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Anexo II - Diretrizes para clientes que atuam como agentes operadores de apostas de quota fixa - Bets
Anexo II - Diretrizes para clientes que atuam como agentes operadores de apostas de quota fixa - Bets
Maite Ribeiro avatar
Escrito por Maite Ribeiro
Atualizado há mais de uma semana

I. Considerações Importantes

a) Este documento trata sobre as regras e condições aplicáveis aos Clientes que atuam como agentes operadores de apostas de quota fixa (Bets), e integra os Termos e Condições de Uso do Asaas para todos os fins. Aqui são estabelecidas as diretrizes específicas que devem ser seguidas pelo Cliente, garantindo a conformidade com as normas regulatórias do setor, e operacionais da Plataforma. Assim, ao aceitar os Termos de Uso do Asaas, o Cliente adere e se submete aos termos e condições deste Anexo II, sem restrições.

b) A criação e manutenção da Conta do Cliente no Asaas depende do cumprimento integral das suas obrigações legais, regulatórias e contratuais previstas nos Termos de Uso e neste Anexo II. Em caso de descumprimento de quaisquer desses deveres ou responsabilidades, o Asaas poderá adotar quaisquer medidas descritas nos Termos de Uso, incluindo, mas não se limitando àquelas referentes à suspensão, bloqueio, reprovação ou encerramento da conta principal e subcontas, bem como retenção de valores.

II. Principais Conceitos

Para facilitar a compreensão deste Anexo II, explicam–se os principais conceitos nele utilizados:

Apostador(es): pessoa física que realiza aposta por meio da plataforma do Cliente.

Apostas em aberto: aposta relativa a evento de apostas de quota fixa que ainda não tenha sido liquidada financeiramente pelo agente operador.

Cliente: pessoa jurídica autorizada a operar a modalidade lotérica de apostas de quota fixa em território nacional, que disponibiliza sistema de apostas, e se cadastrou na Plataforma Asaas para utilizar os serviços de gestão de pagamentos.

Conta transacional principal: conta principal em nome do Cliente e responsável pelas subcontas a ela vinculada.

Evento de apostas de quota fixa: evento real de temática esportiva ou evento virtual de jogo on-line em que são realizadas apostas.

Conta gráfica: conta virtual disponibilizada pelo Cliente em seu sistema de apostas, que permite a cada apostador gerenciar suas apostas e recursos financeiros.

Conta cadastrada: conta de titularidade do apostador, utilizada para aportar e retirar valores, bem como para enviar os prêmios recebidos pelo apostador junto ao Cliente.

Conta proprietária: conta em nome do Cliente, e de sua livre movimentação, utilizada

para cobertura de despesas operacionais e gerenciamento de liquidez.

Saldo agregado das contas transacionais: montante total que deve estar nas contas transacionais do Cliente, englobando tanto o saldo financeiro disponível de todos os apostadores quanto o saldo das apostas em aberto.

Saldo financeiro: saldo líquido disponível na conta de cada apostador, calculado somando os aportes liquidados e prêmios recebidos mantidos na conta gráfica, menos o valor das apostas realizadas e retiradas financeiras.

Saldo agregado das apostas em aberto: valor total das apostas feitas pelos apostadores que ainda não foram liquidadas financeiramente pelo agente operador. Esse valor não está disponível para novas operações até que seja liquidado.

Subcontas transacionais: conta de pagamento vinculada à conta transacional principal, destinada para o uso de clientes/parceiros do Cliente Asaas e que tenham acesso aos serviços fornecidos pelo Asaas através do vínculo com o titular da conta principal.

1. Requisitos Específicos para Abertura e Manutenção da Conta

1.1 Para abertura ou manutenção da sua Conta no Asaas, além dos documentos indicados nos Termos de Uso, e outros que sejam requeridos, o Cliente deverá comprovar autorização vigente concedida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União.

2. Finalidade e Uso da Conta

2.1 O Cliente poderá utilizar sua(s) Conta(s) de pagamento no Asaas com as seguintes finalidades: (a) como conta transacional, exclusivamente para receber valores transferidos pelos apostadores, manter os valores relativos às apostas em aberto, ou para manter os prêmios recebidos, caso opte o apostador; e (b) como conta proprietária, exclusivamente para cobertura de despesas operacionais e gerenciamento de liquidez.

2.2 Vinculadas à sua Conta transacional principal, o Cliente poderá cadastrar subcontas transacionais que permitam aos apostadores aportar e retirar recursos financeiros ou receber os valores de prêmios que lhe sejam devidos. Para cada subconta transacional, o Cliente disponibilizará a uma conta gráfica correspondente em seu sistema de apostas, que permita a cada apostador gerenciar suas apostas e recursos financeiros.

