Para que você consiga negativar um devedor pelo Serasa, é necessário que:
Você esteja com o cadastro aprovado no Asaas;
Seja Pessoa Jurídica, com exceções de Associações e ONGs;
A respectiva cobrança qual deseja ser negativada, precisa estar vencida há mais de 5 dias;
Ter enviado a foto selfie como prova de vida ou ter concluído uma transferência TED (transferência da conta Asaas para uma conta da mesma titularidade em outra instituição), caso o seu cadastro não possibilite o envio da foto selfie;
Você tenha saldo em sua conta, pois a taxa para a negativação de cobranças vencidas será cobrada quando a sua solicitação for enviada ao Serasa.
Importante
É necessário que todos os pré-requisitos acima sejam cumpridos para possibilitar ao ASAAS a execução da negativação com o Serasa. Somente a partir do cumprimento desses pré-requisitos , será iniciado o processo para a negativação do seu cliente devedor.
Após a solicitação da negativação do seu cliente devedor, o envio dos documentos e o pagamento da taxa, a negativação passará por uma análise interna que pode demorar até 2 dias úteis, após essa etapa é enviado uma cobrança ao Serasa que cobrará seu pagador por uma carta, com o boleto emitido que está vencido.
O prazo para pagamento varia de acordo com o estado (a contar da data que consta na carta), sendo:
Mato Grosso: 45 dias;
São Paulo e Pernambuco: 20 dias
Piauí: 15 dias
Demais estados: 10 dias.
Caso o devedor ainda assim não cumpra com sua parte, aí então será negativado pelo Serasa.
Caso o devedor não receber a carta, está disponível para qualquer momento para o pagador acessar o link da fatura no Asaas, gerar um novo boleto e então efetuar o pagamento. Após o cumprimento dessa etapa, a negativação é cancelada em até 2 dias úteis.
Avalie este artigo nos emojis abaixo. Ajude a entender como estamos nos saindo!