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Quais os requisitos para antecipação de cobranças de boleto e Pix?
Quais os requisitos para antecipação de cobranças de boleto e Pix?
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Escrito por Pedro Antunes
Atualizado há mais de um mês

Conheça os requisitos para antecipação de cobranças de boleto:

  • Você deve estar com o cadastro aprovado no Asaas;

  • Pessoa jurídica: sua foto selfie deve ter sido aprovada ou sua primeira transferência bancária (Pix ou TED) pela plataforma deve ter sido concluída com no mínimo 45 dias;

  • Pessoa física: sua foto selfie deve ter sido aprovada ou sua primeira transferência bancária (Pix ou TED) pela plataforma deve ter sido concluída com no mínimo 90 dias;

  • Os dados do cliente da cobrança devem estar preenchidos com nome, CPF ou CNPJ e telefone;

  • A data prevista do vencimento da cobrança não deve ser menor que 8 dias úteis para cobranças avulsas ou vencimento da última parcela para cobranças a prazo;

  • A data de vencimento da cobrança não pode ser maior que 90 dias;

  • Em caso de venda de produto, ele deve ter sido entregue; em caso da prestação de serviço, ela deve ter sido ao menos iniciada;

  • Não é possível solicitar a antecipação de cobranças criadas para o mesmo CNPJ/CPF da sua conta;

  • A cobrança a ser antecipada deve conter a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que será enviada ao Asaas na solicitação da antecipação. Os dados devem corresponder às informações da cobrança. Caso o tipo do serviço não tenha NF-e, você pode enviar o Contrato de Prestação de Serviços (a aceitação desse documento estará condicionada à aprovação conforme nossos critérios internos de análise).

Você deve cumprir todos os requisitos acima para possibilitar ao Asaas a realização de uma análise de crédito. A partir desta análise, será definida a aprovação ou não da sua antecipação com base em nossa política de crédito.

O prazo da análise é de 3 dias úteis e pode ser acompanhado pela sua conta.

O Asaas fará consultas aos serviços de proteção ao crédito e, em caso do não pagamento da antecipação, poderá ocasionar o registro nos órgãos de proteção ao crédito e medidas cabíveis de recuperação judicial.

Atenção: não será possível solicitar a antecipação nas seguintes situações:

  • Se a sua conta estiver relacionada a doação, sorteio ou rifa, seja pessoa física ou pessoa jurídica;

  • Contas com CNPJs que tenham a situação cadastral como inaptos ou baixados na Receita Federal;

  • Contas que operam com atividades de cobrança de dívidas;

  • Contas que operam com empréstimos e consórcios;

  • Contas que operam com moedas digitais e operações Day Trade.

Para mais informações, veja o artigo sobre as atividades econômicas de uso restrito e que não podem ser intermediadas pelo Asaas.

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