Termos e Condições de Uso
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Escrito por Piero Contezini
Atualizado há mais de uma semana

ASAAS GESTÃO FINANCEIRA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 19.540.550/0001-21, atuante no mercado na qualidade de Instituição de Pagamento, devidamente autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, com sede na Avenida Rolf Wiest, n. 277, sala 814, Bairro Bom Retiro, na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, CEP 89.223-005, por meio destes Termos de Uso, disciplina as regras e condições para prestação dos serviços de gestão financeira, de pagamentos e do cartão ASAAS, conforme segue.

Resumo do Contrato da conta ASAAS ou Prospecto

Para facilitar a compreensão e a leitura deste contrato, o ASAAS apresenta um resumo dos principais temas abordados.

Inicialmente, serão expostas as características da conta de pagamento, os principais direitos e obrigações do Cliente e as hipóteses de bloqueio. Lembrando que isso é apenas um resumo, sendo obrigação do Cliente a leitura completa deste contrato.

Características e Funcionalidades da Conta e Sistema ASAAS: Ao realizar o cadastro no Asaas, e desde que atenda a todos os requisitos previstos neste Termos de Uso, o Cliente terá acesso a uma conta de Pagamento digital pré-paga, exclusiva para fins comerciais, para recebimento de pagamentos, envio de pagamentos a terceiros, pagamento de títulos, além de soluções para emissão de cobranças, gestão financeira e de pagamentos, dentre outros serviços.

O Cliente poderá movimentar os créditos existentes em sua Conta ASAAS por meio dos serviços disponíveis na plataforma, desde que já estejam habilitados para o seu cadastro, tais como, saque de valores para conta bancária, transferência de recursos, utilização do cartão ASAAS, pagamento de boletos e contas de consumo. O extrato de todas as entradas e saídas de valores decorrentes das transações efetuadas pelo Cliente, será disponibilizado em tempo real.

Para realizar o acesso ao sistema, o Cliente deverá informar login e senha, além do token disponibilizado como dispositivo de segurança para uso da plataforma. O ASAAS se reserva ao direito de solicitar, adicionalmente, o envio de outros dados e/ou documentos para validar a identidade, e eventuais operações realizadas.

Os créditos existentes na Conta do Cliente não sofrerão qualquer correção monetária, acréscimo de juros, ou outro tipo de atualização financeira, permanecendo inalterados por todo o prazo em que forem mantidos na Conta.

O Cliente pagará ao ASAAS taxas e/ou tarifas pela contraprestação dos Serviços prestados, cujos preços deverão ser consultados diretamente no portal ASAAS e serão debitados da conta de pagamento.

Principais Direitos do Cliente

- Movimentar os créditos existentes em sua Conta ASAAS;

- Utilizar os produtos e serviços Asaas que estejam disponíveis e/ou forem contratados pelo Cliente, conforme as regras dispostas nestes Termos de Uso e/ou termos aditivos;

- Acessar as informações do sistema e consultar as movimentações ocorridas na conta de pagamento;

- Utilizar o cartão Asaas, quando contratado, para realizar compras com o saldo de sua conta de Pagamento e/ou na hipótese de cartão pré-pago, de acordo com os valores previamente aportados, bem como, retirada de recursos (saques).

Principais obrigações do Cliente

- Utilizar a conta e o sistema Asaas, em conformidade com as disposições deste Contrato;

- Manter os dados cadastrais sempre atualizados;

- Incluir todos os dados de pagadores nas cobranças realizadas, especialmente via boleto bancário, conforme regras determinadas pelas regras do Banco Central, bem como, responsabilizar-se pelas informações incluídas, dados fornecidos, cobranças emitidas, personalização da fatura, como também, responsabilizar-se pelos bens e serviços por ele comercializados e pelas eventuais subcontas vinculadas à sua conta principal;

- Comunicar imediatamente ao ASAAS, via canais de atendimento, a ocorrência de furto, roubo e/ou perda de celular, cartão e/ou credenciais, transações suspeitas ou não autorizadas, ou ainda, de acesso ou tentativas de acesso por terceiros não autorizados;

- Utilizar apenas equipamentos que possuam os requisitos de segurança;

- Responsabilizar-se por cancelamentos, chargebacks, reclamações, tarifas, reembolsos, despesas judiciais e outras situações decorrentes de suas próprias transações comerciais;

- Realizar o pagamento pela utilização dos produtos/serviços Asaas.

Hipóteses de bloqueio da conta

O Asaas poderá bloquear a conta, os recursos, e/ou demais funcionalidades do sistema, caso haja qualquer suspeita de inconsistências cadastrais, reclamatórias de pagamento, crimes financeiros, operações fora do padrão de uso e/ou utilização indevida que desrespeite qualquer condição presente nestes Termos e Condições de Uso e/ou na legislação vigente, bem como, no caso em que o Cliente ultrapasse o índice de 1% de Chargebacks, ou em casos de suspeita de fraude de operações recebidas através do Pix, ou que seja verificada falha operacional nos sistemas das instituições envolvidas na transação; ou ainda, caso o Cliente não atenda ao pedido de envio de novos documentos ou informações para atualização, ou comprovação da sua identidade, ou dos serviços prestados; ou em casos de ações judiciais envolvendo o ASAAS, poderá bloquear da conta do Cliente no ASAAS o valor objeto da controvérsia até a resolução definitiva da lide.

A seguir, serão apresentados, de forma resumida, os assuntos de cada cláusula destes Termos e Condições de Uso, para possibilitar ao Cliente uma visão geral do Contrato.

I.Considerações importantes: constam as informações básicas sobre o Contrato e a forma de aceite aos Termos e Condições de uso;

II. Principais Conceitos: são explicados os principais termos utilizados neste Contrato.

1. Objeto: descreve qual o objeto da contratação pelo Cliente;

2. Dos serviços prestados pelo ASAAS: explica as funcionalidades disponíveis no sistema ASAAS;

3. Do Cadastro e das Regras para utilização dos Serviços Prestados pelo ASAAS: dispõe sobre as informações para realização do cadastro e as regras que são aplicáveis à utilização da conta;

4. Da ativação, validação e Aprovação do Cadastro do Cliente: apresenta as informações sobre os procedimentos de ativação da conta a serem realizados pelo Cliente, a validação das informações prestadas e a aprovação do cadastro pelo ASAAS.

5. Da conta de pagamento Asaas: descreve as regras aplicáveis para utilização da conta de pagamento e os dispositivos de segurança da conta;

6. Da emissão de cobranças e meio de pagamento PIX: expõe informações sobre a criação de cobranças emitidas pelo Cliente no sistema ASAAS e as disposições relacionadas sobre o meio de pagamento Pix.

7. Do Cartão ASAAS Pré-Pago ou Vinculado à conta de pagamento: explica sobre a finalidades, informações gerais e de segurança do cartão ASAAS na modalidade pré-pago ou vinculado à conta de pagamento;

8. Dos planos de assinatura ASAAS: descreve as regras aplicáveis aos planos de assinatura disponibilizadas aos usuários contratantes;

9. Do Asaas Money: descreve as funcionalidades e regras para utilização do sistema Asaas Money.

10. Do ERP de Gestão Financeira: mostra as informações sobre o produto de ERP de Gestão Financeira;

11. Da antecipação de recebíveis (cessão de crédito): apresenta informações gerais sobre a antecipação de recebíveis, e disponibiliza o link do Termo Aditivo de Antecipação de Recebíveis (Cessão de Crédito);

12. Da autorização para Acesso ao Sistema de Informação de Crédito - SCR: disponibiliza informação sobre o SCR e autorização do Cliente para consulta ao Sistema de Informação de Crédito - SCR;

13. Dos Direitos e obrigações do Cliente: apresenta os direitos e obrigações direcionadas ao Cliente;

14. Procedimentos e requisitos de segurança: relata os procedimentos de segurança que o Cliente deve adotar com relação a sua conta ASAAS;

15. Dos Direitos e obrigações do ASAAS: esclarece sobre os direitos e obrigações direcionadas para o ASAAS;

16. Das responsabilidades das partes: apresenta as responsabilidades das Partes no âmbito e limite de suas atuações;

17. Da Proibição de Práticas Ilícitas e Imorais: esclarece sobre as práticas ilícitas e imorais e demais práticas proibidas na plataforma;

18. Suspensão, Desativação, Encerramento, Reprovação e Bloqueio de conta, produtos/serviços e valores: esclarece sobre a forma e situações que poderão acarretar a suspensão, desativação, encerramento, reprovação ou bloqueio da conta de pagamento, produtos e valores;

19. Do Preço e Pagamento do Serviço: dispõe sobre as informações relacionadas ao preço e pagamento em contraprestação aos produtos/serviços fornecidos pelo ASAAS;

20. Das Garantias Limitadas: dispõe sobre a garantia dos serviços de gestão de pagamento disponibilizado pelo ASAAS;

21. Do Prazo, Alterações e Rescisão do Contrato: exibe informações sobre o prazo do contrato, procedimento de alteração e rescisão do contrato;

22. Da Propriedade Intelectual: explica sobre a marca e propriedade intelectual do ASAAS e a obrigação a ser observada pelo Cliente;

23. Da Proteção de Dados Pessoais: expõe informações sobre o tratamento de dados pessoais no âmbito da relação contratual entre o Cliente e o ASAAS;

24. Da Anticorrupção, combate à lavagem de dinheiro e prevenção ao financiamento do terrorismo: fala sobre as obrigações das partes quanto ao cumprimento das legislações relacionadas à anticorrupção, combate à lavagem de dinheiro e prevenção ao financiamento do terrorismo;

25. Das Disposições Gerais: para finalizar, esta cláusula trata de questões gerais destes Termos e Condições de uso.

I. Considerações Importantes:

a) Este documento estabelece de forma clara e transparente as condições aplicáveis aos produtos e serviços fornecidos pelo ASAAS e tem por objetivo informar as responsabilidades, deveres e obrigações firmados entre o ASAAS e os seus Clientes.

b) Ao acessar a Plataforma e aceitar eletronicamente o presente documento, o Cliente declara ter lido e aceito de forma livre, informada e inequívoca, sem reservas, todas as cláusulas e condições, bem como todas as normas de segurança referidas neste instrumento e na Política de Privacidade do ASAAS;

c) Não havendo concordância do Cliente em relação às cláusulas aqui previstas, não é possível utilizar-se dos serviços disponibilizados pelo ASAAS;

d) Em caso de dúvidas, contate o ASAAS por meio dos canais de atendimento, conforme indicados na nossa página inicial.

II. Principais Conceitos:

Com o fim de deixar o presente Termos de Uso didático e acessível, explicam-se os principais termos nele utilizados:

API: interface de programação de aplicações, que facilita a integração entre sistemas computacionais.

Bandeiras: empresas responsáveis pela marca e que estipulam as regras para funcionamento do instrumento de pagamento (cartão).

Cartão ASAAS: instrumento de pagamento emitido pelo ASAAS por solicitação do Cliente, destinado à execução de transações de pagamento.

Chargeback: procedimento de contestação de pagamento por meio do qual o Portador do Cartão declara não reconhecer uma despesa efetuada ou não ter recebido um produto/serviço, segundo as regras das Bandeiras.

Cliente: pessoa física e jurídica que se cadastrou na Plataforma ASAAS e utiliza os serviços de gestão financeira, de pagamentos e/ou Cartão ASAAS.

Conta de Pagamento ASAAS: conta de pagamento digital pré-paga, exclusiva para fins comerciais, local onde consta o saldo, bem como onde ficam registradas as transações de pagamento realizadas pelo Cliente.

Conta Principal (ou conta raiz): conta principal em nome do Cliente e responsável pelas subcontas a ela vinculada.

Pagador: pessoa física ou jurídica que procederá ao pagamento das cobranças emitidas pelo Cliente ASAAS.

Pix: solução de pagamentos instantâneos criada e controlada pelo Banco Central que possibilita realização de pagamentos e transferências com liquidação imediata.

Política de Privacidade: instrumento contratual através do qual o ASAAS esclarece sobre a coleta, uso, armazenamento, tratamento e segurança das informações pessoais, formalizando o compromisso do ASAAS de garantir ao Cliente o respeito pela privacidade. A Política de Privacidade é parte integrante e inseparável deste Termo de Uso, de forma que, a sua aceitação implica, necessariamente, a aceitação à Política de Privacidade.

Serviço de Gestão Financeira: produto Base by Asaas através do qual é disponibilizado o ERP de Gestão Financeira.

