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Regulamento - Programa de Indicações
Regulamento - Programa de Indicações
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Escrito por Pedro Antunes
Atualizado há mais de 7 meses

Asaas Gestão Financeira Instituição de Pagamento S.A. (“Asaas”), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 19.540.550/0001-21, com endereço à Avenida Rolf Wiest, n. 277, sala 814, Bairro Bom Retiro, CEP 89223-005, no município Joinville, Estado Santa Catarina, por meio deste Regulamento (“Regulamento”), disciplina as regras e condições do Programa de Indicações aos clientes participantes (“cliente”).

1. Definições

1.1 Para deixar mais claro este Regulamento, explicam-se as principais expressões nele utilizadas:

1.1.1 Indicador: cliente Asaas que indica um amigo para criar uma conta no Asaas.

1.1.2 Indicado: amigo que recebeu do indicador o convite para criar uma conta no Asaas.

1.1.3 Crédito promocional: valor disponibilizado na conta do indicado ou indicador, após cumprimento de todos os critérios detalhados neste Regulamento, e que poderá ser utilizado unicamente para abater taxas em quaisquer produtos da Plataforma. O valor correspondente ao crédito promocional não poderá ser sacado ou transferido.

2. Como Indicar um amigo?

2.2 O cliente deve acessar o Menu lateral, Indicar Amigo, e escolher a forma de envio do convite:

a) Convite por e-mail: é só informar o e-mail do amigo que você quer indicar, ou então selecionar seus clientes ativos cadastrados no Asaas;

b) Convite pelas redes sociais: você pode enviar o convite diretamente pelo WhatsApp, Facebook, LinkedIn e também utilizando a opção de copiar o link de indicação.

3. Regras e Funcionamento

3.1 O Programa de Indicação do Asaas permite que os clientes (indicadores) recomendem o Asaas aos seus amigos, incentivando-os a criar uma conta. Tanto o indicador quanto o amigo indicado recebem créditos promocionais como recompensa: o indicador por fazer a indicação e o indicado por criar uma conta através do link de indicação fornecido pelo indicador.

3.2 Para que a indicação seja considerada válida e o indicador receba o crédito promocional correspondente, o indicado deverá:

a) criar uma conta no Asaas, por meio do link enviado pelo indicador;

b) ter a sua conta no Asaas aprovada, conforme previsto nos Termos de Uso;

c) usar um dos seguintes produtos disponibilizados na Plataforma Asaas: criação de cobrança, emissão de nota fiscal de serviço ou consulta Serasa.

3.3 Após atendidos todos os critérios listados acima, o indicador receberá créditos promocionais em sua conta Asaas conforme os valores apresentados na tabela a seguir, os quais poderão ser alterados pelo Asaas, sem a necessidade de prévia comunicação ao cliente:

Indicação de contas Pessoa Física

Indicação de contas Pessoa Jurídica

1ª indicação: R$ 10,00

1ª indicação: R$ 40,00

2ª indicação: R$ 15,00

2ª indicação: R$ 50,00

A partir da 3ª indicação: R$ 20,00

A partir da 3ª indicação: R$ 60,00

3.4 O indicador poderá receber até R$ 300,00 em crédito promocional por mês, que será aplicável para abater nas taxas de produtos disponíveis na Plataforma Asaas.

3.5 Não há limite para o número de convites que um cliente pode enviar no âmbito do Programa de Indicação do Asaas. No entanto, o valor total a ser recebido está limitado a R$ 300,00 por mês. Além disso, o momento em que o cliente recebe o valor correspondente a cada indicação está diretamente relacionado ao cumprimento dos requisitos pelo indicado. Portanto, não é permitido ao cliente, por exemplo, indicar um grande número de pessoas em um curto período de tempo e esperar receber o saldo total dessas indicações de forma parcelada ao longo de vários meses. O valor de cada indicação será creditado na conta do cliente somente quando o indicado cumprir os requisitos estabelecidos, limitado ao valor total de R$ 300,00 por mês, não cabendo ao cliente o direito de receber pagamentos parcelados de forma deliberada.

3.6 Cada indicado receberá até R$ 50,00 em crédito promocional ao criar a sua conta no Asaas, que será aplicável para abater nas taxas de produtos disponíveis na Plataforma Asaas.

3.7 As taxas de cobrança por cartões de crédito e débito não poderão exceder R$ 15,00 cada. Se a taxa ultrapassar esse limite, será deduzido do bônus o valor máximo de R$ 15,00, específico para uso em cartões de crédito e débito.

3.8 O crédito promocional ficará disponível para uso na conta do indicador ou do indicado, pelo período de 03 (três) meses (90 dias), contados a partir do recebimento do crédito em conta. Depois desse prazo, o crédito promocional expirará.

3.9 O presente Programa de Indicação é válido e estará disponível para clientes Asaas que ainda não tenham feito indicações em campanhas anteriores.

4. Disposições Gerais

4.1 O cliente está ciente de que permanecem em vigor as disposições dos Termos de Uso, sendo o presente Regulamento parte integrante deste.

4.2 O Programa de Indicação poderá ser encerrado ou alterado a qualquer tempo, conforme o interesse do Asaas. Quando a alteração implicar em restrições das condições inicialmente acordadas, o Asaas comunicará o cliente sobre as alterações.

4.3 Este Regulamento será interpretado conforme as leis da República Federativa do Brasil, e qualquer disputa relativa a este Regulamento será submetida ao Foro da Comarca de Joinville/SC, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.

4.4 O cliente declara para todos os fins ter lido as cláusulas e condições deste Regulamento, o qual aceita em sua integralidade.

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