Conheça os requisitos para antecipação de cobranças de boleto:
Você deve estar com o cadastro aprovado no Asaas;
Pessoa jurídica: sua foto selfie deve ter sido aprovada ou sua primeira transferência bancária (Pix ou TED) pela plataforma deve ter sido concluída com no mínimo 45 dias;
Pessoa física: sua foto selfie deve ter sido aprovada ou sua primeira transferência bancária (Pix ou TED) pela plataforma deve ter sido concluída com no mínimo 90 dias;
Os dados do cliente da cobrança devem estar preenchidos com nome, CPF ou CNPJ e telefone;
A data prevista do vencimento da cobrança não deve ser menor que 8 dias úteis para cobranças avulsas ou vencimento da última parcela para cobranças a prazo;
A data de vencimento da cobrança não pode ser maior que 90 dias;
Em caso de venda de produto, ele deve ter sido entregue; em caso da prestação de serviço, ela deve ter sido ao menos iniciada;
Não é possível solicitar a antecipação de cobranças criadas para o mesmo CNPJ/CPF da sua conta;
A cobrança a ser antecipada deve conter a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que será enviada ao Asaas na solicitação da antecipação. Os dados devem corresponder às informações da cobrança. Caso o tipo do serviço não tenha NF-e, você pode enviar o Contrato de Prestação de Serviços (a aceitação desse documento estará condicionada à aprovação conforme nossos critérios internos de análise).
Você deve cumprir todos os requisitos acima para possibilitar ao Asaas a realização de uma análise de crédito. A partir desta análise, será definida a aprovação ou não da sua antecipação com base em nossa política de crédito.
O prazo da análise é de 3 dias úteis e pode ser acompanhado pela sua conta.
O Asaas fará consultas aos serviços de proteção ao crédito e, em caso do não pagamento da antecipação, poderá ocasionar o registro nos órgãos de proteção ao crédito e medidas cabíveis de recuperação judicial.
Atenção: não será possível solicitar a antecipação nas seguintes situações:
Se a sua conta estiver relacionada a doação, sorteio ou rifa, seja pessoa física ou pessoa jurídica;
Contas com CNPJs que tenham a situação cadastral como inaptos ou baixados na Receita Federal;
Contas que operam com atividades de cobrança de dívidas;
Contas que operam com empréstimos e consórcios;
Contas que operam com moedas digitais e operações Day Trade.
Para mais informações, veja o artigo sobre as atividades econômicas de uso restrito e que não podem ser intermediadas pelo Asaas.
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