Serviços de Gestão de Pagamentos: serviços prestados pela empresa ASAAS aos seus Clientes, que incluem desde a abertura de conta digital de pagamento pré-paga, emissão de cobranças, até a possibilidade de saque de valores pelo sistema, dentre outros produtos/serviços.

Sistema: software disponibilizado pela empresa ASAAS aos seus Clientes, com diversas funcionalidades para realização dos serviços ora contratados, também denominado como “Sistema ASAAS” ou “Plataforma”.

Subconta: É a conta de pagamento vinculada a conta principal, destinada para o uso de clientes/parceiros do Cliente ASAAS e que tenham acesso aos serviços fornecidos pelo ASAAS através do vínculo com o titular da conta principal.

Token: dispositivo de segurança utilizado no uso do sistema ASAAS.

III - Dos Termos e Condições de Uso

Estes Termos de Uso definem as condições gerais aplicáveis à sua Conta ASAAS, seu Cartão ASAAS e produtos e serviços oferecidos através do sistema de Gestão Financeira e de Pagamento. Leia-o atentamente antes de aceitá-lo, pois ao aderir a este documento, você estará concordando com todas as regras aqui estabelecidas.

1. Do objeto

1.1 O presente Termo de Uso tem por objeto a prestação de serviços de gestão de pagamentos pela empresa ASAAS aos seus Clientes, que inclui a disponibilização de uma conta de pagamento digital pré-paga com número bancário e agência, para recebimento de pagamentos, envio de pagamentos a terceiros, pagamento de títulos, além de soluções para emissão de cobranças, gestão financeira e de pagamentos, dentre outros serviços disponibilizados ou que possam ser lançados pelo ASAAS, nos termos disciplinados no presente documento.

2. Dos Serviços Prestados pelo ASAAS

2.1 Os serviços oferecidos pelo ASAAS ao Cliente, através dos serviços de gestão financeira e de pagamento, compreendem, entre outros serviços que possam ser lançados:

(i) conta de pagamento digital pré-paga;

(ii) gerenciamento de conta de pagamento;

(iii) emissão de cobranças via PIX, boleto bancário ou cartão de crédito, ou débito e recebimento de pagamentos pelo Cliente ASAAS;

(iv) emissão e recebimento de valores via link de pagamento;

(v) emissão e utilização do Cartão ASAAS;

(vi) serviço de pagamento de títulos (boletos, contas de consumo e guias de impostos);

(vii) antecipação de recebíveis (cessão de crédito);

(viii) emissão de notas fiscais;

(ix) consulta e negativação em órgãos de proteção ao crédito;

(x) notificações por e-mail/SMS e notificações de cobrança vencida via Robô de Voz;

(xi) Sistema Asaas Money;

(xii) ERP de gestão financeira;

(xiii) disponibilização de API que pode ser integrada ao software ou site do Cliente;

(xiv) outros serviços/produtos disponibilizados na plataforma.

2.2 O Cliente declara ciência de que podem ser celebrados Termos Aditivos, com cláusulas específicas em relação a alguns dos serviços prestados pelo ASAAS, que dependerão do preenchimento de pré-requisitos específicos, os quais serão oportunizados conformeo interesse do Cliente, para leitura e aceitação também por meio eletrônico.

2.3 Os serviços disponibilizados pelo ASAAS são prestados exclusivamente pela internet, os quais podem ser encontrados e contratados mediante ordem do Cliente por meio do site do ASAAS ou, ainda, por meio de acesso a aplicativos que podem ser baixados pela Apple Store ou Google Play, para sistemas iOS e Android, respectivamente.

2.4 O Cliente pagará ao ASAAS uma remuneração em contraprestação aos serviços utilizados, conforme as informações disponíveis na Plataforma ASAAS.

2.5 O Cliente se declara ciente de que os serviços prestados não são, e nem se destinam a ser comparáveis aos serviços financeiros oferecidos por Bancos e Instituições Financeiras, consistindo apenas em uma forma de facilitação e acompanhamento da realização de transações de pagamento entre o Cliente e os Pagadores.

2.6 O Cliente declara que os serviços objeto deste contrato não são indispensáveis para a continuidade da prestação dos seus próprios serviços, podendo, a qualquer tempo, executá-los diretamente, ou por qualquer terceiro que ofereça produto similar ou concorrente ao ASAAS, reconhecendo que a empresa ASAAS atua apenas como uma facilitadora de transações de pagamentos.

3. Do Cadastro e Das Regras para Utilização dos Serviços Prestados pelo ASAAS

3.1 Todos os serviços disponibilizados pelo ASAAS serão fornecidos mediante a criação de um cadastro no sistema ASAAS pelo Cliente.

3.2 No ato do cadastro, o Cliente comprovará ter capacidade civil, nos termos da legislação brasileira, declarando-se, desde já, plenamente capaz de consentir com os termos, condições, obrigações e afirmações aqui previstas.

3.2.1 O ASAAS se reserva o direito de autorizar ou cadastrar Clientes maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos, mediante aprovação cadastral específica, realizada a único e exclusivo critério do ASAAS.

3.3 No momento do cadastro no sistema ASAAS, o Cliente poderá optar por solicitar o cartão ASAAS para movimentar os recursos disponíveis em sua conta fora da Plataforma. As condições para utilização do cartão ASAAS estão descritas na cláusula 7 deste Contrato.

3.4 Para aproveitamento regular e integral dos serviços prestados, o Cliente deverá informar e enviar, além de outros dados e documentos:

a) cópia da identidade e selfie (foto tirada pelo próprio titular) e/ou conta bancária de titularidade própria, a ser mantida no Brasil durante toda a vigência deste Contrato, junto a uma Instituição Financeira regularmente constituída ou autorizada a funcionar no território nacional (com o fim de validação de identidade, prevenção à lavagem de dinheiro e possibilitar o saque de valores via conta bancária);

b) endereço de e-mail válido (indispensável para login na plataforma ASAAS);

c) número de telefone celular válido (utilizado para validações de segurança no cadastro);

d) número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF); data de nascimento; endereço residencial e atividade principal;

e) no caso de Cliente Pessoa Jurídica, além dos dados e documentos constantes no item “a”, “b” e “c”, deverá apresentar número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); atividade principal; endereço, bem como poderão ser solicitados documentos de constituição da empresa, como Contrato Social e Estatuto Social, e/ou procuração, como também serão coletadas informações relativas aos sócios da empresa.

3.5 O Cliente cadastrado criará a sua senha (password), a qual deverá ser informada juntamente com seu e-mail cadastrado (login), toda vez que o Cliente desejar utilizar os serviços.

3.5.1 É de exclusiva responsabilidade do Cliente manter o login e senha de acesso ao sistema confidencial, isentando o ASAAS por qualquer dano que venha sofrer por perda ou uso indevido destes dados, respondendo, inclusive, pela utilização indevida dos serviços, por quaisquer encargos, demandas e/ou questionamento decorrentes desta utilização irregular.

3.6 Para uso dos serviços, o Cliente autoriza expressamente que o seu cadastramento seja feito e mantido pelo ASAAS, bem como autoriza o ASAAS a fornecer as informações constantes de referido cadastro:

a) a autoridades públicas competentes que as solicitarem formalmente, nos termos da Constituição Federal brasileira e demais legislações aplicáveis, entre elas, mas a tanto não se limitando, do Banco Central do Brasil (BACEN) e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF);

b) a seus parceiros estratégicos, comerciais para fins de execução do contrato, com a disponibilização dos melhores serviços ao Cliente, de acordo com a Política de Privacidade;

c) ao terceiro prejudicado nos casos de descumprimento do presente termo de serviços, ou quando ocorrer suspeita de fraude e má-fé na utilização dos serviços, entre outros, bem como para terceiros para fins de investigação em caso de fraude comprovada, entre outras situações, desde que pautados em argumentações consistentes de desrespeito às cláusulas deste contrato ou suspeita de prática de atos considerados ilícitos.

3.6.1 O Cliente autoriza que o ASAAS realize o tratamento e compartilhamento de seus dados pessoais e informações relacionadas a indícios de fraude com as demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, para fins de subsidiar procedimentos destinados a controles e prevenção de fraudes, em conformidade com as disposições da Resolução Conjunta n.º 6 de 2023 do Banco Central do Brasil, ou norma que a substitua.

4. Da Ativação, Validação e Aprovação do Cadastro do Cliente

4.1 Realizado o cadastro no site ASAAS, mediante o preenchimento de todas as informações solicitadas, e atendidas as regras previstas no presente Contrato, o Cliente poderá acessar a sua Conta de Pagamento (Conta ASAAS). Porém, para acesso integral aos serviços de gestão de pagamentos, o Cliente deverá Ativar e passar pela etapa de Aprovação cadastral, conforme disciplinado abaixo.

4.2 A etapa de Ativação do cadastro ocorrerá por meio do envio de um código único (token) ao telefone celular cadastrado pelo Cliente, para fins de validação de autenticidade e segurança.

4.3 Enquanto o cadastro não estiver Ativado e Aprovado algumas funções do sistema estarão limitadas, restringindo-se alguns serviços ao Cliente como, por exemplo, a transferência de valores do cadastro.

4.4 A etapa de Aprovação do Cadastro, por sua vez, consiste na validação pelo ASAAS quanto à regularidade dos dados informados e dos documentos apresentados no ato do cadastramento.

4.5 Para Aprovação do cadastro do Cliente, o ASAAS se reserva o direito de proceder à verificação da identidade, obter relatórios de crédito pessoal, bem como outras medidas que entenda cabíveis para garantir a veracidade das informações prestadas, conforme disciplinado abaixo.

4.6 Em relação à verificação de identidade e validação da legalidade das transações realizadas, a qualquer tempo, o Cliente autoriza o ASAAS, diretamente ou por meio de terceiros, a fazer todas as consultas e/ ou solicitações necessárias para validar a legalidade das transações, a identidade e veracidade das informações prestadas, bem como dos Pagadores, com o fim de evitar fraudes realizadas pelo sistema e para proceder quanto à verificação de atividades econômicas não aceitas. Nesse sentido, o ASAAS poderá:

a) requerer que o Cliente apresente informações adicionais ou documentos complementares, inclusive com firma reconhecida em cartório;

b) requerer que o Cliente apresente selfie para validar a identidade ao realizar algumas operações;

c) requerer que o Cliente siga alguns passos para confirmar que é o titular do e-mail ou instrumento(s) financeiro(s) informado(s) no momento do cadastro;

d) proceder à emissão de um relatório de crédito ou verificação das informações do Cliente por meio de bancos de dados de terceiros ou de outras fontes;

e) buscar informações e documentos relacionados à transação comercial entre o Cliente e o Pagador, requerendo, por exemplo, o envio de contratos de serviços, notas fiscais ou comprovantes de entrega dos produtos, ou serviços;

f) realizar contato direto com os Pagadores com o fim de validar as informações prestadas pelo Cliente, bem como as informações quanto à atividade econômica declarada, o que poderá ocorrer, inclusive, via ligações telefônicas por amostragem, sem que isso constitua qualquer constrangimento ou aborrecimento por parte do Cliente.

g) realizar buscas de dados tornados manifestamente públicos pelo titular, por meio da rede mundial de computadores.

4.7 O simples envio dos documentos e/ou a prestação de informações adicionais, quando solicitados, não enseja a aceitação automática do ASAAS, que analisará a regularidade de acordo com as regras previstas no presente contrato e política interna de Know Your Customer (Conheça seu cliente).

4.8 O Cliente autoriza o ASAAS a obter seu relatório de crédito pessoal e/ou comercial junto a um birô de crédito como, entre outros, o SPC e a SERASA.

4.8.1 O ASAAS poderá realizar consultas junto aos birôs de crédito e obter relatório de crédito pessoal dos sócios do Cliente Pessoa Jurídica quando envolver contratações de produtos e/ou serviços de crédito pelo Cliente.

4.9 O Cliente obriga-se a tomar todas as precauções necessárias a fim de evitar que terceiros utilizem o Serviço em seu nome. O Cliente se responsabiliza pelas transações comerciais feitas em seu nome por terceiros, ainda que sem sua autorização, caso esses terceiros tenham, sem culpa exclusiva do ASAAS, tido acesso à senha ou a outros dados do Cliente, para realizar em nome do Cliente quaisquer transações comerciais, pagamentos ou movimentações.

4.10 Caso o Cliente identifique a utilização ou qualquer transação realizada por terceiros, deverá informar imediatamente ao ASAAS, sob pena de presunção de legitimidade das operações realizadas no seu cadastro.

