TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E GESTÃO DE PAGAMENTOS
TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO CARTÃO DE CRÉDITO PÓS-PAGO ASAAS
ASAAS GESTÃO FINANCEIRA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S. A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 19.540.550/0001-21, na qualidade de Instituição de Pagamento, devidamente autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, com sede na Avenida Rolf Wiest, n. 277, sala 814, Bairro Bom Retiro, na Cidade Joinville, Estado Santa Catarina, CEP 89223-005, de agora em diante denominada como “ASAAS”, e o Cliente ASAAS, daqui em diante denominado “Cliente” têm, entre si, justo e acordado, o presente “Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços e Gestão de Pagamentos”, objetivando incluir o presente acordo no instrumento já pactuado entre as partes em relação à aquisição e utilização do “Cartão de Crédito Pós-pago ASAAS”.
I. DOS CONSIDERANDOS
a) Considerando que as PARTES possuem entre si, justo e acertado, o Contrato de Prestação de Serviços de Gestão de Pagamentos, que se encontra disponibilizado no endereço eletrônico http://ajuda.asaas.com/asaas/termos-de-servico, documento devidamente aceito pelo CONTRATANTE no ato de seu cadastramento no serviço;
b) Considerando que o CONTRATANTE deseja contratar um produto adicional denominado “Cartão de Crédito Pós-pago ASAAS”, de agora em diante denominado, para fins contratuais, de “Cartão de Crédito Pós-pago”.
Resolvem as PARTES estabelecer o presente Termo Aditivo objetivando instituir as cláusulas abaixo designadas:
II. DA ACEITAÇÃO E DA VALIDADE
a) O presente Termo Aditivo passa a ter validade entre as PARTES a partir do momento em que o Cliente solicitar, via interface do sistema, o “Cartão de Crédito Pós Pago” e/ou solicitar a alteração da modalidade do seu cartão atual para a modalidade Pós-pago;
b) O Cliente declara ter lido e aceito de forma livre, informada e inequívoca, sem reservas, todas as cláusulas e condições do presente termo;
c) Permanecem inalteradas as cláusulas e condições do “Contrato de Prestação de Serviços de Gestão de Pagamento (Termos de Uso)”, constando como dever do Cliente observar todas as regras e condições impostas no referido documento;
d) Havendo discordância do Cliente em relação às cláusulas aqui previstas, deve abster-se de solicitar e/ou utilizar o Cartão de Crédito Pós-pago, sob pena de aceitação tácita quanto às previsões e condições contratuais.
Principais conceitos
Bandeira: empresa responsável pela marca e que estipula as regras para funcionamento do instrumento de pagamento (cartão).
Cartão Crédito ASAAS: instrumento de pagamento pós-pago emitido pelo ASAAS por solicitação do Cliente, destinado à execução de transações de pagamento.
Cliente: pessoa física e jurídica que solicita a emissão do Cartão de Crédito junto ao ASAAS.
Conta de pagamento ASAAS: conta digital, exclusiva para fins comerciais, que pode ser contratada na modalidade pré-paga ou pós-paga, na qual consta o saldo e o registro das transações de pagamento realizadas pelo Cliente.
Emissor: é a empresa que emite e administra o Cartão, no caso, Asaas Gestão Financeira Instituição de Pagamento S.A., qualificação no preâmbulo deste contrato.
Estabelecimento: é o fornecedor de produtos e/ou serviços que está habilitado a aceitar pagamentos com o Cartão de Crédito ASAAS.
Fatura: é o demonstrativo mensal da prestação de contas decorrente da utilização do Cartão de Crédito Pós-pago.
Limite do cartão: é o valor máximo autorizado pelo Emissor para o Cliente realizar operações junto aos estabelecimentos. Representa o limite máximo de utilização do cartão pelo Cliente.
1.Do Objeto
1.1 É objeto do presente Termo Aditivo a regulamentação pela empresa ASAAS da disponibilização, do uso, das responsabilidades, obrigações, dentre outras previsões incidentes sobre o Cartão de Crédito Pós-pago adquirido pelo Cliente.
