São aceitos contratos comerciais e notas fiscais eletrônicas para solicitar a antecipação de boleto e Pix.
Esses documentos são exigidos para comprovar que a transação comercial referente à cobrança que você deseja antecipar de fato foi realizada. Essa comprovação é fundamental para podermos analisar a sua solicitação de antecipação.
Orientações gerais:
É fundamental que os seus dados e dos seus clientes correspondam exatamente aos dados cadastrados no Asaas;
Cada cobrança ou parcelamento deve ter seu respectivo documento;
Todas as informações devem estar legíveis, sem cortes, rasuras ou desfoque.
Orientações para envio de contratos comerciais:
Todas as páginas do contrato devem ser anexadas e o documento deve conter a descrição detalhada do que está sendo contratado, assim como as condições e termos que regem o contrato, como prazos, valores, formas de pagamento, responsabilidades e assinaturas dos envolvidos;
No caso de assinaturas eletrônicas, é importante que as mesmas estejam autenticadas pelo site de validação oficial;
Caso haja a necessidade de incluir termo aditivo ou termo de adesão, é importante que este seja anexado ao contrato.
Orientações para envio de notas fiscais eletrônicas:
A nota fiscal deve estar autorizada pela Secretaria da Fazenda ou pela Prefeitura, sendo aceita nas seguintes modalidades:
NF-e (Nota Fiscal Eletrônica);
NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica);
NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica);
CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico).
Documentos que não são aceitos:
Orçamento;
Pedido de venda;
Nota promissória;
Termos de uso;
Proposta comercial;
Nota fiscal modelo 21 e 22 (telecomunicação);
Outros documentos que não são contratos comerciais e/ou notas fiscais eletrônicas.
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