5. Da Conta de Pagamento ASAAS

5.1 Ao realizar o cadastro na empresa ASAAS, mediante o preenchimento de todos os pré-requisitos previstos no presente Termos de Uso, o Cliente terá acesso a uma Conta de Pagamento Digital (Conta ASAAS) para consulta e gerenciamento dos valores recebidos/aportados em conta de pagamento.

5.1.1 O Cliente reconhece que a Conta ASAAS não se trata de uma Conta Corrente, mas sim de uma Conta de Pagamento, nos termos da Resolução n. 96/2021 do Banco Central do Brasil.

5.2 O Cliente não poderá ter mais de uma Conta ASAAS sob sua titularidade ao mesmo tempo. O ASAAS reserva-se o direito de unificar as contas, bem como os créditos positivos ou negativos e/ou cancelar as contas excedentes do Cliente, juntamente com os respectivos dados de cadastro, logins e senhas excedentes, de forma a assegurar que, nos termos deste Contrato, o Cliente mantenha ativo apenas uma única Conta ASAAS. Não é permitido ao Cliente informar o mesmo endereço de e-mail e CPF ou CNPJ de usuário já cadastrado, ou informar outros dados que indiquem que o usuário já está cadastrado como Cliente junto ao ASAAS. Salvo exceções, diante da manifestação de interesse comercial por parte do ASAAS.

5.3 O ASAAS poderá disponibilizar ao Cliente, além da gestão da conta de pagamento principal criada no momento do cadastro, a possibilidade de criação de contas de pagamentos vinculadas à conta principal (“subcontas”).

5.3.1 A criação de subcontas permite que o Cliente disponibilize aos seus próprios Clientes/Parceiros a abertura de conta de pagamento em nome destes para terem acesso aos Serviços fornecidos pelo ASAAS, através do vínculo com o titular da conta principal.

5.3.2 As subcontas são submetidas integralmente a todas as regras previstas neste contrato.

5.3.3 O titular da conta principal deverá disponibilizar os presentes Termos de Uso para adesão aos titulares da subconta vinculada à sua conta principal ou fazer menção expressa a este documento, garantindo que o titular da subconta tenha completa ciência dos termos e obrigações a que está sujeito, conforme disposto neste contrato, bem como, deverá informar claramente ao titular da subconta, através de seu site e contratos, que o ASAAS atua como parceiro intermediador das transações de pagamento realizadas na plataforma do Cliente.

5.3.4 Fica desde já estabelecido que, o Cliente que possuir subcontas vinculadas à sua Conta principal, será solidariamente responsável por todas e quaisquer obrigações decorrentes deste contrato, inclusive no que diz respeito a chargeback, cancelamentos e estornos.

5.4 Os créditos existentes na Conta do Cliente não sofrerão qualquer correção monetária, acréscimo de juros ou qualquer tipo de atualização financeira, permanecendo inalterados por todo o prazo em que forem mantidos na Conta. O ASAAS também não terá qualquer responsabilidade pela desvalorização ou desatualização monetária do valor dos créditos mantidos pelo Cliente em sua conta.

5.5 O Cliente poderá movimentar créditos da sua Conta ASAAS por meio dos serviços disponíveis na plataforma ASAAS, desde que já estejam habilitados para o Cliente, tais como saque de valores para conta bancária, transferência de recursos, utilização do cartão ASAAS, pagamento de boletos e contas de consumo, entre outros que possam ser lançados.

5.6 O Cliente está ciente que sua conta de pagamento poderá ter limites diários para saque/transferência de valores, bem como, a qualquer tempo, o ASAAS poderá criar ou reduzir limites de retirada de saldo diários e prazos para a liberação de recursos do Cliente.

5.7 Em atenção às exigências regulatórias do Banco Central do Brasil e da legislação em vigor, e no intuito de colaborar com a prevenção a crimes relacionados à lavagem de dinheiro, ocultação de bens, direitos e valores, e a prevenção da utilização do sistema financeiro para fins ilícitos, o ASAAS mantém uma equipe de Monitoramento para fins de destinação de valores, que verifica de forma contínua a ocorrência de inconformidades, incluindo mau uso da plataforma, possíveis fraudes e crimes.

5.8 O ASAAS disponibiliza o token como dispositivo de segurança para uso da plataforma. O Cliente está ciente que se fizer qualquer alteração ou desabilitar o token em sua conta, será o único e exclusivo responsável por eventuais danos provenientes das referidas alterações.

5.8.1 Por questões de segurança, o ASAAS poderá solicitar, adicionalmente, o envio de outros documentos para validar a identidade e a operação realizada, como, mas não se limitando, à foto (selfie) do titular da conta.

5.9 O Cliente será integralmente responsável por certificar-se de que a configuração do equipamento em que utiliza sua Conta ASAAS está em pleno acordo com os requisitos mínimos de segurança para utilização da sua Conta de Pagamento, estando o ASAAS livre e isento de qualquer responsabilidade.

5.10 Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da reprovação/bloqueio da conta do Cliente (diante da constatação de fraude, análise de risco e demais fundamentos previstos no presente contrato), sem que os valores constantes na conta sejam estornados aos Clientes Pagadores ou sem que estes tenham reclamado quanto ao ressarcimento de valores, o ASAAS se reserva o direito de proceder à baixa dos valores integrais constantes na conta do Cliente, mediante posterior liberação após comprovação da titularidade do dinheiro ou consignação em pagamento.

6. Da emissão de cobranças e do meio de pagamento PIX

6.1 O Cliente poderá realizar a criação de cobrança e recebimento de pagamentos decorrentes de sua exclusiva atuação comercial com a venda de produtos ou prestação de serviços.

6.2 Caberá ao Cliente optar pela modalidade de cobrança a ser emitida, dentre as diversas modalidades disponibilizadas pelo ASAAS.

6.2.1 Para as cobranças de cartão de crédito, o Cliente está ciente de que se aplicam as regras previstas na Resolução n. 264/2022 do Banco Central do Brasil ou norma que a substitua, inclusive no que dispõe quanto às obrigações de registro da agenda de recebíveis.

6.2.1.1 Caso o Cliente utilize o mecanismo de divisão de valores “split”, está ciente de que o ASAAS registrará o valor remanescente da unidade de recebível de cartão, subtraindo os valores já descontados em razão da configuração do “split”.

6.2.1.2 O Cliente declara que mantêm relação contratual formalizada com todos os terceiros favorecidos pelo recebimento de valores decorrentes dos “splits” mencionados no item anterior, comprometendo-se, desde já, a apresentar documentação comprobatória de tal relação, sempre que requisitado pelo ASAAS.

6.3 O ASAAS é participante do PIX e oferece o meio de pagamento instantâneo de acordo com os procedimentos previstos nas normas e regulamentos do Banco Central do Brasil.

6.4 O Cliente que tiver sua conta aprovada poderá cadastrar a chave PIX em sua conta de Pagamento ASAAS, podendo cadastrar como chave as seguintes informações: CPF/CNPJ, e-mail, número de telefone celular ou chave aleatória.

6.4.1 No caso de cadastramento de chave Pix do tipo “e-mail” e/ou “número de telefone celular”, o Cliente precisará confirmar a posse da chave. Para fins de confirmação, o ASAAS realizará o envio de código por e-mail e/ou SMS para confirmar a posse do e-mail e/ou número do telefone celular. O Cliente deve inserir no ambiente Pix do sistema ASAAS o código recebido para confirmar o cadastramento da respectiva chave.

6.5 O Cliente não é obrigado a cadastrar uma chave PIX, entretanto, para emitir cobranças via Pix através do sistema ASAAS, o Cliente deverá ter uma chave Pix cadastrada para possibilitar a vinculação da cobrança à sua conta de Pagamento ASAAS.

6.6 Caso o Cliente tenha subcontas vinculado à sua conta principal está ciente que é o responsável pela obtenção da autorização/consentimento do titular da subconta para geração da Chave Pix, bem como, declara, no momento do cadastro da chave Pix, que possui a referida autorização. O Cliente deve, obrigatoriamente, guardar o comprovante de autorização/consentimento do titular da subconta para cadastro da chave Pix, bem como, se responsabiliza por quaisquer danos, multas, penalidades e/ou prejuízos que sejam causados em decorrência do descumprimento das obrigações assumidas e/ou inexatidão das declarações prestadas.

6.7 O Cliente poderá requerer a exclusão da chave Pix de sua titularidade. O procedimento de exclusão da chave Pix pode ser realizado pelo Cliente dentro do ambiente Pix em sua conta ASAAS.

6.8 O ASAAS poderá, independente de anuência do Cliente, realizar a exclusão da chave Pix nos casos de: encerramento da conta ASAAS; suspeita, tentativa ou efetivação de uso fraudulento do Pix, ou inatividade de uso da chave Pix, ou da conta vinculada à chave Pix por mais de 12 (doze) meses.

6.9 O Cliente está ciente que uma transação via Pix somente poderá ser alterada ou cancelada antes da confirmação do Pagamento. A liquidação do Pìx ocorre em tempo real, por esse motivo, após a confirmação, a transação não poderá ser cancelada.

6.10 O ASAAS poderá estabelecer limites máximos de valor para transações realizadas via Pix, independente de notificação prévia, baseado em critérios de mitigação de riscos de fraude e de infração à regulação de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento de terrorismo, ou ainda, em decorrência de alterações regulatórias ou solicitação do Banco Central. O Cliente poderá consultar o limite de valores para transações via Pix dentro do ambiente Pix na sua conta ASAAS.

6.11 Todas as transações realizadas através do Pix estão sujeitas às disposições do presente Termos de Uso, inclusive às relativas ao monitoramento para fins de destinação de valores para verificar ocorrência de inconformidades.

6.12 Em casos de suspeita de fraude o ASAAS poderá bloquear cautelarmente recursos oriundos de uma transação no âmbito do Pix. O bloqueio cautelar será efetivado simultaneamente ao crédito na conta ASAAS do Cliente e o recurso poderá permanecer bloqueado pelo prazo estipulado pelo órgão regulador.

6.12.1 O Cliente Autoriza o ASAAS a proceder com as devoluções no âmbito do mecanismo especial de devolução para as operações recebidas através do Pix que sejam suspeitas de fraude ou nas quais seja verificada falha operacional nos sistemas das instituições envolvidas na transação, bem como, bloquear os recursos mantidos na conta ASAAS do Cliente, em uma ou mais parcelas até o atingimento do valor total da transação.

7. Do Cartão ASAAS vinculado ao saldo da conta ou cartão pré-pago

7.1 O Cartão ASAAS emitido por ordem do Cliente por meio da Plataforma ASAAS, tem como principal finalidade possibilitar ao Cliente a realização de transações, tais como aquisição de bens ou serviços em estabelecimentos afiliados à bandeira estampada no cartão, além de carga, recarga, saques e demais operações, mediante a cobrança de tarifas previamente informadas, sendo que o limite de crédito poderá ser condicionado à disponibilidade de saldo na Conta de Pagamento do Cliente.

7.2 A ASAAS se responsabiliza pela segurança dos dados de cartão que possui, processa e transmite em nome de seus clientes.

7.3 O Cliente declara, expressamente, ter ciência de que:

(i) o Cartão estará necessariamente vinculado a uma Conta ASAAS, sendo que na hipótese de irregularidades, ambos poderão ser suspensos, bloqueados ou até mesmo cancelados;

(ii) o Cartão contratado terá limite compatível com o saldo da Conta de Pagamento e demais critérios auferidos pelo ASAAS e/ou na hipótese de cartão pré-pago, de acordo com os valores previamente aportados;

(iii) não há pagamento de juros ou de qualquer outra remuneração financeira, ou de correção monetária sobre eventual saldo do Cartão.

7.4 O preenchimento das informações que constarão no Cartão ASAAS são de responsabilidade exclusiva do Cliente, o qual é responsável pela veracidade e exatidão das informações fornecidas.

7.5 Para solicitação do Cartão ASAAS poderá ocorrer a cobrança de uma tarifa, além disso, para realização de transações e demais operações, também poderá ocorrer a cobrança de tarifas e mensalidades, conforme disposto na Plataforma ASAAS.

7.6 O Cartão ASAAS físico será entregue dentro do prazo informado no momento da solicitação pela Plataforma ASAAS, diferenciando de acordo com a região de entrega, via correspondência lacrada. Na correspondência enviada também constará um folheto com as informações para desbloqueio e ativação do cartão.

