TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E GESTÃO DE PAGAMENTOS
SERVIÇO VALE BÔNUS
Asaas Gestão Financeira Instituição de Pagamento S.A. (o “Asaas”), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 19.540.550/0001-21, com endereço à Avenida Rolf Wiest, n. 277, sala 814, Bairro Bom Retiro, CEP 89223-005, no município Joinville, Estado Santa Catarina, e o Cliente Asaas (“Cliente”), em conjunto denominadas “partes” incorporam este Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços e Gestão de Pagamentos (“Aditivo”) aos Termos de Uso já existentes entre as partes, para definir as regras e condições do serviço Vale Bônus.
1. Considerandos
a) Considerando o Contrato de Prestação de Serviços de Gestão de Pagamentos (Termos e Condições de Uso), disponível no site do Asaas e aceito pelo Cliente durante o seu cadastramento na Plataforma; e
b) Considerando que o Cliente deseja contratar o serviço adicional ‘Vale Bônus’;
As partes acordam as seguintes cláusulas:
2. Aceite e Validade do Contrato
2.1 Este Aditivo é válido a partir da primeira ativação do Vale Bônus realizada pelo Cliente diretamente na Plataforma. As cláusulas aqui previstas determinam as regras e condições para todas as ativações de Vale Bônus que o Cliente realizar em momento posterior.
2.2 O Contratante declara ter lido e aceito, sem reservas, todas as cláusulas e condições do presente Aditivo.
3. Objeto
3.1 Este Aditivo tem por objeto a prestação do serviço de emissão de Vale Bônus pelo Asaas. Este serviço permite ao Contratante ativar e emitir Vale Bônus em favor dos pagadores das cobranças geradas na Plataforma Asaas, conforme as condições a seguir indicadas.
4. Ativação do Vale Bônus
4.1 A ativação do Vale Bônus deve ser realizada pelo Cliente dentro da Plataforma Asaas, onde serão apresentados os detalhes da cobrança específica para a qual deseja gerar um Vale Bônus em favor dos pagadores. Esta ativação poderá ser feita até às 12h da data de vencimento da cobrança.
4.2 Cada Vale-Bônus corresponderá até 20% do valor da cobrança para a qual for ativado, com limite máximo de R$ 500,00 (quinhentos reais). Por exemplo, ao ativar o Vale Bônus para uma cobrança de R$ 100,00, o Asaas emitirá um Vale Bônus no valor de R$ 20,00 e o enviará ao pagador destinatário da cobrança.
4.2.1 O valor total máximo de Vale Bônus para um mesmo pagador é de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Após o alcance desse limite, o Cliente fica ciente de que não poderá mais ativar Vale Bônus para o respectivo pagador.
4.3 A ativação estará disponível apenas para pagadores que sejam pessoas físicas, e dependerá da prévia inclusão do telefone celular de contato do pagador para que o Vale Bônus seja disponibilizado.
4.4 O Asaas poderá solicitar a confirmação de informações para a ativação do Vale Bônus.
4.5 O Cliente poderá verificar na Plataforma o agendamento e a data de disponibilização do Vale Bônus para o pagador.
4.6 Para cobranças parceladas ou de assinaturas, a ativação do bônus poderá ser limitada à primeira parcela e/ou cobrança, conforme informado na Plataforma.
4.7 O Cliente está ciente de que o Asaas reserva o direito de estabelecer, a qualquer momento, um limite mensal para a quantidade de Vale Bônus ativados pelo Cliente, hipótese em que o Cliente será comunicado.
4.8 O Cliente está ciente de que os pagadores estão sujeitos às regras definidas no Regulamento da Campanha Vale Bonus.
5. Emissão e Envio do Vale Bônus
5.1 Após a ativação do Vale Bônus, o Asaas notificará o pagador informando-o que o Vale Bônus será disponibilizado em até 30 dias após a liquidação da cobrança, desde que o pagamento seja efetuado até a data de vencimento. O Asaas poderá notificar o pagador mais de uma vez sobre o Vale Bônus, até a data de vencimento da cobrança.
5.1.1 Se o pagador não efetuar o pagamento até a data de vencimento, o Cliente será informado de que o Vale Bônus não foi emitido por esse motivo.
