADA poderá oferecer recursos e informações adicionais que poderão ser contratadas opcionalmente, no ato da realização da consulta, com a cobrança dos seus respectivos valores, os quais serão acrescidos ao valor original da consulta.

8.3 O valor da cobrança será debitado da conta do CONTRATANTE no momento da consulta, sendo que o CONTRATANTE autoriza expressamente a CONTRATADA a debitar a tarifa decorrente do referido serviço.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas e condições dos “Termos e Condições de Uso”, indicados no preâmbulo deste instrumento, alterados por força do presente Termo Aditivo, desde que não conflitam com o presente Termo Aditivo.

Joinville, 21 de dezembro de 2021.

ASAAS GESTÃO FINANCEIRA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A.

CNPJ: 19.540.550/0001-21

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