Passar para o conteúdo principal
Regulamento Asaas + Vale Bonus
Pedro Antunes avatar
Escrito por Pedro Antunes
Atualizado há mais de um mês

Asaas Gestão Financeira Instituição de Pagamento S.A. (“ASAAS”), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 19.540.550/0001-21, com endereço à Avenida Rolf Wiest, n. 277, sala 814, Bairro Bom Retiro, CEP 89223-005, no município Joinville, Estado Santa Catarina, em parceria com a E-Click Serviços Digitais Ltda, inscrita no CNPJ/ME sob nº28.670.205/0001-0, com endereço à Rua Minas Gerais, 316 - Higienópolis, São Paulo - SP, 01244-000- "CRM Bônus”, doravante denominado simplesmente (“Parceiro”)”, por meio deste Regulamento (“Regulamento”), disciplina as regras e condições sobre a Campanha Vale Bonus (“Campanha”) destinada aos clientes dos clientes ASAAS (“Pagador participante”).

1. Da campanha


1.1 A campanha tem por objetivo conceder Vale Bonus para utilização no aplicativo Vale Bonus (“Aplicativo Vale Bonus”) da plataforma CRM Bônus, parceira do ASAAS, aos pagadores que realizarem o pagamento em dia das cobranças com o Vale Bonus ativado pelos próprios clientes do ASAAS dentro da plataforma ASAAS.


1.2 O Pagador participante que cumprir o único requisito (realizar o pagamento em dia) ganhará até 20% do valor da cobrança em Vale Bonus para utilizar no aplicativo (com limite de R$ 500,00). Quando se tratar de uma compra parcelada no cartão de crédito ou cobrança recorrente (assinatura), os 20% serão sobre o valor da primeira parcela ou primeira assinatura apenas.


1.3 Vale Bonus é um programa de recompensas que possui parceria com milhares de lojas, marcas e restaurantes e possibilita o usuário cadastrado pagar até 50% das suas compras realizadas exclusivamente na plataforma do aplicativo Vale Bonus com a moeda digital (“Vale Bonus”).


1.4 A campanha terá início às 00h00 do dia 13 de novembro de 2024 com vigência até 23h59 do dia 31 de janeiro de 2025 (“Período da campanha”), podendo ser estendida pelo ASAAS sem aviso prévio.


2. Dos participantes

2.1 Poderão participar da campanha exclusivamente pessoas Físicas com no mínimo 18 (dezoito) anos de idade, residentes e domiciliadas no Brasil, que são clientes dos clientes ASAAS (“Participantes pagadores”) que recebem cobranças intermediadas pelo ASAAS com o Vale Bonus ativado.


2.2 O benefício é atribuído exclusivamente ao CPF do pagador participante que realizar o pagamento da cobrança com o Vale Bonus ativado, até a data de vencimento.

2.3 Apenas as cobranças com o recurso Vale Bonus ativado na plataforma do ASAAS serão válidas para a concessão do bônus. Ou seja, o Vale Bonus é ativado por cobrança emitida e não está vinculado ao perfil do pagador participante, podendo haver cobranças de um mesmo pagador participante com e sem Vale Bonus ativado.

2.4 A ativação do recurso Vale Bonus se dá única e exclusivamente pela empresa cliente do ASAAS. Ela tem a autonomia para definir em quais cobranças quer ativar Vale Bonus ou não. Portanto, não cabe ao ASAAS ou à CRM Bônus (Parceiro) essa responsabilidade.

3. Como participar

3.1 Para ter direito ao Vale Bonus, os pagadores participantes devem realizar o pagamento em dia (até a data de vencimento) das suas cobranças em que o recurso Vale Bonus foi ativado pela empresa cliente do ASAAS. As formas de pagamento devem seguir o acordado entre as partes: pagador participante e empresa cliente do ASAAS.


3.2 São consideradas cobranças em dia aquelas pagas até a data do vencimento

estipulada na própria fatura que a empresa cliente do ASAAS compartilha previamente com seus pagadores participantes.


3.3 Se o pagamento da cobrança com o Vale Bonus ativado for realizado após a data de vencimento, o Vale Bonus não será concedido ao pagador participante.


3.4 Para mais detalhes sobre o Vale Bonus, o pagador participante poderá acessar o site https://www.valebonus.com.br/ para obter informações sobre este programa de recompensas.


3.5 Para utilizar o bônus, o pagador participante deverá cadastrar-se, obrigatoriamente, no aplicativo Vale Bonus e inserir seus dados conforme solicitado pelo Aplicativo, bem como, aceitar os Termos de Uso do Vale Bonus e Aviso de Privacidade. O pagador participante tem até 45 dias para concluir o seu cadastro, após esse período, o Vale Bonus perde a validade e não pode mais ser utilizado.


4. Do Vale Bonus


4.1 O benefício consiste na disponibilização de até 20% do valor da cobrança paga em dia em bônus para ser utilizado no aplicativo Vale Bonus. Quando se tratar de uma compra parcelada no cartão de crédito ou cobrança recorrente, os 20% serão sobre o valor da primeira parcela ou primeira assinatura apenas.

4.1.1 Os Vale Bonus não poderão ser convertidos em dinheiro e o valor deverá ser utilizado como crédito para pagamento de compras ou resgate de promoções e ofertas das lojas parceiras da CRM Bônus presentes no aplicativo Vale Bonus. Em caso de promoções na plataforma, poderá haver um limite máximo de desconto determinado entre a CRM Bônus e as lojas parceiras, por isso, é fundamental atentar para as diretrizes de utilização ao resgatar os descontos oferecidos por cada parceiro na plataforma do aplicativo Vale Bonus.

