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Quais documentos são aceitos para a antecipação de boleto e Pix?
Quais documentos são aceitos para a antecipação de boleto e Pix?
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Escrito por Pedro Antunes
Atualizado há mais de um mês

São aceitos contratos comerciais e notas fiscais eletrônicas para solicitar a antecipação de boleto e Pix.

Esses documentos são exigidos para comprovar que a transação comercial referente à cobrança que você deseja antecipar de fato foi realizada. Essa comprovação é fundamental para podermos analisar a sua solicitação de antecipação.

Orientações gerais:

  • É fundamental que os seus dados e dos seus clientes correspondam exatamente aos dados cadastrados no Asaas;

  • Cada cobrança ou parcelamento deve ter seu respectivo documento;

  • Todas as informações devem estar legíveis, sem cortes, rasuras ou desfoque.

Orientações para envio de contratos comerciais:

  • Todas as páginas do contrato devem ser anexadas e o documento deve conter a descrição detalhada do que está sendo contratado, assim como as condições e termos que regem o contrato, como prazos, valores, formas de pagamento, responsabilidades e assinaturas dos envolvidos;

  • No caso de assinaturas eletrônicas, é importante que as mesmas estejam autenticadas pelo site de validação oficial;

  • Caso haja a necessidade de incluir termo aditivo ou termo de adesão, é importante que este seja anexado ao contrato.

Orientações para envio de notas fiscais eletrônicas:

A nota fiscal deve estar autorizada pela Secretaria da Fazenda ou pela Prefeitura, sendo aceita nas seguintes modalidades:

  • NF-e (Nota Fiscal Eletrônica);

  • NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica);

  • NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica);

  • CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico).

Documentos que não são aceitos:

  • Orçamento;

  • Pedido de venda;

  • Nota promissória;

  • Termos de uso;

  • Proposta comercial;

  • Nota fiscal modelo 21 e 22 (telecomunicação);

  • Outros documentos que não são contratos comerciais e/ou notas fiscais eletrônicas.

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