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Quais documentos são aceitos para antecipação de boleto?
Quais documentos são aceitos para antecipação de boleto?
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Escrito por Pedro Antunes
Atualizado há mais de uma semana

São aceitos como documentos da antecipação contratos comerciais e/ou notas fiscais eletrônicas, que estejam conforme a cobrança a ser antecipada.

Orientações gerais:

  • É fundamental que os seus dados e dos seus clientes correspondam exatamente aos dados cadastrados no Asaas;

  • Cada cobrança ou parcelamento deve ter seu respectivo documento;

  • Todas as informações devem estar legíveis, sem cortes, rasuras ou desfoque.

Para o envio de contrato

Todas as páginas do contrato devem ser anexadas e o documento deve conter a descrição detalhada do que está sendo contratado e também das condições e termos que regem o contrato, incluindo prazos, valores, formas de pagamento, responsabilidades e assinaturas dos envolvidos.

  • No caso de assinaturas eletrônicas, é importante que as mesmas estejam autenticadas pelo site de validação oficial;

  • Caso haja necessidade de incluir termo aditivo ou termo de adesão, é importante que este seja anexado juntamente com o contrato.

Para o envio de nota fiscal eletrônica

A nota fiscal deve estar autorizada pela Secretaria da Fazenda ou pela Prefeitura, sendo aceita nas seguintes modalidades:

  • NF-e (nota fiscal eletrônica);

  • NFC-e (nota fiscal de consumidor eletrônica);

  • NFS-e (nota fiscal de serviços eletrônica);

  • CT-e (conhecimento de transporte eletrônico).

Documentos que não são aceitos

  • Orçamento;

  • Pedido de venda;

  • Nota promissória;

  • Termos de uso;

  • Proposta comercial;

  • Nota fiscal modelo 21 e 22 (telecomunicação);

  • Entre outros que não sejam contratos comerciais e/ou notas fiscais eletrônicas.

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