2. Da solicitação, ativação e uso do Cartão de Crédito Pós-Pago
2.1 O Cliente poderá solicitar, via interface do sistema, a emissão e/ou a alteração da modalidade de seu cartão atual para a modalidade Pós-Pago, caso esta opção esteja disponível para o Cliente.
2.2 O aceite fornecido pelo Cliente para alteração da modalidade do seu cartão implica na migração automática do Cartão para a modalidade crédito pós-pago, conforme regras e condições definidas neste contrato, deixando de funcionar nas modalidades “cartão vinculado ao saldo da conta” ou “cartão pré-pago”.
2.3 Ao contratar o Cartão de Crédito, o Cliente concorda com a abertura de uma conta de pagamento pós-paga mantida junto ao ASAAS, por meio da qual se realiza a gestão das transações de pagamento feitas no Cartão de Crédito.
2.4 Para ativar o Cartão de Crédito ASAAS, o Cliente deverá aceitar o débito da fatura em sua Conta de pagamento no momento da solicitação do cartão e/ou alteração da modalidade do seu cartão para o pós-pago.
2.4.1 O Cliente está ciente que o pagamento da fatura será realizado exclusivamente mediante débito automático em sua conta de Pagamento Asaas, dessa forma, concorda e autoriza que o ASAAS efetue o débito das transações no tempo e modo determinado na fatura.
2.5 As tarifas aplicáveis ao Cartão estarão disponíveis para consulta na Plataforma Asaas.
2.5.1 O ASAAS resguarda-se ao direito de, a qualquer momento, instituir a cobrança de tarifas de anuidades, emissão de cartão e/ou eventuais taxas, as quais serão comunicadas previamente para o Cliente e poderão ser consultadas via interface do sistema, bem como na página inicial do ASAAS.
2.6 O uso do Cartão é formalizado com a digitação da senha de 4 dígitos do Cliente ou, conforme o caso, por outros meios que evidenciam a manifestação expressa da sua vontade e concordância com a operação em questão, sem limitar pagamentos realizados por meio da tecnologia "contactless".
2.7 O Cartão de Crédito ASAAS poderá ser utilizado para pagamento de bens e/ou serviços, nacionais ou internacionais, em lojas físicas ou virtuais, até o limite de crédito disponibilizado, observado o prazo de validade gravado no Cartão, vedado o seu uso para a prática ou financiamento de atividades ilícitas, imorais, aquisição de bens e/ou serviços não admitidos pela legislação brasileira ou, ainda, práticas em desacordo com os Termos de Uso, hipóteses em que o ASAAS poderá bloquear ou até mesmo cancelar o Cartão de Crédito de titularidade do Cliente, bem como inativar o seu cadastro na Plataforma ASAAS.
2.8 O Cartão também poderá ser utilizado para o pagamento de serviços de vídeo e música pela internet, televisão por assinatura, dentre outras plataformas de “streaming”, de acordo com a discricionariedade do Emissor e disponibilidade dos Estabelecimentos.
2.9 Não é disponibilizada a retirada de recursos (saques) por meio do Cartão de Crédito Pós-pago.
3. Compras à vista ou parceladas
3.1 O Cliente poderá realizar compras à vista ou parceladas.
3.2 A possibilidade de parcelamento das compras é disponibilizada apenas por estabelecimentos nacionais, sendo oferecida a critério e sob a inteira responsabilidade de cada estabelecimento, que define a quantidade de parcelas, aplicação de juros e demais condições.
3.3 O valor total das compras à vista e das compras parceladas será debitado do limite de crédito disponível no momento da operação, e o valor de cada parcela será lançado para pagamento nos respectivos vencimentos. O restabelecimento do limite ocorrerá proporcionalmente ao pagamento e processamento de cada parcela.
3.4 Caso ocorra o cancelamento de qualquer compra ou pré-autorização, o Cliente se responsabiliza por obter do estabelecimento o comprovante do cancelamento.
