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Notas Fiscais
O que é retenção de imposto na fonte e como funciona?
O que é retenção de imposto na fonte e como funciona?
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Escrito por Produto & Design
Atualizado há mais de uma semana

Retenção de imposto é um assunto que assusta a maioria dos empreendedores, pois além do controle e pagamento dos impostos, o Fisco exige que em alguns casos de venda de produtos ou prestação de serviços o pagamento dos impostos seja antecipado ao governo em forma de retenção, o que garante o recebimento dos impostos e combate a sonegação no país.


Mas como funciona? A legislação trata que em alguns casos a retenção sobre nota fiscal dependerá diretamente de cada município, produto vendido e dos códigos de serviços, portanto as exigências do tomador poderá impactar nas retenções. Diante disso, antes de emitir uma nota fiscal para seus clientes e que incidam impostos, sempre os consulte sobre como eles atuam sobre a retenção.

Basicamente ao emitir a nota no valor total do serviço prestado ao seu cliente, você precisa descontar o imposto a ser retido (pago de forma antecipada ao governo) que varia conforme o tributo e a alíquota. O que significa que a sua empresa não receberá do cliente o valor total acordado pelo serviço, pois desse valor é descontado a alíquota dos impostos aplicáveis.

A responsabilidade pela retenção do imposto é da empresa que contratou o serviço, no caso o seu cliente. A contabilidade do seu cliente terá a obrigação de gerar as guias de pagamento para quitar os impostos devidos.

Lembrando que pessoa física não retém imposto. A obrigatoriedade da retenção se estabelece quando a relação é de PJ para PJ.

Vamos a um exemplo: João tem uma empresa de Jardinagem sediada em Joinville/SC. Ele prestou um serviço para a empresa do Paulo com sede em Curitiba/PR no valor de R$ 5.000.

Pela legislação de Joinville o tomador deve reter o imposto incidente se ele é de outra cidade ou até mesmo de Joinville caso o valor do serviço ultrapassar R$ 25 (Decreto nº 12.325/2005). Vamos supor que o único imposto aplicado nesse caso é o ISS em 5%.

João vai receber de Paulo o valor de R$ 4.750, pois os outros R$ 250 é a taxa que Paulo pagará ao governo pela incidência da retenção.

O fato do tomador ser de outra cidade é só uma das hipóteses que podem acarretar retenção. Por isso é muito importante que você peça auxílio ao seu contador e sempre negocie com o seu cliente antes de emitir a nota fiscal.

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