7.7 Após o recebimento do cartão, será necessária a realização do desbloqueio do mesmo por meio da Plataforma ASAAS.

7.8 Posteriormente ao desbloqueio do Cartão ASAAS, o mesmo poderá ser utilizado enquanto durar o seu prazo de validade e de acordo com o saldo e/ou limite disponível no momento das operações.

7.9 O Cartão ASAAS é pessoal e intransferível, sendo que o Cliente é o único responsável pelas transações realizadas, além de ser o único responsável pela guarda e conservação segura do cartão, bem como das informações, dados pessoais e senha de acesso. Logo, é imprescindível que o Cliente nunca permita que outra pessoa utilize o cartão, bem como que não informe a senha do cartão e quaisquer outros dados para qualquer pessoa.

7.10 Por questões de segurança, boa-fé e cooperação, o Cliente deverá comunicar imediatamente ocorrências de furto, roubo e/ou perda de celular e/ou do Cartão ASAAS, ou ainda transações suspeitas, ou não autorizada ao ASAAS via canais de atendimento, para que seja providenciada a revogação de acesso/uso preventivamente, sob pena de qualquer evento danoso decorrentes desses eventos serem consideradas de responsabilidade do Cliente.

7.11 O Cliente isentará o ASAAS de qualquer responsabilidade decorrente de (i) transações não realizadas em virtude da suspeita de crimes financeiros; (ii) transações realizadas por terceiros com o uso do token e/ou senhas; (iii) transações realizadas por terceiros não autorizados em decorrência da falta de informe de bloqueio imediato do Cartão ASAAS e/ou da Conta ASAAS, após furto, roubo e/ou perda do número do aparelho celular cadastrado e/ou do Cartão ASAAS.

7.12 Existindo indícios de que o Cliente esteja utilizando o Cartão ASAAS para atividades ilícitas, imorais, para aquisição de bens ou serviços não admitidos pela legislação brasileira ou, ainda, para práticas em desacordo com os Termos de Uso, o ASAAS poderá suspender, bloquear ou até mesmo cancelar o Cartão ASAAS de titularidade do Cliente, bem como inativar o cadastro do usuário na plataforma da empresa ASAAS.

7.13 O Cliente declara possuir ciência de que podem ser cobradas tarifas adicionais pelos caixas eletrônicos na hipótese de saque de valores, os quais são previamente informados no próprio caixa, bem como limites de retirada de valores.

7.13.1 É de conhecimento do Cliente que a ausência de saldo ou limite suficiente para realização de transações acarretará a sua não autorização, inexistindo qualquer responsabilidade do ASAAS nesse sentido.

7.14 O Cliente declara ciência de que, caso a senha do Cartão ASAAS seja digitada incorretamente por 3 (três) vezes consecutivas, o cartão será automaticamente bloqueado. Para desbloqueio, o Cliente deverá entrar em contato com o ASAAS, que indicará o procedimento cabível.

7.15 O ASAAS poderá disponibilizar, a qualquer tempo, outros meios para recarga do cartão ou disponibilização de limite, o que será previamente informado via canais oficiais (e-mail, chat e interface do usuário).

7.16 Caso o Cliente não concorde/reconheça alguma transação realizada com o Cartão ASAAS, deverá contestá-la nos termos indicados dentro do sistema ASAAS;

7.17 As contestações de uso do Cartão ASAAS estarão sujeitas às regras de resolução de disputa instituídas pela bandeira do Cartão. Eventuais valores contestados não estarão sujeitos a remuneração nos termos deste Contrato.

7.18 Pela contraprestação do serviço o Cliente pagará ao ASAAS tarifas que poderão ser consultadas pelos canais de atendimento, via interface do sistema e pela Página Inicial do ASAAS.

7.19 As tarifas relativas ao Cartão ASAAS poderão ser alteradas pelo ASAAS, a qualquer momento, independente de comunicação prévia.

7.20 As operações com o Cartão ASAAS fora do território nacional podem estar sujeitas à tributação e encargos adicionais.

7.21 Cabe ao Cliente identificar qual Cartão está contratando, bem como a modalidade de aceitação nos Estabelecimentos, tendo ciência que o ASAAS poderá atuar como Emissor ou Distribuidor de Cartão e que existirá mais uma modalidade de cartão, por exemplo, pré-pago e de crédito.

8. Dos Planos de Assinatura ASAAS

8.1 O ASAAS poderá disponibilizar ao Cliente, planos de assinatura, que concedem condições e serviços especiais para os usuários contratantes, de acordo com o plano escolhido, mediante o pagamento de assinatura.

8.1.1 O Cliente poderá optar por contratar um dos planos pagos no qual irá usufruir de condições e serviços especiais ou utilizar o plano gratuito, ciente de que alguns serviços e condições não estarão disponíveis para o plano gratuito.

8.2 Os detalhes sobre os planos fornecidos, condições especiais e valores de assinatura poderão ser consultados através do sistema ASAAS e o Cliente poderá realizar a contratação do plano em qualquer momento.

8.3 O plano de assinatura vigorará a partir da contratação pelo Cliente e será automaticamente renovado por iguais períodos caso o Cliente não realize o cancelamento do plano.

8.4 O pagamento deverá ser realizado pelo Cliente no valor do plano escolhido e de acordo com a periodicidade definida entre as opções de pagamento disponibilizadas no momento da contratação.

8.4.1 Para pagamento dos planos, o ASAAS resguarda-se o direito de aceitar ou não o pagamento através de cartão de crédito de terceiro, oportunidade na qual poderá solicitar informações e/ou documentos complementares.

8.5 Em caso de falha, ou falta de pagamento, o Cliente será informado por e-mail ou outro meio de comunicação e terá o plano suspenso em até 5 (cinco) dias.

8.6 O Cliente poderá alterar o plano escolhido diretamente no próprio sistema ASAAS.

8.6.1 Caso o Cliente opte por contratar plano superior ao seu (upgrade), os valores serão alterados de acordo com o novo plano escolhido.

8.6.2 Se o Cliente optar por um plano inferior (downgrade) a alteração será efetuada na próxima renovação, sendo vedada a devolução dos valores pagos.

8.7 Sempre que os valores dos planos forem reajustados, o ASAAS informará os novos valores ao Cliente. Caso o Cliente não concorde com os novos valores informados pelo ASAAS, poderá cancelar o plano antes da entrada em vigor dos novos valores, observada as regras de cancelamento dos planos. Caso não solicite o cancelamento do plano dentro do prazo estipulado, entender-se-á que o Cliente aceitou tacitamente os novos valores do plano.

8.8 Em nenhuma hipótese o ASAAS efetuará a devolução dos valores pagos, salvo se o Cliente desistir do plano de assinatura em até 7 (sete) dias da contratação.

8.8.1 O Cliente declara estar ciente de que, após o prazo de 7 (sete) dias da contratação, não haverá devolução dos valores pagos e o Cliente poderá apenas solicitar o cancelamento da renovação automática.

8.8.2 Caso o Cliente faça a contratação de um plano de modo reiterado e solicite mais de uma vez o cancelamento do plano em até 7 (sete) dias, na segunda vez que houver a solicitação de cancelamento a conta do Cliente poderá ser bloqueada.

8.9 O Cliente poderá solicitar o cancelamento do plano dentro de sua própria conta no ASAAS.

8.9.1 Ao solicitar o cancelamento do plano, o Cliente poderá utilizar os recursos do plano até o final do período adquirido, sendo vedada a devolução dos valores pagos.

8.9.2 Em caso de cancelamento do plano, o Cliente continuará usufruindo de todos os recursos gratuitos oferecidos em sua conta.

8.9.3 O Cliente está ciente que o cancelamento do plano não implica no encerramento de da conta Asaas, situação na qual deverão ser observadas as disposições constantes na cláusula de “rescisão do contrato”, para fins de cancelamento da conta Asaas.

8.10 Caso a conta do Cliente passe por uma reanálise cadastral e seja reprovada, serão aplicados os termos e condições dispostos neste contrato, e os valores do plano contratado não serão devolvidos.

9. Do sistema/aplicativo Asaas Money

9.1 O ASAAS disponibiliza o aplicativo Asaas Money que possibilita realizar o pagamento de faturas com o saldo em conta e/ou cartão de crédito.

9.1.1 O ASAAS poderá limitar a utilização do aplicativo ASAAS Money apenas para pagamento de faturas emitidas em nome do Cliente através do sistema ASAAS, de acordo com as funcionalidades disponíveis ao Cliente pelo aplicativo.

9.2 O Cliente poderá contratar os serviços disponíveis no ASAAS Money, através do aplicativo que pode ser baixado pela Apple Store ou Google Play.

9.3 Para utilização do aplicativo ASAAS Money, o Cliente deverá realizar o cadastro com o envio dos dados e documentos, nos termos disposto na cláusula de cadastro constante no presente termo de uso.

9.3.1 O Cliente está ciente de que no momento do seu cadastramento no aplicativo ASAAS Money será realizada a abertura de uma conta de pagamento pré-paga e que serão integralmente aplicadas todas as regras e condições dispostas no presente termos de uso.

9.3.2 O Cliente somente poderá acessar as funcionalidades do sistema ASAAS Money após o envio de todos os dados, documentos e aprovação da conta.

9.3.3 Caso o Cliente já possua uma conta ASAAS aprovada, poderá acessar o aplicativo Asaas Money sem a necessidade da criação de um novo cadastro. Da mesma forma, caso o Cliente já possua uma conta no aplicativo ASAAS Money poderá utilizar o sistema ASAAS sem a necessidade de criação de um novo cadastro.

9.4 Através do aplicativo ASAAS Money, o Cliente poderá listar as faturas emitidas através do sistema ASAAS em seu nome, baixar as faturas e boletos para pagamento, bem como, realizar o pagamento das faturas diretamente pelo aplicativo.

9.4.1 O Cliente poderá realizar o pagamento das faturas de Boleto/Pix por meio do saldo disponível em sua conta ou através de cartão de crédito, de acordo com as funcionalidades disponíveis ao Cliente.

9.4.2 O ASAAS resguarda-se o direito de aceitar ou não o pagamento através de cartão de crédito de terceiro, oportunidade na qual poderá solicitar informações e/ou documentos complementares.

9.4.3 O Cliente está ciente de que não será permitido realizar o pagamento de faturas emitidas pelo sistema ASAAS para o seu próprio CPF, bem como, não será possível realizar o pagamento de faturas emitidas pelo Cliente recebedor que tenha cadastro de Pessoa Física no ASAAS com menos de 30 (trinta) dias.

9.5 Os meios e modalidades de pagamento autorizados para o pagamento de faturas através do aplicativo ASAAS Money poderão estar sujeitos a limites aplicáveis de acordo com cada meio de pagamento selecionado pelo Cliente.

9.5.1 O Cliente concorda que o ASAAS poderá estabelecer a qualquer momento, segundo seu critério, limites para o pagamento, independentemente da modalidade de pagamento escolhida, seja com o saldo disponível na conta ou através de cartão.

9.6 Pela contraprestação dos Serviços prestados no Aplicativo ASAAS Money, o Cliente pagará ao ASAAS taxas e/ou tarifas, cujos preços deverão ser consultados diretamente no aplicativo.

9.7 O Cliente reconhece que o ASAAS atua como mero intermediador de pagamentos, sendo que, em nenhuma hipótese, será considerado fornecedor ou parte na cadeia de fornecimento de produtos e serviços, não sendo responsável por qualquer questão relacionada à emissão da respectiva cobrança e/ou produtos e serviços adquiridos do fornecedor, constando como dever do Cliente solucionar diretamente com o Fornecedor qualquer situação relacionada a essas questões.

9.8 O Cliente está ciente de que é sua obrigação a conferência dos dados, valores e informações antes de realizar qualquer transação.

9.9 Em caso de contestação da transação posterior ao pagamento ou em caso de cancelamento da transação por qualquer motivo, o Cliente está ciente que poderá sofrer sanções legais e administrativas aplicáveis, inclusive bloqueio de sua conta e de valores, resguardando-se ao ASAAS o direito de adotar toda e qualquer medida aplicável, conforme disposto nos presentes termos e condições de uso.

9.9.1 As respectivas sanções poderão, se for o caso, ser aplicadas ao terceiro beneficiário da transação de pagamento, caso identificada suspeita de fraude ou qualquer outra situação que configure uso indevido do sistema.

9.10 A conta criada no sistema ASAAS Money estará vinculada a uma conta ASAAS, sendo que, na hipótese de irregularidades, tanto o sistema ASAAS Money quanto a conta ASAAS poderão ser suspensos, bloqueados ou até mesmo cancelados. Da mesma forma, a exclusão de qualquer uma das contas irá excluir a outra, bem como, as alterações dos dados cadastrais em um dos sistemas consequentemente irá alterar no outro.