3.5 Em relação a pagamentos que já tenham sido efetivados, o estabelecimento é responsável por comunicar o ASAAS sobre quaisquer estornos ou não lançamentos de transações na fatura do Cliente.
4. Limite de crédito
4.1 O Cliente poderá utilizar o Cartão de Crédito até o valor do limite de crédito indicado no momento da contratação. O limite de crédito poderá ser consultado pelo Cliente através do sistema ASAAS.
4.2 O limite de crédito será comprometido pelo valor total das compras efetuadas com o Cartão, sendo o valor do limite recomposto automaticamente à medida que forem realizados e processados os pagamentos das respectivas faturas, na proporção do valor pago pelo Cliente.
4.3 É obrigação do Cliente acompanhar o seu limite de crédito, sendo que as transações serão negadas caso não haja limite de crédito disponível.
4.4 O limite de crédito é atribuído a exclusivo critério do Emissor, de acordo com sua Política interna de crédito. O Emissor poderá reduzir o limite de crédito do cliente discriminatoriamente nos termos da legislação vigente.
5. Fatura do Cartão e pagamento
5.1 A fatura será mensalmente disponibilizada ao Cliente diretamente no Sistema ASAAS. Nela estarão descritos os valores de cada compra efetuada com o Cartão, e o valor total a ser pago.
5.2 O pagamento da fatura será realizado mediante débito automático na conta de pagamento ASAAS do Cliente, na data de vencimento informada.
5.3 Caso o Cliente não tenha saldo suficiente em conta para liquidar a totalidade da fatura, o valor disponível na conta do Cliente será debitado, e o restante lançado no saldo negativo, ocasião em que o Cartão poderá ser bloqueado automaticamente, independente de notificação.
5.3.1 Nesta hipótese, o desbloqueio do Cartão ocorrerá somente após o pagamento total de todo e qualquer saldo negativo existente na conta do Cliente, independente da sua origem.
5.4 O Cliente poderá pagar antecipadamente a fatura, desde que disponha de saldo positivo suficiente para a liquidação total do valor em aberto. E a existência de eventual saldo negativo impossibilitará a liquidação antecipada da fatura.
5.5 As parcelas das compras constantes na fatura não poderão ser antecipadas, e o valor da fatura não poderá ser parcelado.
5.6 É responsabilidade do Cliente conferir todas as compras lançadas na sua fatura. O cliente poderá questionar qualquer lançamento, em até 90 (noventa) dias, contados da data do processamento da transação. Eventualmente, o ASAAS poderá solicitar documentos que entender necessários para a continuidade da análise. Não sendo apresentada a documentação solicitada no prazo estipulado pelo ASAAS, ou não havendo questionamento de quaisquer lançamentos indicados na fatura dentro prazo mencionado, o ASAAS entenderá que o Cliente reconheceu e aceitou as compras lançadas.
5.7 As transações contestadas estão sujeitas às regras de resolução de disputa instituídas pela bandeira. Caso seja apurado que os valores questionados são de responsabilidade do Cliente, esses valores serão lançados em fatura aberta para pagamento.
6. Saldo negativo e cobrança
6.1 Caso o Cliente não tenha saldo suficiente em conta para débito da fatura, o valor lançado no saldo negativo poderá ser objeto de cobrança pelo ASAAS, com a aplicação das penalidades previstas no Contrato de Prestação de Serviço de Gestão de Pagamento (termos de uso), em razão da falta de pagamento dos valores devido ao ASAAS.
6.2 Na hipótese de o Cliente não efetuar o pagamento de quaisquer quantias devidas ao ASAAS, poderão ser adotadas as medidas de cobrança cabíveis, conforme previstas nos Termos de Uso.
7. Uso internacional
7.1 O Cartão de Crédito Pós-Pago poderá ser utilizado para compras no exterior, ou em sites de compras internacionais em moeda estrangeira. O valor de tais despesas, quando realizado em outra moeda que não seja o dólar americano, será sempre convertido em dólar dos Estados Unidos da América, de acordo com a prática adotada mundialmente, em obediência às normas aplicáveis à conversão de qualquer moeda estrangeira no país em que a despesa tenha sido efetuada.
