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O que é o ISS, o principal imposto da Nota Fiscal de Serviço?
O que é o ISS, o principal imposto da Nota Fiscal de Serviço?
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Escrito por Produto & Design
Atualizado há mais de uma semana

O imposto sobre serviço (ISS) é um tributo recolhido pelo Distrito Federal e municípios e incide sobre qualquer atividade relacionada a prestação de serviços, fazendo dele extremamente importante. A maioria das empresas tem a obrigação de recolher esse imposto, salvo quando a prestação do serviço ocorre no exterior e com reflexos apenas fora do Brasil.

Fique atento, pois em alguns casos, como a responsabilidade de regular esse imposto é de cada prefeitura, as regras geralmente variam de cidade para cidade. O que significa que alguns serviços são isentos desse imposto. Por isso, antes de qualquer coisa, converse com o seu contador e sempre consulte a legislação do município em que você irá atuar.

A Lei Complementar 116/2003, que regulamenta o ISS, traz uma extensa lista de atividades em que o imposto incide – desde serviços de programação, comunicação, advocacia, terapias, veterinária até franquias.

Lembre-se: a alíquota válida é a da cidade onde a sua empresa está estabelecida. O único caso em que deve-se pagar a alíquota de outra cidade é apenas se houver retenção de ISS.

O ISS é cobrado de maneiras distintas dependendo do tipo da sua empresa:

  • ISS para Profissional Autônomo: para profissionais autônomos que prestam serviços o ISS é cobrado em cada serviço pontual prestado pelo autônomo. O valor é recolhido no momento em que ele emite a nota fiscal referente à sua atividade;

  • ISS para MEI – Microempreendedor Individual: quem é microempreendedor individual tem a vantagem de pagar todos os seus impostos, incluindo o ISS em uma guia única, a DAS. Neste caso, o empresário deve entrar no endereço do Portal do Empreendedor para acessar a guia de recolhimento e pagar todos os tributos mensalmente;

  • ISS para empresas do Simples Nacional: da mesma forma que o MEI as empresas enquadradas no Simples Nacional também utilizam a guia única DAS para o recolhimento do ISS e outros impostos, como IRPJ, CSLL e Cofins, entre outros. O empreendedor deverá acessar o site da Receita Federal e utilizar o PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório) para calcular a alíquota incidente de todos os tributos e então imprimir a guia de cobrança;

  • ISS para demais empresas: no caso das empresas que se enquadram no regime Lucro Presumido ou Lucro Real o ISS é recolhido mensalmente, na apuração das alíquotas. O empreendedor deve se atentar à legislação da cidade em que sua atividade será realizada, verificando a alíquota que se aplica ao serviço ou demais serviços que a empresa presta.

E caso eu atrase ou não pague o ISS?

O não pagamento do imposto sobre serviço faz com que a sua empresa fique irregular com a prefeitura do seu município. Você não poderá emitir certidões ou participar de licitações, por exemplo. Além disso, o atraso do pagamento já acarreta autuação e a cobrança dos impostos poderá vir com multa e juros, o que não é nada bom para o seu negócio. Então, é necessário ter atenção extra às obrigações fiscais para evitar dores de cabeça e permanecer de bem com o seu município.

Importante: ao preencher o seu serviço no Asaas é necessário informar a alíquota vigente do serviço prestado, independente de ser isento ou não. Na sequência você informará no campo Retenção na Fonte se deve ser retido ou não o imposto.

Em caso de dúvidas a respeito de retenção, acesse o artigo O que é retenção de imposto na fonte e como funciona? Também lembre-se de sempre consultar seu contador ou a prefeitura do seu município.

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