9.11 O ASAAS poderá disponibilizar programa de cashback atrelado à utilização do aplicativo ASAAS Money. As regras do programa poderão ser consultadas através do anexo ao presente termo de uso. O Asaas se reserva o direito de, a qualquer momento, independente de prévia comunicação, modificar qualquer uma das regras ou encerrar o programa de cashback.

10. Do ERP de Gestão Financeira

10.1 Dentre os produtos oferecidos, o ASAAS disponibiliza o ERP Base by ASAAS para Gestão Financeira, que poderá ser utilizado caso esse produto esteja habilitado para o Cliente.

10.2 O ERP é totalmente na nuvem e integrado com a conta ASAAS e permite que o Cliente cuide da gestão financeira do seu negócio, crie propostas comerciais, organize estoque e emita notas fiscais em um único sistema, dentre outras funcionalidades que possam ser oferecidas.

10.3 O Cliente que utiliza o produto de ERP está ciente de que é o responsável pelo cumprimento dos prazos legais para entrega dos documentos fiscais ou pagamentos de impostos, dentre outros, não podendo responsabilizar o ASAAS por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais, tomadas com base nas informações fornecida pelo ERP.

10.4 Pela contraprestação do serviço disponibilizado pelo ERP de Gestão Financeira, o Cliente pagará ao ASAAS tarifas que poderão ser consultadas pelos canais de atendimento, via interface do sistema e pela Página Inicial do ASAAS.

10.5 As regras e disposições contidas nestes Termos de Uso são aplicáveis integralmente aos Clientes que utilizam o ERP de Gestão Financeira.

11. Da antecipação de recebíveis (cessão de crédito)

11.1 O Cliente poderá solicitar, diretamente na Plataforma, a antecipação (pagamento prévio) de recebíveis relativos às cobranças que tenha gerado junto ao ASAAS, sempre que esta função estiver disponível para o Cliente. As condições financeiras das antecipações também estarão disponibilizadas dentro da Plataforma para consulta do Cliente.

11.2 Fica a exclusivo critério do ASAAS aceitar ou recusar a solicitação de antecipação de recebíveis apresentada pelo Cliente, após análise interna multifatorial.

11.3 Os serviços de antecipação de recebíveis poderá ser realizado diretamente pelo ASAAS, pelo Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - FIDC ASAAS ou Instituições Financeiras e Fundos de Investimentos Parceiros, conforme os termos e condições definidos no Termo Aditivo de Antecipação de Recebíveis (Cessão de Crédito), a cujos termos e condições o Cliente, por meio deste Contrato, adere e se subordina sem restrições.


11.4 A qualquer momento, o ASAAS poderá solicitar documentos e/ou garantia para continuar disponibilizando os serviços de antecipação de recebíveis ao Cliente, bem como poderá negar e/ou cancelar a disponibilização deste serviço, caso sejam verificadas quaisquer irregularidades, riscos operacionais e/ou financeiros para o ASAAS, FIDC ASAAS e/ou Instituições Parceiras.

12. Da Autorização para Acesso ao Sistema de Informação de Crédito - SCR

12.1 O Cliente autoriza o ASAAS, a consultar as informações que constem ou venham a constar em seu nome no Sistema de Informações de Crédito (SCR), gerido pelo Banco Central do Brasil ou dos sistemas que venham a complementá-lo ou substituí-lo, com o objetivo de subsidiar decisões de crédito e de negócio.

12.1.2 O Cliente está ciente de que:

a) O sistema de Informação de Crédito (SCR) é um banco de dados com informações sobre operações de crédito e garantias contratadas por pessoas físicas ou jurídicas, com bancos e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central. A sua finalidade é prover ao BACEN informações para fins de monitoramento de crédito no sistema financeiro e para o exercício de suas atividades de fiscalização e propiciar o intercâmbio de informações entre instituições financeiras.

b) O Cliente poderá ter acesso às informações constantes em seu nome no SCR através do sistema Registrato disponibilizado pelo Banco Central do Brasil;

c) Os pedidos de correção, exclusão ou manifestações de discordância quanto às informações registradas no SCR deverão ser dirigidos à instituição responsável pela inclusão das informações, por meio de requerimento escrito. Caso não haja entendimento entre as partes, a reclamação poderá ser registrada no BACEN, ou ainda, poderá se questionar na esfera judicial a instituição responsável pelo lançamento considerado inexato.

d) A consulta às informações constantes no SCR depende de autorização prévia, concedida pelo Cliente por esta Cláusula 12.1. O Cliente poderá a qualquer momento, revogar essa autorização, mediante solicitação realizada através dos canais de atendimento;

e) O ASAAS é obrigado a enviar para registro ao SCR as informações sobre operações de créditos do Cliente, conforme definido pelo Banco Central do Brasil.

f) Mais informações sobre o SCR podem ser obtidas em consulta ao ambiente virtual do Banco Central (www.bcb.gov.br).

13. Dos Direitos e Obrigações do Cliente

13.1 O Cliente compromete-se em sempre disponibilizar informações verdadeiras e completas, bem como documentos verídicos e autênticos, conforme solicitados pelo ASAAS, para o uso correto da plataforma eletrônica intermediadora de pagamentos e demais serviços e produtos, tais como o Cartão ASAAS, sob pena de cessação da prestação de serviços pela Contratada.

13.2 O Cliente deverá manter seu cadastro atualizado, informando, sempre que houver alteração, número de telefone, endereço, conta bancária, comprovante de situação cadastral e demais informações inerentes ao cadastro, constando como dever do Cliente prestá-las adequadamente.

13.3 O Cliente obriga-se a incluir todos os dados do Pagador nas cobranças realizadas, especialmente via boleto bancário, conforme regras determinadas pelas regras do Banco Central, responsabilizando-se pela veracidade das informações fornecidas quando da emissão de uma cobrança, independente da modalidade de pagamento da mesma.

13.4 O ASAAS não tem qualquer responsabilidade sobre as informações inseridas manualmente pelo Cliente durante a emissão das cobranças. O Cliente é o único responsável pelas informações disponibilizadas para emissão de cobrança e cadastro de Pagadores, bem como, responsável pelos dados pessoais e de terceiros publicados ou compartilhados, o qual, confirma possuir o consentimento e/ou outra hipótese legal para realização do tratamento.

13.5 O Cliente responsabiliza-se civil e criminalmente pela veracidade e exatidão das informações fornecidas nos formulários enviados ao ASAAS, inclusive as informações dos Pagadores das cobranças, ficando o ASAAS autorizado a proceder conforme a previsto no presente documento com o fim de assegurar-se quanto à veracidade e exatidão de tais informações.

13.6 O Cliente é o único responsável pela personalização da fatura realizada na plataforma ASAAS, bem como, pela inclusão das condições de pagamento, valores, prazos, inserção de juros e multas, isentando o ASAAS de qualquer responsabilidade em caso de danos e/ou reclamações ocorridos em virtude de emissão de fatura personalizada, incorreções de dados nas cobranças ou aplicação de juros e multas.

13.7 O Cliente responsabiliza-se por todos os bens e serviços por ele comercializados, reconhecendo que o ASAAS não é parte da cadeia de fornecimento ou de consumo de produtos ou serviços adquiridos pelos clientes do Cliente, mas tão somente um meio de viabilização de pagamentos.

13.8 O Cliente, na qualidade de fornecedor de produtos ou serviços, obriga-se a cumprir todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis à sua atividade, em especial as referentes à proteção do consumidor, inclusive com respeito à oferta, publicidade, entrega e fornecimento dos produtos e serviços ofertados na comercialização de bens e serviços.

13.9 O Cliente será responsável por todos os cancelamentos, chargebacks, reclamações, tarifas, reembolsos, despesas judiciais e outras situações a que o ASAAS venha a responder pelas atividades exercidas pelo Cliente durante o uso da plataforma, bem como autoriza que referidos descontos possam ser realizados diretamente da sua conta de pagamento.

13.10 Em caso de contestação do titular do cartão crédito junto ao banco emissor (“Chargeback”) decorrente de cobrança emitida pelo Cliente na plataforma ASAAS, eventual valor estornado será de responsabilidade exclusiva do Cliente sendo que o mesmo concorda que poderá ser automaticamente estornado de sua conta mantida junto ao ASAAS.

13.11 O ASAAS poderá deduzir os valores de chargeback, cancelamento, fraude, dentre outras situações, do valor do recebível constituído de uma unidade de recebíveis e/ou bloquear referidos valores de outros recebíveis diretamente nas registradoras.

13.12 O Cliente está ciente que é o único responsável por arcar com os custos decorrentes do Chargeback, sendo sua responsabilidade manter boas práticas comerciais a fim de evitar pedido de Chargeback pelos Pagadores.

13.13 O Cliente possui ciência de que os prazos de Chargeback são estipulados pelas Bandeiras de Cartão de Crédito, não tendo o ASAAS ingerência sobre eles.

13.14 Em caso de contestação ao chargeback, o Cliente está ciente de que é o único responsável pela veracidade e envio completo e correto de todas as informações e documentos solicitados dentro do prazo estabelecido.

13.15 O Cliente reconhece que o ASAAS atua apenas como um intermediário e que não possui qualquer ingerência com relação ao chargeback solicitado pelo Pagador/Portador de cartão e nem quanto às decisões de acatar ou não eventual contestação apresentada.

13.16 O ASAAS poderá disponibilizar uma API que pode ser integrada ao software ou site do Cliente objetivando facilitar o processo de cobrança. Através desta API o Cliente pode conectar um software ao ASAAS, enviar cobranças e coletar as informações de retorno. Os custos relativos às necessidades para integração do software e/ou site do Cliente ao API do ASAAS, ficam a cargo do Cliente.

13.17 O Cliente é o único responsável por manter a segurança e sigilo das credenciais de API, inclusive pela segurança da integração de sua Plataforma com o Sistemas ASAAS, cuja comunicação é protegida por meio do uso de chave criptográfica de acesso, sendo que a chave é para uso exclusivo do Cliente.

13.18 O Cliente que tiver subcontas vinculadas a sua conta principal e/ou que de qualquer outra forma disponibilize os serviços Asaas para utilização de seus clientes/parceiros através da integração via API, deverá, obrigatoriamente, adotar uma das medidas a seguir elencadas, a fim de cumprir as determinações impostas pelo Banco Central do Brasil, nos termos da Resolução n. 269/2022 ou norma que a substitua:

a) Informar com clareza ao titular das subcontas, em seu site e nos contratos firmados com os titulares da conta/subconta, que o ASAAS é a instituição de pagamento responsável pela intermediação das transações de pagamento realizadas na plataforma/site do Cliente; ou

b) Solicitar sua adesão como participante indireto no PIX, diretamente ao Banco Central do Brasil.

13.18.1 Em caso de não atendimento ao disposto na cláusula acima, o Cliente está ciente de que poderá ter a prestação dos serviços suspensa, bem como, poderá sofrer eventuais outras penalidades constantes neste termo de uso.

13.19 O Cliente que tiver subcontas vinculadas a sua conta principal, é responsável por todas as informações, transações e movimentações financeiras geradas pela Conta principal, bem como pelas subcontas que são vinculadas e sob controle da conta principal, responsabilizando-se, inclusive, por manter o sigilo e a segurança das informações processadas nas referidas contas.

13.20 Caso o Cliente possua subcontas vinculadas a sua conta principal, está ciente e concorda que poderá ser utilizado o sistema de débitos entre contas, sendo que, nesse formato, a conta principal será uma avalista da operação em caso de eventual saldo negativo da subconta, que pode ser ocasionado por débito da antecipação, chargeback, estorno, dentre outros motivos. Dessa forma, quando houver lançamento no extrato da subconta que irá deixá-la com o saldo negativo, os valores poderão ser descontados da conta principal, e quando a subconta tiver saldo suficiente para regularizar o valor disponibilizado pela conta principal, será realizada automaticamente a transferência do referido valor da subconta para a conta principal.

13.21 O Cliente declara que está ciente e se responsabiliza por quaisquer danos ou prejuízos que possa causar, bem como, por penalidades ou multas, ainda que não diretamente direcionada ao Cliente, mas que o ASAAS possa sofrer de órgãos fiscalizadores e/ou outras entidades, como o Bacen, Bandeiras de Cartão, Órgãos de Defesa do Consumidor, dentre outros, em decorrência do descumprimento pelo Cliente das obrigações assumidas e/ou inexatidão das declarações prestadas, bem como, autoriza que o ASAAS possa realizar o desconto das referidas penalidades, multas, danos ou prejuízos, diretamente da conta de pagamento do Cliente no ASAAS.

