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Como e quando posso estornar cobranças para meus clientes?
Como e quando posso estornar cobranças para meus clientes?
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Escrito por Pedro Antunes
Atualizado há mais de uma semana

Para realizar um estorno total de uma cobrança, existe um prazo máximo de solicitação para cada meio de pagamento:

  • Pix: as cobranças precisam ter sido recebidas em no máximo 90 dias;

  • Boleto: as cobranças precisam ter sido recebidas em no máximo 180 dias;

  • Cartão de crédito/débito: as cobranças precisam ter sido recebidas em no máximo 180 dias.

Além disso, é preciso ter saldo na sua conta Asaas para fazer a devolução dos valores, com exceção das cobranças de cartão de crédito confirmadas e não recebidas.

Veja abaixo, as regras e procedimentos que se aplicam para cada uma das formas de pagamento.

Estorno de cobranças pagas por boleto

Para estornar uma cobrança paga por boleto, acesse o Menu lateral, Cobranças, Todas, clique sobre a cobrança desejada e na página da cobrança, clique no botão Solicitar estorno. Para confirmar, clique no botão Solicitar estorno. O estorno de cobranças pagas por boleto têm taxa de R$ 5, descontada no momento da solicitação da sua conta Asaas.

Após a solicitação, serão enviadas notificações ao seu cliente por e-mail e SMS, junto de um link com validade de 14 dias, onde ele deverá anexar o comprovante de pagamento do boleto, informações bancárias para devolução do valor e um documento de identificação. Assim que ele enviar as informações, o Asaas tem o prazo de três dias úteis para analisar e efetivar o estorno.

Estorno de cobranças pagas por Pix

Nem sempre será possível estornar uma cobrança paga por Pix diretamente pelo Asaas. Isso acontece, pois o Pix é uma forma de pagamento instantânea, a qual hoje, conforme o Banco Central do Brasil, o estorno ou devolução do valor deve ser feito por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED) ou em casos de falha operacional.

Para verificar a possibilidade de estorno pelo Asaas, acesse o Menu lateral, Cobranças, Todas, clique sobre a cobrança desejada e na página da cobrança, clique no botão Estornar Cobrança, se estiver disponível. Para confirmar, clique no botão Solicitar estorno. Não há taxa para o estorno de cobranças pagas por Pix.

Caso você não consiga realizar o estorno pelo Asaas, recomendamos que o valor seja devolvido ao seu cliente por meio de um Pix ou TED.

Já em situações onde você não reconhece uma cobrança paga por Pix, entre em contato com um dos nossos gerentes de contas.

Estorno de cobranças pagas por cartão de crédito

Para estornar uma cobrança paga por cartão de crédito, acesse o Menu lateral, Cobranças, Todas, clique sobre a cobrança desejada e na página da cobrança, clique no botão Solicitar estorno. Para confirmar, clique no botão Estornar. Não há taxa para o estorno de cobranças pagas por cartão de crédito.

O prazo para exibição do estorno na fatura do cartão de crédito do seu cliente é de até cinco dias úteis ou, ainda, na próxima fatura, caso a fatura mensal já esteja fechada.

Importante:

  • Caso a situação da cobrança esteja como Recebida, você só conseguirá realizar o estorno se tiver saldo em conta;

  • Não é possível realizar o estorno parcial de cobranças pagas no cartão de crédito, apenas o estorno total;

  • O valor das taxas que já foram pagas, não serão estornados quando você solicitar o estorno.

Estorno de cobranças pagas por cartão de débito

Para estornar uma cobrança paga por cartão de débito, acesse o Menu lateral, Cobranças, Todas, clique sobre a cobrança desejada e na página da cobrança, clique no botão Solicitar estorno. Para confirmar, clique no botão Solicitar estorno. Não há taxa para o estorno de cobranças pagas por cartão de débito.

Após a solicitação, serão enviadas notificações ao seu cliente por e-mail e SMS, junto de um link com validade de 14 dias, onde ele deverá anexar o comprovante de pagamento da cobrança, informações bancárias para devolução do valor e um documento de identificação. Assim que ele enviar as informações, o Asaas tem o prazo de três dias úteis para analisar e efetivar o estorno.

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