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Novas regras para clientes com atividade de apostas de quota fixa (Bets)
Novas regras para clientes com atividade de apostas de quota fixa (Bets)
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Escrito por Pedro Antunes
Atualizado há mais de uma semana

Conforme a Portaria MF-SPA/MF nº 300, de 23 de fevereiro de 2024, referente à Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, do Ministério da Fazenda, o Governo Federal estabeleceu critérios para certificar as casas de apostas de quota fixa que operam no Brasil.

As novas regras determinam que apenas entidades certificadoras reconhecidas pelo Ministério da Fazenda possam emitir certificados específicos para o Brasil e estabelecem diretrizes rígidas para as operações de apostas, incluindo requisitos de segurança e conformidade financeira.

Em cumprimento às novas regulamentações, o Asaas adotará medidas para garantir que todas as transações e operações realizadas estejam conforme a legislação vigente.

As plataformas de apostas que não se adequarem às novas exigências legais até 31 de dezembro de 2024, ou seja, aquelas que não possuírem a devida autorização, a partir de 1º de janeiro de 2025, estarão sujeitas a penalidades, acarretando assim no encerramento de parceria entre a empresa e o Asaas.

Como devo proceder?

Acesse a Portaria MF-SPA/MF nº 300, de 23 de fevereiro de 2024, e entenda melhor como realizar o processo para o reconhecimento de capacidade operacional.

Lá você encontra o modelo de requerimento e a lista de todos os documentos necessários para preenchimento e envio, por meio de peticionamento eletrônico realizado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Em caso de dúvidas, acesse o Anexo II aos Termos e Condições de Uso onde traz mais informações ou entre em contato por meio dos nossos canais de atendimento.

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