13.22 No caso de utilização de produtos/serviços de consumo/execução imediata, o Cliente está ciente que não caberá o direito de arrependimento, eis que se torna inviável em virtude da natureza do produto/serviço que se perfectibiliza imediatamente após a respectiva contratação/utilização pelo Cliente.

13.23 O Cliente declara estar ciente que o ASAAS é uma Instituição de Pagamento autorizada pelo Banco Central do Brasil, e que está desobrigada de emitir Nota Fiscal relativa aos serviços prestados, conforme dispõe o artigo 22 do Decreto Municipal n. 30.798/2018 de Joinville/SC.

14. Procedimentos e requisitos de segurança

14.1 O Cliente é responsável por acessar sua conta de pagamento ASAAS através de dispositivo seguro, utilizando equipamentos que possuam requisitos mínimos de segurança, como antivírus adequado e atualizado e mantendo os sistemas e softwares sempre atualizados, bem como, por utilizar o dispositivo de segurança disponibilizado para uso na conta de pagamento.

14.2 É de responsabilidade do Cliente certificar-se de acessar sua conta de pagamento ASAAS apenas através do site e/ou aplicativo oficial.

14.2.1 Em caso de inserção de informações de acesso em site e/ou aplicativo desconhecidos e não oficial, o Cliente deverá comunicar imediatamente o ASAAS, por meio de seus canais de comunicação, para ser adotada as medidas de segurança cabíveis.

14.3 O ASAAS estará livre e isento de qualquer responsabilidade caso o Cliente não utilize equipamentos que possuam requisitos mínimos de segurança e/ou caso o Cliente insira suas informações de acesso em sites ou aplicativos desconhecidos e fraudulentos.

14.4 O Cliente está ciente que o ASAAS não realiza testes com clientes em ambientes de produção, bem como, não solicita ao Cliente qualquer atualização do sistema para o uso via site do Asaas. Para o Cliente que acessa a conta de pagamento via aplicativo, as atualizações são realizadas na Apple Store ou Google Play.

14.5 O Cliente se compromete a notificar imediatamente o ASAAS, por meio de seus canais de comunicação, a ocorrências de furto, roubo e/ou perda de celular ou ainda, de qualquer transação suspeita ou uso não autorizado na sua conta, assim como acesso ou tentativas de acesso por terceiros não autorizados.

14.6 Com a comunicação de qualquer ocorrência conforme disposto na cláusula acima, o ASAAS, após confirmação de alguns dados pelo comunicante, efetuará preventivamente a revogação de acesso na conta do Cliente.

14.7 O Cliente isentará o ASAAS de qualquer responsabilidade decorrente de transações realizadas por terceiros com o uso do token e/ou senhas, bem como, de transações realizadas por terceiros não autorizados em decorrência da falta de informe de bloqueio imediato da Conta ASAAS, após inserção de dados de acesso em site não oficiais ou por furto, roubo e/ou perda do número e/ou do aparelho celular.

15. Dos Direitos e Obrigações do ASAAS

15.1 Para prestação dos serviços aqui consignados, o ASAAS deverá atuar em conformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, com observância às regras e determinações do Banco Central do Brasil, das Adquirentes, das Bandeiras de Cartão de Crédito e demais normas aplicáveis.

15.2 O ASAAS processará as cobranças emitidas pela plataforma e disponibilizará os referidos saldos na conta de pagamento ASAAS de titularidade do Cliente, descontadas as tarifas aplicáveis ao caso concreto, disponibilizando, em tempo real, o comprovante e o extrato de todas as entradas e saídas de valores decorrentes das transações efetuadas pelo Cliente, concedendo à opção de saque de valores.

15.3 O ASAAS empreenderá esforços comercialmente razoáveis para tornar o Serviço de Gestão de Pagamentos disponível, no mínimo, 99% (noventa e nove por cento) durante cada Ano de Serviços.

15.3.1 O Compromisso de nível de Serviço previsto na cláusula acima não se aplica às circunstâncias de indisponibilidade que resultem (i) de uma interrupção do fornecimento de energia elétrica ou paradas emergenciais não superiores a 2 (duas) horas, ou que ocorram no período das 24h até às 6h; (ii) forem causadas por fatores que fujam ao cabível controle do ASAAS, inclusive casos de força maior ou de acesso à Internet e problemas correlatos; (iii) resultem de quaisquer atos ou omissões do Cliente ou de terceiros; (iv) resultem do equipamento, software ou outras tecnologias que o Cliente usar e/ou do equipamento que impeçam o acesso regular ao Serviço; (v) resultem de falhas de instâncias individuais não atribuíveis à indisponibilidade do Cliente; e/ou (vi) em caso de interrupção ou suspensão, por qualquer natureza, do sistema bancário como um todo ou de determinada instituição bancária.

15.3.2 Tendo em vista a impossibilidade de funcionamento integral e ininterrupto de qualquer sistema de telecomunicação ou de informática, durante 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, 24 (vinte e quatro) horas por dia, nesta situação de fragilidade também se incluindo, em razão de sua complexidade, a disponibilização do Serviço, inclusive em razão da dependência de serviços de telecomunicações prestados por terceiros, o ASAAS não garante, de nenhuma forma, a prestação do Serviço de forma ininterrupta ou isenta de erros e não se responsabiliza pela impossibilidade de se realizarem transações comerciais durante os períodos de indisponibilidade do Serviço.

15.4 O ASAAS se responsabiliza por prestar o suporte técnico e operacional ao serviço de Gestão de Pagamentos, que poderá ser realizado diretamente pelo ASAAS ou por terceiro por ele contratado, sob sua responsabilidade.

15.5 O ASAAS se reserva o direito de cancelar qualquer produto e/ou funcionalidade caso avalie que o Cliente está usando o sistema de forma indevida ou com alto índice de reclamação e/ou chargeback, bem como, por desinteresse comercial.

15.6 O ASAAS poderá adotar toda e qualquer medida de segurança caso seja identificado qualquer operação fora do padrão de uso ou suspeita de acesso indevido a conta.

16. Das Responsabilidades das Partes

16.1 O Cliente isenta o ASAAS de qualquer responsabilidade que não decorra diretamente do descumprimento pelo ASAAS das expressas disposições do presente contrato. Em particular, o Cliente manterá o ASAAS a salvo e indene de qualquer responsabilização que diga respeito:

a) aos riscos, inclusive potencial nocividade ou periculosidade, aos defeitos, aos vícios de qualidade ou aos vícios de quantidade dos produtos, ou serviços ofertados pelo Cliente;

b) à insuficiência ou inadequação das informações referentes aos produtos, ou serviços ofertados pelo Cliente;

c) a disparidade com as indicações constantes de ofertas ou mensagens publicitárias, ou com as indicações constantes dos recipientes, ou embalagens dos produtos, ou serviços ofertados pelo Cliente;

d) à inadequação dos produtos ou serviços ofertados pelo Cliente aos fins a que se destinam;

e) a publicidade enganosa ou abusiva relativa aos produtos e serviços ofertados pelo Cliente;

f) ao descumprimento pelo Cliente de quaisquer cláusulas e condições das transações comerciais, inclusive de prazos de fornecimento e garantia.

16.2 O Cliente assumirá toda a responsabilidade civil e criminal perante o ASAAS e terceiros pelo descumprimento das obrigações do Cliente, pela inexatidão das declarações do Cliente e por qualquer outra conduta ilícita ou de má-fé realizada pelo Cliente.

16.3 O Cliente indenizará o ASAAS prontamente de quaisquer prejuízos, inclusive despesas, honorários de advogado e custas judiciais, sofridos pelo ASAAS em decorrência do descumprimento das obrigações contratuais ou legais do Cliente, da inexatidão das declarações do Cliente ou de reclamações de terceiros relativas à conduta do Cliente, sem prejuízo do direito de o ASAAS rescindir o presente contrato e/ou bloquear a conta do Cliente perante o ASAAS após a constatação do ilícito cometido pelo Cliente, além de realizar os estornos necessários para os Pagadores lesados e comunicar às autoridades competentes pelos atos lesivos praticados pelo Cliente e/ou o respectivo terceiro cujo nome foi indevidamente utilizado.

16.4 Na ocorrência de ação interposta por consumidor do Cliente em face do ASAAS, ou de qualquer outro ato de natureza administrativa ou judicial, que venha a ser proposto contra o ASAAS, seja a que título for e a que tempo ocorrer, o Cliente se compromete a requerer a substituição do ASAAS no polo passivo dos eventuais processos judiciais ou administrativos, ou a arcar com os custos de honorários advocatícios e custas judiciais, caso esta substituição não seja possível. O Cliente concorda ainda, desde já, que o ASAAS denuncie à lide ou chame ao processo, se necessário, o Cliente, bem como que proceda à restrição de saque dos valores provisionados em eventual reclamação ou processo judicial.

16.5 O Cliente compromete-se a assumir como débito líquido e certo, o valor que for apurado em acordo judicial realizado a exclusivo critério pelo ASAAS de processo ajuizado por consumidor final do Cliente em face do ASAAS ou em execução de sentença, responsabilizando-se o Cliente, para todos os fins e efeitos de direito, de forma exclusiva, solidária entre si, incomunicável e irretratável pelo adimplemento de todas as respectivas obrigações e/ou condenações decorrentes dessas ações judiciais.

16.6 Todas as despesas judiciais e/ou extrajudiciais, como custas processuais, honorários de advogado, acordos, obrigações e/ou condenações, decorrentes de ações judiciais ou administrativas resultantes de ilícitos contratuais e/ou legais cometidos pelo Cliente e eventualmente despendidos pelo ASAAS nas ações/reclamações movidas pelos consumidores do Cliente serão única e exclusivamente suportadas pelo Cliente, através do desconto dos valores constantes na conta do Cliente perante o ASAAS, o que será posteriormente comprovado, caso haja qualquer questionamento, mediante apresentação de documentos judiciais ou extrajudiciais onde conste o valor pago das despesas ou mediante o pagamento pelo Cliente da correspondente quantia em dinheiro, por meio de boleto bancário, enviado ao Cliente pelo ASAAS, sem prejuízo da cobrança de multa e juros.

16.7 Em nenhum caso o ASAAS será responsável por danos pessoais ou qualquer prejuízo incidental, especial, indireto ou consequente, incluindo, sem limitação, prejuízos por perda de lucro, corrupção ou perda de dados, falha de transmissão ou recepção de dados, não continuidade do negócio ou qualquer outro prejuízo, ou perda comercial, decorrentes ou relacionados ao seu uso, ou sua inabilidade em usar o serviço, por qualquer outro motivo. Sob nenhuma circunstância, a responsabilidade integral do ASAAS com relação ao Cliente por todos os danos excederá a quantia paga pelo Cliente ao ASAAS no período correspondente aos últimos 12 (doze) meses.

17. Da Proibição de Práticas Ilícitas e Imorais

17.1. O Cliente obriga-se a observar ao utilizar o Serviço de Gestão de Pagamentos disponibilizados pelo ASAAS de acordo a legislação aplicável, abstendo-se de utilizar para atos ilegais, abusivas ou contrários à moral e aos bons costumes, atuando com especial observância:

a) às cláusulas e condições do presente Contrato;

b) à Política de Privacidade e às Regras de Uso do ASAAS;

c) à legislação brasileira aplicável, inclusive às normas de proteção do consumidor e que regulam os aspectos de validade de um negócio jurídico;

17.2 Em especial, o Cliente não poderá utilizar do sistema de Pagamentos do ASAAS, sob o pretexto de realizar-se transação comercial, nos casos em que:

a) o Cliente esteja impedido de celebrar, em virtude de normas legais, regulamentares, contratuais, estatutárias ou outras aplicáveis ao Contratante;

b) cujo objeto seja ilícito ou viole este Contrato, ou a Política de Privacidade;

c) cujo objetivo seja o de fraudar a lei ou direitos de terceiros;

d) que o Cliente saiba ou deva saber ser nulo, ou estar maculado de vício que o torne anulável;

e) referente a atividades comerciais que, por discricionariedade e ausência de interesse comercial, não sejam aceitas pelo ASAAS.