7.2 O Cliente está ciente que o valor das transações realizadas com o cartão em estabelecimentos no exterior ou sites de compras internacionais serão convertidos para a moeda corrente nacional e que a transação está sujeita a incidência de encargos, conforme legislação vigente.
7.3 A taxa de conversão do dólar americano utilizada pelo ASAAS no dia da compra poderá ser diferente daquela divulgada pelo Banco Central. Em sua fatura, o Cliente poderá consultar o valor da compra na moeda local, o valor da compra em dólar americano e em reais, a taxa de conversão do dólar utilizada no dia da compra, e o IOF - Imposto sobre Transações Financeiras.
7.4 A utilização do cartão fora do Brasil não será autorizada em estabelecimentos não permitidos pela legislação aplicável, devendo o Cliente observar as determinações legais em vigor, em especial as normas do Banco Central do Brasil sobre o mercado de câmbio.
7.5 O Cliente concorda que o ASAAS possui a obrigação legal e regulatória de fornecer ao ao Banco Central do Brasil informações sobre todas as transações realizadas com o Cartão no exterior, bem como tem ciência de que o Banco Central do Brasil poderá comunicar eventuais indícios de irregularidades à Receita Federal do Brasil ou outro órgão público competente.
8. Procedimentos de segurança
8.1 Por questões de segurança, boa-fé e cooperação, em caso de perda, extravio, furto, roubo ou fraude do Cartão, o Cliente deverá bloquear imediatamente o cartão via aplicativo ou sistema ou solicitar imediatamente ao ASAAS, por meio dos canais de atendimento, o bloqueio ou cancelamento do Cartão., ou realizá-lo diretamente na Plataforma ASAAS.
8.2 Até o momento do bloqueio do cartão diante das hipóteses narradas na cláusula “9.1”, todas as operações até então realizadas serão de única e exclusiva responsabilidade do Cliente.
8.3 Sempre que solicitado pelo ASAAS, o Cliente deverá apresentar Boletim de Ocorrência Policial.
8.4 O Cliente tem ciência de que deverá:
a) guardar o seu Cartão em local seguro, nunca permitindo o uso por terceiros;
b) memorizar as senhas, e mantê-las em sigilo, sendo vedado o seu compartilhamento com terceiros;
c) nunca anotar ou guardar as senhas em conjunto com seu Cartão; e,
d) nunca exibir seu Cartão em locais públicos, especialmente em mídias sociais.
8.5 De forma preventiva, o ASAAS poderá bloquear o Cartão caso verifique operações fora do padrão de uso do Cliente, em locais e horários considerados de risco e/ou não validados por senha, bem como caso ocorra suspeita de crimes financeiros, inconsistências cadastrais, utilização indevida que desrespeite qualquer condição presente neste Aditivo e/ou Contrato de Prestação de Serviço de Gestão de Pagamento ou na legislação vigente aplicável, bem como na hipótese de não atendimento à solicitação do ASAAS para envio de documentos e/ou comprovantes das informações cadastrais.
8.6 O Cliente se compromete a sempre manter atualizado seus dados cadastrais para que o ASAAS possa realizar procedimentos de segurança necessários à prestação dos serviços. O ASAAS poderá, ainda, solicitar confirmações exclusivamente sobre as transações realizadas, a fim de garantir a legitimidade do uso do Cartão pelo Cliente.
8.7 O Cliente isentará o ASAAS de qualquer responsabilidade decorrente de:
a) transações não realizadas em virtude da suspeita de crimes financeiros;
b) transações realizadas com o uso de sua senha pessoal e intransferível;
c) transações realizadas por terceiros não autorizados, em decorrência da falta de informe para bloqueio imediato/cancelamento do Cartão, após ocorrência de perda, extravio, furto ou roubo.
8.8 A ASAAS se responsabiliza pela segurança dos dados de cartão que possui, processa e transmite em nome de seus clientes, entretanto, as demais situações de segurança na utilização e manutenção do cartão, são de responsabilidade do Cliente.