4.2 Os Vale Bonus serão disponibilizados aos pagadores participantes diretamente na plataforma do aplicativo Vale Bonus em até 30 dias após o pagamento da cobrança.


4.3 Os Vale Bonus são cumulativos e possuem o prazo de 180 dias para serem utilizados. A capacidade máxima de saldo permitida atualmente na plataforma do aplicativo Vale Bonus é de 10.000 (dez mil), considerando o valor total da Carteira Digital atrelada ao CPF do usuário. Essa condição pode restringir o valor do bônus a ser disponibilizado para os participantes a partir desta campanha, pois o usuário não receberá novas concessões ao atingir o limite da plataforma. A alteração dessa regra pode ocorrer a qualquer momento e sem aviso prévio, de acordo com as regras estabelecidas pela empresa CRM Bônus diretamente no aplicativo Vale Bonus.

4.4 A CRM Bônus poderá modificar as condições de uso da plataforma do aplicativo Vale Bonus a qualquer momento, sem aviso prévio, estando o ASAAS isento de qualquer responsabilidade destas eventuais mudanças.

4.5 Ao baixar e realizar o cadastro no aplicativo Vale Bonus, o usuário aceita os termos e condições de uso e Aviso de Privacidade do aplicativo.


4.6 As condições de uso do bônus são estabelecidas pela CRM Bônus e todas as regras de utilização estão disponíveis nos Termos e Condições do aplicativo Vale Bonus.

4.6.1 O Participante entende que todas as informações relativas aos benefícios do Parceiro, incluindo, mas não se limitando, os riscos, características, peculiaridades,

prazos de entrega, recebimento, retirada, entre outros, deverão ser verificadas pelo Participante diretamente com o Parceiro pelo aplicativo Vale Bonus e consultadas através das regras de utilização de cada benefício. Em caso de descumprimento das condições estipuladas pelas regras de utilização, o participante assume o risco da perda dos Vale Bonus utilizados para aquisição do benefício.

4.7 Caso o participante não consiga, por algum motivo, desfrutar dos Vale Bonus dentro do prazo estipulado na cláusula 4.3 deste Regulamento, o ASAAS isenta-se de qualquer espécie de reembolso, pagamento, indenização ou concessão de outro benefício em seu lugar.

4.7.1 Os benefícios disponíveis pelo Parceiro são criados, desenvolvidos e gerenciados, de forma independente, pela CRM Bônus e as empresas parceiras do app Vale Bonus, sem qualquer intervenção ou participação do ASAAS. Dessa forma, o ASAAS não possui qualquer responsabilidade, seja direta, indireta, subsidiária ou solidária, pelos referidos benefícios assim concedidos pelo Parceiro.

4.8 O direito aos Vale Bonus é de uso exclusivo e pessoal do participante, em acordo com a cláusula 2.2 do presente Regulamento, e não poderá ser transferido ou cedido a terceiros.

5. Do cadastro do usuário no aplicativo Vale Bonus


5.1 Como supracitado, o pagador participante deverá cadastrar-se no app Vale Bonus com seu CPF e o mesmo telefone que foi informado à empresa cliente do ASAAS.

5.2 Os pagadores participantes que já são cadastrados no aplicativo Vale Bonus receberão os créditos na conta existente, pois a concessão do Vale Bonus está vinculada ao CPF dos mesmos.

6. Considerações Gerais

6.1 A simples participação na campanha já significa a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.

6.2 O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou a campanha suspensa ou cancelada, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle do ASAAS e que comprometa a campanha de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução desta como originalmente planejada, não sendo devido qualquer ressarcimento ou indenização aos participantes.


6.3 As questões não previstas neste Regulamento ou qualquer dúvida que possa surgir serão julgadas pelos representantes do ASAAS, cujas decisões são soberanas e irrecorríveis.

6.4 Em caso de dúvidas, o pagador participante poderá acessar a Central de Ajuda para verificar as principais dúvidas sobre o Vale Bonus ou entrar em contato pelos canais de Atendimento do ASAAS - WhatsApp: 0800 009 0037 (somente mensagens) e através do e-mail contato@asaas.com.br.


6.5 Em caso de problemas com o login no aplicativo Vale Bonus, resgate de benefícios, consulta ao saldo de Vale Bonus ou qualquer outra situação relacionada ao funcionamento da plataforma do app Vale Bonus, o pagador participante deverá entrar em contato diretamente com o suporte deles: abra o aplicativo Vale Bonus, clique em “Meu perfil” (Avatar) > “Atendimento”, e o usuário será direcionado ao WhatsApp do parceiro.

6.6 A Vale Bonus, é responsável pelas autenticações realizadas no momento do cadastro/login do usuário no aplicativo da Vale Bonus, cabendo a ele se responsabilizar por mitigar possibilidades de cadastros/logins fraudulentos e utilizações indevidas das moedas Vale Bonus.


6.6.1 Em caso de identificação de cadastros/logins fraudulentos no App Vale Bônus a CRM Bônus se responsabiliza pelas medidas cabíveis e pelo ressarcimento das moedas ao devido usuário.

6.7 Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca de Joinville/SC, com plena concordância de todos os participantes, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida a respeito do presente Regulamento ou da ação a que ele se refere.

Joinville, 16 de dezembro de 2024.

Respondeu à sua pergunta?