17.3 Ademais, o Cliente não poderá, em nenhuma hipótese, sob pena de rescisão do contrato:

a) desrespeitar a Lei, seja a brasileira ou a do local onde esteja sendo utilizado o Serviço, inclusive as normas relativas à transmissão de dados e as normas de direito autoral e/ou propriedade industrial;

b) utilizar as contas de pagamento ASAAS para realizar varredura do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais - DICT;

c) desrespeitar a moral, os bons costumes ou os direitos de terceiros à honra, à vida privada, à imagem e à intimidade pessoal e familiar;

d) usar linguagem ou imagem obscena, ofensiva ou indecente;

e) transmitir ou propagar mensagem, ou material ilegal, calunioso, injurioso, difamatório, prejudicial, abusivo, ameaçador, vulgar, obsceno, ou de qualquer outra forma censurável;

f) transmitir ou propagar informações sobre atividades ilegais e incitação ao crime;

g) enviar material publicitário não solicitado, inclusive spam, junk mail ou correntes de correspondência (chain letters);

h) enviar mala direta, corrente ou pirâmide, capital de giro, agiotagem, entre outros para terceiros;

i) transmitir ou propagar programas e arquivos que contenham vírus, inclusive “cavalos de Tróia”, ou qualquer outro código que possam causar danos ao seu destinatário ou a terceiros ou violar-lhes a privacidade;

j) obter ou tentar obter acesso não autorizado a outros sistemas, ou redes de computadores conectados ao Serviço;

k) interferir ou interromper o Serviço, ou os servidores, ou redes conectadas ao Serviço;

l) utilizar o ASAAS para crimes, atividades ilícitas, lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo e/ou ao racismo;

m) utilizar a marca do ASAAS ou de empresas de seu Grupo Econômico fora dos estritos limites que eventualmente lhe sejam autorizados.

17.4 O Cliente não poderá realizar cobranças constando como próprio beneficiário e real pagador, com exceção à confecção de cobrança a título de teste para início do uso da plataforma. Independente do caso concreto, a emissão da cobrança para si próprio passará por análise pelo Setor Responsável, que poderá invalidar a operação e promover o estorno automático dos valores, ainda que seja outro sujeito o real pagador da cobrança.

17.5 O Cliente não poderá alterar endereços de máquinas, ou o IP (Internet Protocolo) de rede ou de correio eletrônico, na tentativa de responsabilizar terceiros ou ocultar sua identidade, ou autoria. Na hipótese de ocorrência dos casos aqui mencionados, o ASAAS poderá disponibilizar a qualquer tempo às autoridades competentes toda e qualquer informação sobre o Cliente, bem como cancelar sua Conta sem prévio aviso, respondendo o Cliente civil e penalmente pelos atos praticados.

18. Suspensão, Desativação, Encerramento, Reprovação e Bloqueio de conta, produtos/serviços e valores

18.1 O ASAAS se reserva no direito de suspender, desativar, bloquear ou, encerrar unilateralmente a conta de pagamento e/ou acesso a qualquer dos produtos e serviços ASAAS, com ou sem aviso prévio, não assistindo ao Cliente qualquer tipo de indenização ou ressarcimento, caso seja constatada a utilização para fins ilícitos, imorais, em desacordo com a legislação, normas, regulamentos ou a qualquer das disposições destes Termos de Uso.

18.2 Caso o ASAAS identifique a qualquer tempo que o cadastro esteja com informações incorretas ou desatualizadas, poderá suspender o acesso do Cliente aos serviços até que as pendências cadastrais identificadas sejam regularizadas. Também, periodicamente, o ASAAS solicitará a atualização das informações cadastrais, bem como dos dados informados pelo Cliente, de acordo com as normativas expedidas pelo Banco Central do Brasil, constando como dever do Cliente prestá-las adequadamente, sob pena de bloqueio temporário do cadastro, suspensão na prestação dos serviços até regularização ou, ainda, reprovação do cadastro por ausência de validação de informações cadastrais.

18.3 No período de análise ou reanálise cadastral os saques do Cliente poderão ficar, temporariamente, desabilitados.

18.4 O ASAAS poderá reprovar cadastros a qualquer tempo, especialmente por ausência de validação dos dados cadastrais, atividade econômica não aceita, suspeita de prática de ato ilícito, ausência de atualização cadastral pelo Cliente ou atuação em desconformidade com os presentes Termos de Uso.

18.5 Caso o ASAAS identifique por meio de reclamatória/contestação de pagamento por parte do Pagador e/ou Terceiro quanto a inconsistências na prestação de serviços ou no fornecimento de produtos pelo Cliente ASAAS ou inconsistências por qualquer outro meio, o ASAAS, de acordo com o disposto nas regras do processo de “Reclamatória de Pagamento” poderá reter os valores constantes no saldo do Cliente por até 30 (trinta) dias ou prazo superior, até que o dilema seja resolvido e o Cliente comprove, por meios idôneos, que o serviço ou produto foram cobrados de forma legítima, sob pena de estorno dos valores reclamados.

18.6 Em outras situações a Conta de Pagamento ASAAS também poderá ser bloqueada, caso haja, por exemplo, qualquer suspeita de inconsistências cadastrais, crimes financeiros, operações fora do seu padrão de uso, utilização indevida que desrespeite qualquer condição presente neste Contrato e/ou na legislação vigente aplicável. Nesses casos, a funcionalidade de movimentação dos recursos poderá ser retardada até que sejam apresentadas informações ou documentos suficientes para manutenção do cadastro e das funcionalidades disponíveis, sem prejuízo da realização do estorno dos valores.

18.7 Não atendidas as solicitações para verificação do cadastro e em caso de sinalização negativa da legitimidade da emissão da cobrança ou irregularidades cadastrais, será permitido ao ASAAS o estorno de valores, bem como o cancelamento/bloqueio da conta, sem prejuízo de medidas extrajudiciais e judiciais pertinentes.

18.8 Caso o Cliente ultrapasse o índice de 1% de chargebacks requeridos por Pagadores/Portadores de cartão, poderão ser estipuladas taxas adicionais para utilização do Serviço de Pagamentos ou, ainda, poderão ser aplicadas penalidades como suspensão ou desativação do cadastro, dentre outras penalidades cabíveis.

18.9 Caso o Cliente possua um alto índice de reclamatórias de pagamentos por consumidores finais, diante da ausência de entrega de produtos ou defeito na prestação dos serviços, por exemplo, também poderá ocorrer a suspensão ou desativação do cadastro, diante de ausência de interesse comercial por parte do ASAAS.

18.10. O Cliente está ciente que os valores disponíveis em sua conta de pagamento ASAAS poderão ser bloqueados e transferidos para conta judicial em caso de determinação judicial ou por ordem do Banco Central do Brasil.

18.11 O ASAAS se reserva ao direito de, em caso de ações judiciais envolvendo o ASAAS, bloquear da conta do Cliente no ASAAS o valor objeto da controvérsia até a resolução definitiva da lide.

18.12 O Cliente está ciente de que, caso seja constatado qualquer ilícito, irregularidade, reclamações de terceiros relativos à conduta do Cliente, dentre outras situações, o ASAAS poderá rescindir o presente contrato e/ou bloquear a conta do Cliente perante o ASAAS, além de realizar os estornos necessários para os Pagadores lesados e comunicar às autoridades competentes os atos lesivos praticados pelo Cliente e/ou ao respectivo terceiro cujo nome foi indevidamente utilizado.

18.13 O ASAAS encerrará a conta digital de pagamento, caso verifique irregularidades nas informações prestadas consideradas de natureza grave, de acordo com a legislação vigente.

18.14 Poderá haver o cancelamento de qualquer produto e/ou funcionalidade, ou ainda o encerramento da conta de pagamento por desinteresse comercial do ASAAS.

18.15 O Cliente está ciente de que, caso esteja com saldo negativo em sua conta de pagamento, o ASAAS poderá, sem necessidade de aviso prévio, bloquear a emissão de boletos ou da utilização de qualquer outro produto até a regularização do saldo devedor.

18.16 O ASAAS poderá realizar bloqueio cautelar de recursos oriundo de uma transação no âmbito do Pix, bem como proceder a devolução, conforme disposto nas cláusulas 6.12 e 6.12.1.

19. Do Preço e Pagamento do Serviço

19.1 Pela contraprestação dos Serviços prestados pelo ASAAS o Cliente pagará ao ASAAS taxas e/ou tarifas, cujos preços deverão ser consultados diretamente no portal ASAAS.

19.1.1 O Cliente está ciente e autoriza o ASAAS a debitar da sua conta de pagamento as taxas/tarifas decorrentes da utilização dos produtos ou serviços.

19.2 As tarifas referentes aos custos de boletos serão somente cobradas do Cliente na ocorrência da liquidação/pagamento do mesmo. Os custos de remessa de boletos via correios ou outros meios de entrega que não sejam via correio eletrônico, serão cobrados independentemente de liquidação/pagamento dos mesmos.

19.3 Para cobranças realizadas via cartão de crédito serão cobradas taxas específicas no momento da liquidação, os créditos das vendas destes serviços serão creditados na conta do Cliente no prazo médio de 32 (trinta e dois) dias após a confirmação de pagamento.

19.4 As taxas de criação de subcontas serão cobradas diariamente, calculadas pelo valor previsto no portal ASAAS multiplicados pelo número de subcontas abertas até o momento da apuração do dia.

19.5 Em caso de contas inativas, ou seja, aquelas sem qualquer movimentação pelo período de 120 (cento e vinte) dias, poderá haver cobrança de taxa de inatividade de conta, a critério exclusivo do ASAAS. A taxa de inatividade apenas será cobrada em existindo saldo positivo. Caso inexista saldo em conta, não será cobrada taxa de inatividade. Ademais, caso o Cliente realize operações de recebimento de valores, transferências bancárias e pagamento de contas, a conta deixará de ser considerada inativa e a cobrança da taxa será cessada. Previamente à cobrança da taxa de inatividade, o ASAAS informará ao Cliente, para que movimente a sua conta, e evite o desconto de valores por inatividade, nos termos da taxa a ser informada.

19.6 Na hipótese de o Cliente não efetuar o pagamento de quaisquer quantias devidas ao ASAAS, este, por si ou por intermédio de terceiro, poderá se utilizar de qualquer medida judicial ou extrajudicial para receber o pagamento devido, com o acréscimo de atualização monetária e dos juros legais, além de multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total do débito, estando o ASAAS autorizado, a seu critério, a apontar o nome do Cliente aos órgãos de proteção ao crédito, a protestar os títulos que sejam emitidos com base na prestação dos Serviços e a ajuizar as ações adequadas à satisfação de seus créditos.

19.7 Sempre que pretender efetuar uma revisão do valor de sua remuneração e dos custos e despesas do Serviço, o ASAAS informará os novos valores ao Cliente. Caso o Cliente não concorde com os novos valores informados pelo ASAAS, poderá rescindir o presente contrato a qualquer tempo. Caso não solicite a rescisão do presente contrato dentro do prazo estipulado, entender-se-á que o Cliente aceitou tacitamente os novos valores da remuneração do ASAAS e dos custos e despesas do Serviço.

20. Das Garantias Limitadas

20.1 Na extensão máxima permitida pela lei em vigor, o Serviço de Gestão de Pagamentos ora disciplinado é fornecido “no estado em que se encontra” e “conforme a disponibilidade”, com todas as falhas e sem garantia de qualquer espécie.

20.2 O ASAAS não garante que as funções contidas no serviço atendam às necessidades do Cliente, tampouco que a operação do serviço será ininterrupta ou livre de erros, que qualquer serviço continuará disponível, que os defeitos no serviço serão corrigidos ou que o serviço será compatível ou funcione com qualquer serviço, aplicações ou serviços de terceiros.

21. Do Prazo, Alterações e Rescisão do Contrato

21.1 Este contrato é celebrado por prazo indeterminado, entrando e mantendo-se em vigor a partir da data de sua aceitação pelo Cliente.

21.2 O ASAAS poderá modificar, adicionar ou remover quaisquer cláusulas, ou condições deste contrato. Quando a alteração implicar restrição das condições inicialmente pactuadas, o ASAAS informará o Cliente da mudança, por e-mail, via postal ou por qualquer outro meio eletrônico. O Cliente poderá rescindir o presente contrato a qualquer tempo antes de entrar em vigor a alteração e, caso não o faça, entender-se-á que o Cliente a aceitou tacitamente.

21.3 A fim de manter e atender os últimos requisitos de mercado e de desenvolvimento tecnológicos, o ASAAS poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, alterar, tanto em forma como em conteúdo, suspender ou cancelar quaisquer dos Serviços, produtos, utilidade ou aplicação, disponibilizados por si ou por terceiros, inclusive com relação ao Serviço e a qualquer dos serviços adicionais prestados nos termos deste contrato.