5.2 Se a cobrança for estornada antes da disponibilização do Vale Bônus ao pagador, o Vale Bônus não será emitido.
5.3 Após a emissão, o Asaas notificará o pagador de que o Vale Bônus está disponível para uso no aplicativo ‘Vale Bonus’.
5.3.1 O Cliente reconhece e concorda que o Vale Bônus emitido em favor dos pagadores somente poderá ser utilizado no aplicativo 'Vale Bonus'. O acesso e uso do Vale Bônus estão sujeitos à aceitação dos Termos e Condições de Uso do aplicativo 'Vale Bonus' pelo pagador.
5.4 O Cliente não poderá ativar o Vale Bônus para si mesmo, ou seja, quando for o pagador da cobrança gerada.
6. Cancelamento do Vale Bônus
6.1 O Cliente poderá cancelar a disponibilização do Vale Bônus somente para cobranças que não estejam com status de ‘paga’ ou ‘confirmada’, até às 23h59 do dia do seu vencimento. Após esse prazo, não será possível o cancelamento.
6.2 Considerando que o Asaas notificará o pagador sobre a disponibilização do Vale Bônus, conforme disposto no item 5.1, se o Cliente cancelar o Vale Bônus será responsável por quaisquer reclamações dos Pagadores, mesmo que direcionadas ao Asaas.
7. Preço
7.1 O Cliente pagará uma taxa a ser informada na Plataforma Asaas por cada Vale Bônus ativado e emitido. As tarifas serão debitadas da conta do Cliente apenas se o Vale Bônus for efetivamente gerado. O Cliente está ciente e autoriza o Asaas a debitar a referida tarifa de sua conta de pagamento.
8. Obrigações e Responsabilidades das Partes
8.1 O Asaas é responsável pela correta emissão e envio do Vale Bônus aos pagadores, desde que atendidos todos os requisitos previstos neste Termo Aditivo.
8.2 O Asaas garante a segurança dos meios utilizados para transmissão e recebimento de dados com base nos Termos de Uso e Política de Privacidade.
8.3 O Cliente é responsável por fornecer e manter atualizados os dados necessários ao Asaas para viabilizar a emissão e envio do Vale Bônus aos pagadores.
8.4 O Cliente declara e garante que todas as informações fornecidas ao Asaas para a emissão e envio do Vale Bônus são verdadeiras, precisas e atualizadas. O Cliente concorda em indenizar e isentar o Asaas de qualquer responsabilidade decorrente de informações incorretas, imprecisas ou desatualizadas fornecidas pelo Cliente.
9. Privacidade e Proteção de Dados
9.1 As partes se obrigam a atuar em acordo com as legislações e regulamentações de privacidade e proteção de dados em todas as localidades onde operam, e, em particular, a Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) e a GDPR (General Data Protection Regulation), como também a manter todos os processos, controles e estruturas internas necessários para garantir essa adequação.
9.2 Considerando as atividades de tratamento de dados pessoais que efetivamente realizarem, e por todo o período da sua execução, as partes se comprometem e garantem empregar as medidas técnicas, operacionais e procedimentais de segurança, aptas a protegê-los contra: (i) ameaças ou riscos à privacidade, à segurança, à integridade e/ou à confidencialidade; (ii) destruição acidental ou ilícita, perda, alteração, divulgação ou acesso não autorizado; (iii) quaisquer outras formas ilegais de tratamento; e (iv) incidentes de segurança ou privacidade. Essas medidas devem manter o nível de segurança adequado aos riscos representados pelo processamento e à natureza dos dados a serem protegidos.
10. Disposições Gerais
10.1 O serviço de ativação e emissão de Vale Bônus poderá ser encerrado a qualquer tempo, conforme o interesse do Asaas, mediante comunicação prévia ao Cliente.
10.2 Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas e condições dos “Termos e Condições de Uso”, indicados no preâmbulo deste instrumento, alterados por força do presente Termo Aditivo, desde que com este não conflitam.
10.3 Este Termo Aditivo será interpretado conforme as leis da República Federativa do Brasil, e qualquer disputa relativa a este Regulamento será submetida ao Foro da Comarca de Joinville/SC, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
Joinville, 17 de dezembro de 2024.
Asaas Gestão Financeira Instituição de Pagamento S.A.
CNPJ n. 19.540.550/0001-21