São aceitos como documentos da antecipação contratos comerciais e/ou notas fiscais eletrônicas, que estejam conforme a cobrança a ser antecipada.
Orientações gerais:
É fundamental que os seus dados e dos seus clientes correspondam exatamente aos dados cadastrados no Asaas;
Cada cobrança ou parcelamento deve ter seu respectivo documento;
Todas as informações devem estar legíveis, sem cortes, rasuras ou desfoque.
Para o envio de contrato
Todas as páginas do contrato devem ser anexadas e o documento deve conter a descrição detalhada do que está sendo contratado e também das condições e termos que regem o contrato, incluindo prazos, valores, formas de pagamento, responsabilidades e assinaturas dos envolvidos.
No caso de assinaturas eletrônicas, é importante que as mesmas estejam autenticadas pelo site de validação oficial;
Caso haja necessidade de incluir termo aditivo ou termo de adesão, é importante que este seja anexado juntamente com o contrato.
Para o envio de nota fiscal eletrônica
A nota fiscal deve estar autorizada pela Secretaria da Fazenda ou pela Prefeitura, sendo aceita nas seguintes modalidades:
NF-e (nota fiscal eletrônica);
NFC-e (nota fiscal de consumidor eletrônica);
NFS-e (nota fiscal de serviços eletrônica);
CT-e (conhecimento de transporte eletrônico).
Documentos que não são aceitos
Orçamento;
Pedido de venda;
Nota promissória;
Termos de uso;
Proposta comercial;
Nota fiscal modelo 21 e 22 (telecomunicação);
Entre outros que não sejam contratos comerciais e/ou notas fiscais eletrônicas.
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