21.4 Qualquer das partes poderá rescindir o presente contrato a qualquer momento durante seu período de vigência, mediante cancelamento do serviço. Em hipótese alguma fará o ASAAS pagamento direto ao Cliente, em dinheiro, do valor equivalente aos créditos porventura remanescentes em sua conta, tampouco indenização de qualquer espécie.

21.5 O presente contrato também será rescindido, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, no caso de descumprimento por uma das partes de suas obrigações, de inexatidão das declarações assumidas ou prestadas pelo Cliente ou no caso de o Cliente, de qualquer forma, comprometer a imagem pública do ASAAS e/ou de qualquer empresa associada ao ASAAS na prestação do Serviço.

21.6 O Cliente possui ciência de que o ASAAS poderá, a qualquer momento, manifestar desinteresse quanto à continuidade da prestação dos serviços, diante da verificação de atividade econômica não aceita, ou quando o cadastro for considerado de alto risco, diante do modelo de operações, o que será informado ao Cliente para que seja dado baixa aos valores constantes na conta ASAAS (via estorno ou transferência) e seja promovida a rescisão do contrato.

21.7 Não será permitida a criação de novo cadastro pelo Cliente que tenha tido seu cadastro original bloqueado por infração aos Termos de Uso.

21.8 Caso o término do presente Contrato ocorra por culpa/dolo do Cliente, o ASAAS poderá bloquear o acesso do Cliente à sua conta e ressarcir-se de todos os custos, despesas, encargos operacionais e eventuais indenizações mediante a dedução dos créditos da conta do Cliente. Caso haja excedente, o ASAAS procederá conforme o disposto no presente Contrato. Caso haja insuficiência de créditos, o Cliente deverá efetuar imediatamente o pagamento da quantia faltante ao ASAAS.

22. Da Propriedade Intelectual

22.1 O sistema e/ou ferramentas disponibilizados são de propriedade intelectual do ASAAS e não podem ser copiados, reproduzidos, transmitidos, exibidos, vendidos, licenciados, ou ainda, explorados para quaisquer fins, sem consentimento prévio formalizado do ASAAS

22.1.1 Tal propriedade intelectual engloba: (a) marcas, denominações sociais, nomes de serviços, slogans, trade dress, logotipos, nome de domínio da internet e outros sinais distintivos, assim como todos os pedidos, registros, extensões e renovações relacionadas; (b) patentes, pedidos de patente e todas as renovações relacionadas, modelos de utilidade, pedidos de modelos de utilidade, certificados de adição, pedidos de certificados de adição, extensões e renovações relacionadas e registros de invenções; (c) registros de desenhos industriais e pedidos de registros de desenho industrial, extensões e renovações relacionadas; (d) direitos autorais, programas de computador, layouts, formas de apresentação (“look and feel”), combinações de cores, códigos fonte e registros e pedidos de registro relacionados; e (e) segredos industriais e know-how.

23. Da Proteção de Dados Pessoais

22.1 Para utilização dos serviços ora contratados, o Cliente declara que conhece e está de acordo com a Política de Privacidade da empresa ASAAS.

23.2 O Cliente autoriza, desde já, o uso de sua marca, nome, seu respectivo logotipo e/ou logomarca, imagem, link site, ícones e/ou slogans, em campanhas comerciais, podendo, inclusive, divulgar mensagens enviadas de forma escrita ou oral para uso em site e campanhas publicitárias desenvolvidas pelo ASAAS.

23.3 O Cliente reconhece que a realização de qualquer atividade de tratamento de dados pessoais recebidos pelo ASAAS será conduzida e estará limitada aos termos deste Contrato e da legislação vigente, sendo realizada pela empresa ASAAS na condição de Controladora, na parte que lhe cabe, com a única finalidade de concretização dos serviços de pagamento ora pactuados, o que poderá envolver a contratação de terceiros por parte do ASAAS, tais como Bancos, Instituições Financeiras, empresas de segurança, Credenciadoras e demais parceiras.

23.3.1 O Cliente é o único responsável pelo preenchimento correto de seus dados cadastrais, bem como, por manter o seu cadastro atualizado. Caso o ASAAS identifique que os dados informados pelo Cliente em seu cadastro estejam incorretos ou desatualizados, solicitará ao Cliente para a correção/atualização dos dados. O ASAAS, na qualidade de controladora de dados, resguarda-se o direito de excluir os dados incorretos/desatualizados, caso o cliente não o faça, sem prejuízo de adotar as demais medidas dispostas no presente termo de uso.

23.3.2 O Cliente está ciente que é o único responsável pelos dados de terceiros publicados, compartilhados e pelo cadastro de Pagadores por ele inserido, bem como, pela veracidade das informações, constando como dever do Cliente o atendimento de qualquer solicitação requerida pelos pagadores e/ou terceiros titulares dos dados. No caso de reclamação de terceiros sob a alegação de uso indevido dos seus dados, o ASAAS comunicará ao Cliente para providências, bem como, poderá suspender, provisoriamente, as funcionalidades de notificações, enquanto o Cliente não prestar uma definição sobre exclusão, retificação ou manutenção dos dados dos pagadores.

23.4 O ASAAS não passará informações da conta do Cliente a terceiros, respeitando o sigilo bancário, salvo mediante autorização expressa do Cliente ou diante das exceções previstas no presente Contrato.

23.5 O ASAAS se reserva o direito de gravar todas as ligações telefônicas realizadas, para que possam ser utilizadas pelo ASAAS para reanálise das transações, tomada de decisões e com o fim probatório em processos administrativos e judiciais, o que o Cliente desde já concorda.

23.6 O Cliente expressamente concorda que o ASAAS colete informações para realização de acompanhamento de tráfego, com intuito de identificar grupos de perfis de Usuários e para fins de orientação publicitária.

23.7 O Cliente autoriza o ASAAS a contatá-lo por qualquer meio, inclusive telefônico, WhatsApp, e-mail, SMS e correspondência, para enviar comunicações de seu interesse a respeito da Conta ASAAS, em especial para prevenção de fraudes. O Cliente autoriza, ainda, o envio de mensagens via SMS, WhatsApp, malas diretas, e-mails e propostas referentes à oferta de produtos ou serviços do ASAAS.

23.8 Na hipótese de o cadastro no ASAAS ter sido realizado via indicação, com link específico exclusivo para este fim, o Cliente indicado autoriza que os seus dados quanto ao status da conta ASAAS, bem como dados cadastrais, sejam compartilhados com o responsável pela indicação, com o fim de acompanhamento de eventuais remunerações, bem como para usufruir de eventuais benefícios decorrentes da indicação.

24. Da Anticorrupção, combate à lavagem de dinheiro e prevenção ao financiamento do terrorismo.

24.1 Para utilização dos serviços ASAAS, o Cliente deve respeitar e cumprir a legislação vigente e demais normas e regulamentos relacionados as práticas de anticorrupção, combate a lavagem de dinheiro e prevenção ao financiamento ao terrorismo.

24.2 Com o fim de atuar contra à corrupção, é vedado ao Cliente prometer, oferecer, pagar, dar, autorizar ou aceitar, direta ou indiretamente, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática dos crimes de corrupção, ou em qualquer atividade ou prática que constitua uma infração aos termos das leis anticorrupção, com o fim de se beneficiar ilicitamente ou os seus negócios.

24.3 O Cliente, ao se cadastrar e aceitar esse termo de uso, declara que exerce as suas atividades de acordo com os preceitos éticos e profissionais, e que respeita e empenha contínuos esforços para respeitar todas as leis, normas e regulamentos no que pertine às práticas de anticorrupção, prevenção de lavagem de dinheiro e o combate ao financiamento ao terrorismo.

24.4 Constitui obrigação do Cliente informar ao ASAAS, imediatamente, sobre qualquer situação que possa estar relacionada à ocultação de bens, direitos ou valores, lavagem de dinheiro e/ou ao financiamento do terrorismo.

24.5 O ASAAS se reserva o direito de limitar ou excluir o acesso do Cliente aos serviços e recursos da sua conta ASAAS, por tempo indeterminado, não assistindo o Cliente o direito a nenhum tipo de indenização ou ressarcimento, no caso de envolvimento do Cliente em qualquer ato de corrupção, ativa ou passiva, ou em ações caracterizadas como, e não se limitando, a financiamento ao terrorismo, lavagem de dinheiro ou qualquer outra participação em crimes dessa natureza.

25. Das Disposições Gerais

25.1 O ASAAS não se responsabiliza pelo pagamento dos tributos devidos pelo Cliente ou pelo Pagador em razão das transações comerciais realizadas.

25.2 O Cliente não poderá ceder o presente contrato sem a prévia e expressa anuência do ASAAS. O ASAAS poderá, independentemente de qualquer aviso ou notificação ao Cliente, ceder o presente contrato, no todo ou em parte, a empresas de seu grupo econômico ou não, a qualquer momento.

25.3 A tolerância de uma parte relativamente ao descumprimento de qualquer das obrigações da outra não será considerada novação ou renúncia a qualquer direito, constituindo mera liberalidade, que não impedirá a parte tolerante de exigir da outra seu cumprimento, a qualquer tempo.

25.4 As partes elegem o Foro da Comarca de Joinville, Estado de Santa Catarina, como competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, à exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

25.5 Em caso de dúvidas, sugestões, reclamações ou para resolução de eventuais conflitos, contate o ASAAS por meio dos canais de atendimento, conforme disposto na nossa página inicial. Caso o Cliente não fique satisfeito com a resposta apresentada pelos canais de atendimento, poderá recorrer à Ouvidoria através do telefone 0800 002 0250 (que funciona em dias úteis, das 9h às 11h), ou através do e-mail ouvidoria@asaas.com.br.

ASAAS GESTÃO FINANCEIRA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A.

CNPJ: 19.540.550/0001-21

ANEXO I

Regras e condições do Programa de Cashback no ASAAS Money

1.1 O cashback consiste na devolução de 5% do valor da primeira fatura paga pelo Cliente dentro do Aplicativo ASAAS Money, por meio de cartão de crédito, limitado ao valor máximo de R$ 50,00 (cinquenta reais).

1.2 O Cliente terá direito ao cashback somente no pagamento da primeira fatura de Boleto ou Pix, desde que atendidas as seguintes condições: (a) a fatura tenha sido emitida pelo ASAAS; (b) o Cliente efetue o pagamento da fatura de Boleto ou Pix por meio do seu cartão de crédito cadastrado no aplicativo; (c) o pagamento seja do valor total da fatura.

1.3 O Cliente tem ciência de que o pagamento da fatura com saldo em conta não gerará cashback.

1.4 Ao efetuar o pagamento de sua primeira fatura de Boleto ou Pix no ASAAS Money, via cartão de crédito, o Cliente receberá o valor do cashback referente àquela operação, diretamente em sua conta de pagamento ASAAS Money. O valor será creditado na conta do Cliente somente após a confirmação do pagamento e efetiva liquidação da fatura junto ao ASAAS, o que poderá levar até 02 (dois) dias úteis.

1.5 O Cliente toma conhecimento de que nenhuma transação artificial ou ilegítima gera direito ao cashback.

1.6 O ASAAS Money poderá estornar o valor de um cashback nas seguintes hipóteses: a) caso o Cliente solicite o cancelamento (“Chargeback”) do pagamento que gerou o cashback; ou b) caso o valor do cashback seja decorrente de transações ilegítimas ou indevidas, isto é, que não possuírem propósito real ou finalidade de pagamento.

1.7 Nas hipóteses citadas na cláusula anterior, o Cliente autoriza desde já o débito automático da quantia do cashback em sua conta no ASAAS Money. Na eventualidade de inexistir saldo suficiente para liquidar o valor total do cashback, o numerário disponível na conta do Cliente será debitado, e o restante lançado no saldo negativo.

1.8 O cashback é pessoal, intransferível e atribuível somente ao Cliente ASAAS Money que efetivou o pagamento conforme condições previstas na cláusula 9 dos Termos de Uso.

1.9 Caso a conta do Cliente seja cancelada, independentemente do motivo, antes da realização do depósito do cashback em favor do Cliente, o ASAAS Money não realizará o depósito do cashback.

1.10 O pagamento de cashback será válido durante a vigência do Contrato, podendo ser alterado ou encerrado pelo ASAAS Money, a qualquer momento, e a seu exclusivo critério, sem necessidade de aviso prévio.

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