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Quais os requisitos para antecipação?
Quais os requisitos para antecipação?
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Escrito por Rafaela Vargas
Atualizado essa semana

Leia com atenção as informações abaixo, por meio delas você saberá se poderá solicitar antecipações.

Importante: se sua conta de Pessoa Física, ou Pessoa Jurídica estiver relacionada a doação, sorteio ou rifa, infelizmente não será possível solicitar antecipações. O mesmo vale para contas de quaisquer CNPJs que tenham a situação cadastral como inapto ou baixado na Receita Federal.

Requisitos para antecipação de cobranças de boleto bancário

  • Você deve estar com o cadastro aprovado no Asaas;

  • Se sua conta no Asaas for de Pessoa Jurídica, sua foto selfie deve ter sido aprovada ou sua primeira transferência bancária Pix, ou TED, pela plataforma, deve ter sido concluída com no mínimo 45 dias;

  • Caso sua conta no Asaas for de Pessoa Física, sua foto selfie deve ter sido aprovada ou sua primeira transferência bancária Pix, ou TED, pela plataforma, deve ter sido concluída com no mínimo 90 dias;

  • A cobrança a ser antecipada deve ter Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a ser enviada ao Asaas na solicitação da antecipação. Os dados devem corresponder às informações da cobrança;

  • Caso o tipo do serviço não tenha NF-e, você pode enviar o Contrato de Prestação de Serviços (a aceitação desse documento estará condicionada à aprovação conforme nossos critérios internos de análise);

  • Os dados do cliente da cobrança devem estar preenchidos com nome e CPF ou CNPJ e telefone;

  • A data prevista da compensação da cobrança não pode ser menor do que oito dias úteis para cobrança avulsa ou vencimento da última parcela em caso de parcelamento;

  • A data de vencimento da cobrança não pode ser maior que 90 dias;

  • Em caso de venda de produtos, eles devem ter sido entregues; em caso da prestação de serviços, ela deverá ter ao menos iniciado;

  • Não é possível solicitar a antecipação de cobranças criadas para o mesmo CNPJ/CPF da sua conta.

Requisitos para antecipação de cobranças de cartão de crédito

  • Você deve estar com o cadastro aprovado no Asaas;

  • Se sua conta no Asaas for de Pessoa Jurídica, sua foto selfie deve ter sido aprovada ou sua primeira transferência bancária Pix, ou TED, pela plataforma, deve ter sido concluída;

  • Caso sua conta no Asaas for de Pessoa Física, sua foto selfie deve ter sido aprovada ou sua primeira transferência bancária Pix, ou TED, pela plataforma, deve ter sido concluída com no mínimo 45 dias;

  • Os dados do cliente da cobrança devem estar preenchidos com nome e CPF ou CNPJ;

  • A data prevista do vencimento da cobrança não pode ser menor do que 8 dias úteis para cobrança avulsa ou vencimento da última parcela em caso de parcelamento;

  • Não é possível solicitar a antecipação de cobranças criadas para o mesmo CNPJ/CPF da sua conta.

Cumprimento dos requisitos e prazo de análise

Você deverá cumprir todos os requisitos acima para possibilitar ao Asaas a realização de uma análise interna pelo time de Crédito. A partir desta análise, será definida a aprovação, ou não, de sua antecipação. O prazo é de dois a três dias úteis e pode ser acompanhado pela plataforma. Caso a antecipação seja aprovada, em até 4 horas o valor é creditado na sua conta.

Importante: ao solicitar sua primeira antecipação de cartão de crédito, o prazo pode ser maior, por motivos de segurança, totalizando um período de quatro dias úteis entre a análise e crédito do valor.

O Asaas fará consultas aos serviços de proteção ao crédito e o não pagamento da antecipação poderá ocasionar o registro nos órgãos de proteção ao crédito e medidas cabíveis de recuperação judicial.

O que são recebíveis disponíveis para antecipar?

São recebíveis que estão com requisitos para serem antecipados, às vezes você pode ter um volume muito maior de cobranças, mas elas podem não estar dentro destes requisitos, o que faz com que não seja possível antecipar essas cobranças.

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