9. Hipóteses de bloqueio e cancelamento
9.1 A utilização do Cartão poderá ser interrompida, temporária ou definitivamente:
9.1.1 Pelo Cliente, a qualquer momento, mediante:
a) solicitação de cancelamento do Cartão a ser realizado pelo Cliente diretamente no sistema ASAAS;
b) encerramento da conta de pagamento ASAAS;
b) bloqueio do Cartão realizado dentro da Plataforma ASAAS;
9.1.2 Pelo ASAAS, nas seguintes hipóteses:
a) comunicação pelo Cliente sobre ocorrência de roubo, furto, perda ou extravio;
b) digitação incorreta da senha pelo Cliente por 3 (três) vezes;
c) caso o Cliente não tenha saldo suficiente em conta para pagamento da fatura em caso de pagamento da fatura com saldo negativo, até a regularização do saldo negativo total do débito;
d) por ordem judicial;
e) por ordem do Banco Central do Brasil e/ou;
f) por solicitação de qualquer órgão regulador ao qual a legislação vigente ou superveniente confira poderes para tanto;
g) por descumprimento das disposições do presente Aditivo e/ou do Contrato de Prestação de Serviço de Gestão de Pagamento;
h) verificação de operações fora do padrão de uso do Cliente, em locais e horários considerados de risco e/ou não validados por senha;
i) suspeitas de crimes financeiros, inconsistências cadastrais, utilização indevida que desrespeite qualquer condição presente neste Contrato ou na legislação vigente aplicável;
j) não atendimento do Cliente à solicitação do ASAAS para envio de documentos e/ou comprovantes das informações cadastrais;
k) falecimento, interdição judicial ou insolvência do Cliente;
l) constatação de movimentação de recursos oriundos de atividades irregulares/criminosas;
m) movimentação incompatível com a capacidade financeira ou atividade desenvolvida;
n) irregularidades nas informações prestadas, consideradas de natureza grave, nos termos das normas aplicáveis;
o) CPF ou CNPJ cancelado pela Receita Federal;
p) aquisição de bens e serviços vedados por lei;
q) devido ao uso não autorizado de propriedade intelectual do ASAAS;
r) transcorrido o prazo de validade do cartão, este será automaticamente cancelado.
9.2 O Asaas se resguarda ao direito de proceder o bloqueio do cartão em outras situações, desde que pautada em segurança do Cliente ou do ASAAS ou ainda em hipóteses previstas legalmente.
9.3 O Cliente está ciente que o cartão estará necessariamente vinculado a uma conta ASAAS, sendo que na hipótese de irregularidades, tanto o cartão quanto a conta poderão ser suspensos, bloqueados ou até mesmo cancelados.
9.4 Em qualquer das hipóteses de cancelamento, bloqueio ou interrupção de utilização do cartão ou ainda, em caso de encerramento deste Contrato, o Cliente deverá realizar o pagamento total de quaisquer débitos, bem como, em sendo o caso, destruir o cartão, que será cancelado pelo ASAAS.
9.5 Próximo à data de expiração do prazo de validade gravado no Cartão, após atualizar as informações cadastrais do Cliente e realizar nova avaliação de crédito, o ASAAS poderá enviar ao Cliente novo Cartão de Crédito Pós-Pago, com nova data de validade.
10. Prazo e alterações e rescisões do contrato
10.1 Este Termo Aditivo é celebrado por prazo indeterminado, entrando em vigor a partir da data da sua aceitação pelo Cliente e vigorará enquanto o Cliente for titular de Cartão Pós-pago ASAAS.
10.2 As hipóteses de alteração ou término deste Termo Aditivo serão regidas pelas regras e condições estabelecidas nos Termos de Uso.
11. Disposições gerais
11.1 Aplicam-se as disposições previstas nos Termos de Uso quanto ao descumprimento de quaisquer dos deveres previstos neste Termo, como também em relação ao foro de eleição.
Joinville, 17 de outubro de 2022.
ASAAS GESTÃO FINANCEIRA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A.
CNPJ n. 19.540.550/0001-21
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