Asaas Gestão Financeira Instituição de Pagamento S.A. (“Asaas”), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 19.540.550/0001-21, com endereço à Avenida Rolf Wiest, n. 277, sala 814, Bairro Bom Retiro, CEP 89223-005, no município Joinville, Estado Santa Catarina, por meio deste Regulamento (“Regulamento”), disciplina as regras e condições do Programa de Indicações aos clientes participantes (“cliente”).
1. Definições
1.1 Para deixar mais claro este Regulamento, explicam-se as principais expressões nele utilizadas:
1.1.1 Indicador: cliente Asaas que indica um amigo para criar uma conta no Asaas.
1.1.2 Indicado: amigo que recebeu do indicador o convite para criar uma conta no Asaas.
1.1.3 Crédito promocional: valor disponibilizado na conta do indicado ou indicador, após cumprimento de todos os critérios detalhados neste Regulamento, e que poderá ser utilizado unicamente para abater taxas em quaisquer produtos da Plataforma. O valor correspondente ao crédito promocional não poderá ser sacado ou transferido.
2. Como Indicar um amigo?
2.2 O cliente deve acessar o Menu lateral, Indicar Amigo, e escolher a forma de envio do convite:
a) Convite por e-mail: é só informar o e-mail do amigo que você quer indicar, ou então selecionar seus clientes ativos cadastrados no Asaas;
b) Convite pelas redes sociais: você pode enviar o convite diretamente pelo WhatsApp, Facebook, LinkedIn e também utilizando a opção de copiar o link de indicação.
3. Regras e Funcionamento
3.1 O Programa de Indicação do Asaas permite que os clientes (indicadores) recomendem o Asaas aos seus amigos, incentivando-os a criar uma conta. Tanto o indicador quanto o amigo indicado recebem créditos promocionais como recompensa: o indicador por fazer a indicação e o indicado por criar uma conta através do link de indicação fornecido pelo indicador.
3.2 Para que a indicação seja considerada válida e o indicador receba o crédito promocional correspondente, o indicado deverá:
a) criar uma conta no Asaas, por meio do link enviado pelo indicador;
b) ter a sua conta no Asaas aprovada, conforme previsto nos Termos de Uso;
c) usar um dos seguintes produtos disponibilizados na Plataforma Asaas: criação de cobrança, emissão de nota fiscal de serviço ou consulta Serasa.
3.3 Após atendidos todos os critérios listados acima, o indicador receberá créditos promocionais em sua conta Asaas conforme os valores apresentados na tabela a seguir, os quais poderão ser alterados pelo Asaas, sem a necessidade de prévia comunicação ao cliente:
Indicação de contas Pessoa Física | Indicação de contas Pessoa Jurídica |
1ª indicação: R$ 10,00 | 1ª indicação: R$ 40,00 |
2ª indicação: R$ 15,00 | 2ª indicação: R$ 50,00 |
A partir da 3ª indicação: R$ 20,00 | A partir da 3ª indicação: R$ 60,00 |
3.4 O indicador poderá receber até R$ 300,00 em crédito promocional por mês, que será aplicável para abater nas taxas de produtos disponíveis na Plataforma Asaas.
3.5 Não há limite para o número de convites que um cliente pode enviar no âmbito do Programa de Indicação do Asaas. No entanto, o valor total a ser recebido está limitado a R$ 300,00 por mês. Além disso, o momento em que o cliente recebe o valor correspondente a cada indicação está diretamente relacionado ao cumprimento dos requisitos pelo indicado. Portanto, não é permitido ao cliente, por exemplo, indicar um grande número de pessoas em um curto período de tempo e esperar receber o saldo total dessas indicações de forma parcelada ao longo de vários meses. O valor de cada indicação será creditado na conta do cliente somente quando o indicado cumprir os requisitos estabelecidos, limitado ao valor total de R$ 300,00 por mês, não cabendo ao cliente o direito de receber pagamentos parcelados de forma deliberada.
3.6 Cada indicado receberá até R$ 50,00 em crédito promocional ao criar a sua conta no Asaas, que será aplicável para abater nas taxas de produtos disponíveis na Plataforma Asaas.
3.7 As taxas de cobrança por cartões de crédito e débito não poderão exceder R$ 15,00 cada. Se a taxa ultrapassar esse limite, será deduzido do bônus o valor máximo de R$ 15,00, específico para uso em cartões de crédito e débito.
3.8 O crédito promocional ficará disponível para uso na conta do indicador ou do indicado, pelo período de 03 (três) meses (90 dias), contados a partir do recebimento do crédito em conta. Depois desse prazo, o crédito promocional expirará.
3.9 O presente Programa de Indicação é válido e estará disponível para clientes Asaas que ainda não tenham feito indicações em campanhas anteriores.
4. Disposições Gerais
4.1 O cliente está ciente de que permanecem em vigor as disposições dos Termos de Uso, sendo o presente Regulamento parte integrante deste.
4.2 O Programa de Indicação poderá ser encerrado ou alterado a qualquer tempo, conforme o interesse do Asaas. Quando a alteração implicar em restrições das condições inicialmente acordadas, o Asaas comunicará o cliente sobre as alterações.
4.3 Este Regulamento será interpretado conforme as leis da República Federativa do Brasil, e qualquer disputa relativa a este Regulamento será submetida ao Foro da Comarca de Joinville/SC, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
4.4 O cliente declara para todos os fins ter lido as cláusulas e condições deste Regulamento, o qual aceita em sua integralidade.
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