2.2.1 Para cada subconta transacional, o Cliente deverá informar na Plataforma Asaas uma conta bancária ou de pagamento pré-paga, de titularidade do apostador, mantida em instituição financeira ou de pagamento autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, utilizada para aportar e retirar valores, bem como para enviar os prêmios recebidos pelo apostador junto ao Cliente.

2.3 Qualquer movimentação de valores na Conta transacional principal e nas subcontas transacionais, seja de aporte ou retirada de recursos financeiros, assim como o pagamento dos prêmios, será realizada apenas por meio de Pagamento Instantâneo - Pix.

3. Obrigações e Responsabilidades do Cliente

3.1 O Cliente declara atuar em plena conformidade com toda a legislação aplicável à operação de apostas de quota fixa (Bets), incluindo, mas não se limitando à Lei 14.790/2023, às Portarias do Ministério da Fazenda/Secretaria de Prêmios e Apostas n. 561/2024, n. 615/2024, n. 827/2024, n. 1.143/2024, ou às normas que as substituam.

3.2 São obrigações do Cliente:

i) disponibilizar em seu sistema de apostas conta gráfica a cada apostador, contendo, no mínimo: o histórico dos últimos 36 (trinta e seis) meses dos aportes e das retiradas de recursos financeiros, dos valores das apostas realizadas e dos prêmios recebidos; o valor das apostas em aberto; e o saldo financeiro correspondente ao saldo líquido dos aportes liquidados e das retiradas financeiras realizadas, acrescido dos prêmios recebidos que forem mantidos na conta gráfica;

ii) disponibilizar os recursos financeiros na conta cadastrada do apostador em até 120 (cento e vinte) minutos após a solicitação de retirada;

iii) efetuar o pagamento dos prêmios aos apostadores vencedores em até 120 (cento e vinte minutos), contados do encerramento do evento objeto das apostas de quota fixa, por meio de Pix entre a subconta transacional e a conta previamente cadastrada do apostador, salvo opção do apostador de manter os prêmios na subconta transacional, com o registro na conta gráfica, para utilização dos valores em novas apostas;

iv) apurar o valor dos prêmios devidos aos apostadores e o valor de sua remuneração e proceder à liquidação financeira das apostas em aberto, após o encerramento do evento objeto das apostas de quota fixa;

v) devolver integralmente os valores apostados aos apostadores, por meio de crédito na conta gráfica, em caso de não realização do evento objeto das apostas que impossibilite a apuração do resultado da aposta.

3.3 É vedado ao Cliente:

i) restringir a retirada de saldo financeiro disponível dos apostadores nas subcontas transacionais e/ou nas contas gráficas;

ii) prometer ou conceder remuneração, sob qualquer forma ou motivo, incidente sobre os valores mantidos pelos apostadores em suas contas gráficas;

iii) permitir a realização de apostas sem a confirmação prévia da liquidação de aporte financeiro via Pix ou TED;

iv) conceder adiantamentos, antecipações, bonificações ou qualquer outra vantagem prévia, mesmo que seja para promoção, divulgação ou propaganda, para a realização de apostas;

v) firmar parceria, convênio, contrato ou qualquer outra forma de arranjo ou ajuste negocial para viabilizar ou facilitar o acesso a crédito ou a operação de fomento mercantil por parte de apostadores; e

vi) promover ou permitir acesso, por meio de seu estabelecimento físico ou de seus canais eletrônicos, à pessoa física ou jurídica que conceda crédito ou realize operação de fomento mercantil a apostadores;

vii) manter recursos de sua propriedade na Conta transacional principal ou nas subcontas transacionais;

viii) utilizar os recursos dos apostadores mantidos nas subcontas transacionais, mesmo que transitoriamente, para cobrir prêmios devidos ou quaisquer outras despesas de responsabilidade do Cliente, salvo valores registrados como apostas em aberto quando utilizados para pagamento de prêmios relacionados ao mesmo evento objeto das apostas de quota fixa;

ix) contratar, direta ou indiretamente, instituições não autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (Bacen), para atuar como intermediárias nas transações de pagamento entre apostador e agente operador de apostas, inclusive por meio de agentes de coleta ou gestores de pagamento.

3.4 O Cliente está ciente de que os recursos dos apostadores mantidos nas subcontas transacionais:

i) constituem patrimônio separado, que não se confunde com o patrimônio do Cliente enquanto agente operador de apostas;

ii) não respondem direta ou indiretamente por nenhuma obrigação do Cliente, nem podem ser objeto de arresto, sequestro, busca e apreensão ou qualquer outro ato de constrição judicial em função de débitos de responsabilidade do Cliente;

iii) não compõem o ativo do Cliente, para efeito de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, intervenção ou liquidação judicial ou extrajudicial; e

iv) não podem ser dados em garantia de débitos assumidos pelo Cliente.

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